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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CST relação entre entrada e saída

Joao Correa

Joao Correa

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Projetos
há 13 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 11:36

Bom dia pessoal,

A minha dúvida é em relação a Tabela ICMS ST.

No caso a empresa é participante do simples nacional, revenda de autopeças, compra de indústria e revendas.

Os produtos estão no regime ST.

O CST do produto que esta empresa vai revender vai depender do CST de entrada dos produtos?

Exemplos:

Entrada-> 00 ou 20, Saída->30
Entrada-> 10 ou 30 ou 70, Saída->60
Entrada-> 60, Saída->41 ou 40

Como ficam os demais de entrada?

Exemplo: 41,50,51,90.

Obrigado.

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 14:36

Boa Tarde João Correoa, seja bem vindo!!

Bem, se você comprar mercadoria com subst.tributária ,sendo de industrias ou revendedores, você terá que usar nas suas saídas o CFOP 5405 para dentro do estado com CST 041(não tributado)e CFOP 6403 para fora do estado com CST 060 (calcular o IVA/ST e pagar a GNRE com uma via acompanhando a mercadoria)sempre vendo se o estado destinatário para quem vai a mercadoria assinou convenio /Protocolo 41/2008 com SP(auto-peças) para fazer o procedimento acima.
Espero ter ajudado!
Abraços

Joao Correa

Joao Correa

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Projetos
há 13 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 15:23

Oi Marcia obrigado pela resposta.

Mas não há relação entre os CSTs do produtos que ele compra?

EXEMPLOS DENTRO DO ESTADO

Exemplo1:

ENTRADA (do fornecedor dele)

Parafuso Cromado etc.. - CST 00 - CFOP 5.101

SAIDA (meu cliente - substituído)

Parafuso Cromado etc.. - CST 30 - CFOP 5.405

Exemplo2:

ENTRADA (do fornecedor dele)

Parafuso Cromado etc.. - CST 60 - CFOP 5.405

SAIDA (meu cliente - substituído)

Parafuso Cromado etc.. - CST 41 - CFOP 5.102

Exemplo3:

ENTRADA (do fornecedor dele)

Parafuso Cromado etc.. - CST 30 - CFOP 5.405

SAIDA (meu cliente - substituído)

Parafuso Cromado etc.. - CST 60 - CFOP 6.405

O meu racicínio está correto?
Obrigado.

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 15:46

Boa Tarde João Correa, tudo bem?

Eu tenho um cliente que é optante pelo simples nacional e revendedor de auto-peças em SP.
Quando voce compra mercadorias com subst.tributária, primeiro você deve verificar se os produtos constante na nota de entrada pertencem ou não ao regime de subst.tributária.Como:
1) se veio com CFOP 5405,5401 ou 5403 ou 6401,6403 então provavelmente esta mercadoria é com subst.tributária.
2) tem que consultar a tabela de produtos inclusos no regime pelo NCM(classificação fiscal),
3) se este produto constar neste tabela então é mercadoria com ST

Antes de efetuar a sua venda tem que observar o seguinte:

1)verificar se o estado destinatário da mercadoria assinou protocolo com SP através do Protocolo 41/2008 ;
2)se sim , então você emitirá uma nota fiscal com CFOP 6403 e CST 060, calculando o ICMS ANTECIPADO com IVA deste estado , pagar a GNRE e enviar uma via da guia paga com a mercadoria;

Agora pelo que eu sei PARAFUSOS E PORCAS, não estão na lista dos produtos com ST.
Tem que olhar a classificação fiscal e consultar na tabela.

Acredito que seus fornecedores estão enviando notas com a CFOP 5102 ou 6102 no caso de parafusos.
Agora CST varia de acordo com o enquadramento de seu fornecedor
Industria e não optante pelo simples nacional provavelmente irão vir com CST 060, 010 ou 000.Isso depende do enquadramento.
Caso queira consultar a tabela me passa seu email que eu enviarei o protocolo e a tabela dos produtos atualizada ok?

Abraços

Joao Correa

Joao Correa

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Projetos
há 13 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 08:57

Oi Marcia muito obrigado, eu estou com o protocolo e a talela NCM.

No caso do meu cliente o MVA-ST original é 40,00% (inciso II do § 2º), sendo assim:

Alíquota de 12% (contribuintes de SP, SC, MG, RJ, RS) o MVA-ST ajustado será:

a) 48,4% (quarenta e oito inteiros e quatro décimos por cento), quando a alíquota interna da unidade federada de destino for 17% (dezessete por cento);
b) 50,2% (cinquenta inteiros e dois décimos por cento), quando a alíquota interna da unidade federada de destino for 18% (dezoito por cento);
c) 52,1% (cinquenta e dois inteiros e um décimo por cento), quando a alíquota interna da unidade federada de destino for 19% (dezenove por cento);


Alíquota de 7% (contribuintes dos demais estados) o MVA-ST ajustado será:

a) 56,9% (cinquenta e seis inteiro e nove décimos por cento), quando a alíquota interna da unidade federada de destino for 17% (dezessete por cento);
b) 58,8% (cinquenta e oito inteiros e oito décimos por cento), quando a alíquota interna da unidade federada de destino for 18% (dezoito por cento);
c) 60,7% (sessenta inteiros e sete décimos por cento), quando a alíquota interna da unidade federada de destino for 19% (dezenove por cento).

Agora vem as dúvidas:

Meu cliente está no Simples Nacional, os fornecedores podem estar como não.

Em SP do meu cliente para empresa com IE

1.Quando o produto que entra for caracterizado com ST de acordo com a tabela NCM, o CFOP e o CST de venda ficam como?

2.Quando o produto que entra NÃO for caracterizado com ST de acordo com a tabela NCM, o CFOP e o CST de venda ficam como?

Fora de SP do meu cliente para empresa com IE

3.Quando o produto que entra for caracterizado com ST de acordo com a tabela NCM, o CFOP e o CST de venda ficam como?

4.Quando o produto que entra NÃO for caracterizado com ST de acordo com a tabela NCM, o CFOP e o CST de venda ficam como?

------------------------------

Em SP do meu cliente para empresa ISENTA ou CPF

5.Quando o produto que entra for caracterizado com ST de acordo com a tabela NCM, o CFOP e o CST de venda ficam como?

6.Quando o produto que entra NÃO for caracterizado com ST de acordo com a tabela NCM, o CFOP e o CST de venda ficam como?

Fora de SP do meu cliente para empresa ISENTA ou CPF

7.Quando o produto que entra for caracterizado com ST de acordo com a tabela NCM, o CFOP e o CST de venda ficam como?

8.Quando o produto que entra NÃO for caracterizado com ST de acordo com a tabela NCM, o CFOP e o CST de venda ficam como?

-----------------------

Em relação a guia:

Emitirá uma nota fiscal com CFOP 6403 e CST 060, calculando o ICMS ANTECIPADO com IVA deste estado , pagar a GNRE e enviar uma via da guia paga com a mercadoria;

Sempre deve ser pago antes de enviar?

Desculpe as dúvidas, obrigado!

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 09:30

Olá João Correa tudo bem?

-Emitente em SP para destinatário em SP com ST= CFOP 5405 CST 041;

-Emitente em SP para destinatário em SP sem ST= CFOP 5102 CST 041;

-Emitente em SP para destinatário fora de SP com ST =CFOP 6403 CST 060(calcular o IVA/ST e somar no total da nota pagando a GNRE)NÃO DESTACA O ICMS/ST NA NOTA SOMENTE COLOCAR NOS DADOS ADICIONAIS A MENSAGEM..(Imposto recolhido p/ST BC=R$....,.. ICMS/ST=R$...,..;

-Emitente em SP para destinatário fora de SP sem ST =CFOP 6102 CST 041;

-Emitente em SP para destinatário em SP(sem inscrição/ou CPF)com ST=CFOP 5405 CST 041;

-Emitente em SP para destinatário em SP(sem inscrição/ou CPF)sem ST= CFOP 5102 CST 041;

-(*)Emitente em SP para destinatário fora de SP(sem inscrição/ou CPF)com ST= CFOP 6403 CST 060(calcular a diferença entre as alíquotas interna e interestadual do estado destinatário)e somar no total da nf,pagando a GNRE.(NÃO DESTACAR O ICMS DA DIFERENÇA NA NF)somente mencionar nos dados adicionais conforme modelo acima....;

-Emitente em SP para destinatário fora de SP(sem inscrição/ou CPF)sem ST =CFOP 6102 CST 041.

Quanto a GNRE deverá sim ser paga na emissão da nota e enviar uma via com a mercadoria.

(*)para os casos de venda para consumidor final , fora do estado não se calcula o IVA/ST somente a diferença entre as alíquota internas e interestaduais do estado destinatário.

Bem acho que tentei ajudar qualquer dúvida retorne a mensagem

Abraços

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 09:45

Olá João , segue abaixo tabela das alíquotas interna dos estados ok?

TABELA DE ALÍQUOTAS INTERNA DE CADA ESTADO

ESTADO ALÍQUOTA

ACRE - AC 17%
ALAGOAS - AL 17%
AMAPA - AP 17%
AMAZONAS -AM 17%
BAHIA - BA 17%
CEARA - CE 17%
D. FEDERAL - DF 17%
E. SANTO - ES 17%
GOIÁS - GO 17%
MARANHÃO - MA 17%
M GROSSO - MT 17%
M GROSSO SUL - MS 17%
MINAS GERAIS -MG 18%
PARÁ - PA 17%
PARAÍBA - PB 17%
PARANÁ - PR 18%
PERNAMBUCO - PE 17%
PIAUÍ - PI 17%
RIO DE JANEIRO - RJ 18%
RIO GRANDE DO NORTE - RN 17%
RIO GRANDE DO SUL - RS 17%
RONDÔNIA - RO 17%
RORAIMA - RR 17%
SANTA CATARINA - SC 17%
SÃO PAULO - SP 18%
SERGIPE - SE 17%
TOCANTINS - TO 17%

Rio de Janeiro - Considerar 19%, que é a soma da alíquota interna 18% + 1% referente ao FECP - (Fundo Estadual de Combate a Pobreza e as desigualdades sociais)

Para pesquisar as alíquotas interestaduais segue link da tabela:

www.sebraemg.com.br

Abração

Joao Correa

Joao Correa

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Projetos
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 18:00

Márcia, muito obrigado, no caso em que uso CST 060 (ST) , pelo que eu entendi não coloco nada nos campos Base de Cálculo ST, valor do ICMS ST correto?

Vou descrever isto no campo Informações Adicionais com você citou.

Nos campos Valor dos Produtos coloco a soma dos meus produtos e no campo Total da Nota a soma do Valor dos Produtos e IVA/ST ajustado.

O IVA-ST original não será usado em nenhuma venda.

Nos outros casos em que uso CST 041 não há nem incidência de ICMS correto?

Obrigado!

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 07:49

João Bom Dia!

Sim está correto, esse procedimento é somente para seu cliente que é optante pelo Simples Nacional e está na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO.
Como optante do simples não se credita e nem debita o ICMS , não poderá aparecer em destaque nos campos próprios da nota fiscal. Somente no total e nos dados adicionais.
No campo das informações adicionais,sempre mencionar "Empresa optante pelo Simples Nacional. Não gera direito a credito fiscal de ICMS"
Se sua nota fiscal for eletronica, existe uma Nota Técnica 2009/04 no Portal Nacional do Nota Fiscal Eletronica que fala exatamente sobre os CST. quando emitido por optante do simples nacional.Talvez você vai entender melhor o que eu estou citando acima.

Qualquer dúvida entra no site do portal e consulta essa nota tecnica

www.nfe.fazenda.gov.br

Abraço

Márcia

AMARILDO BENEDUZZI

Amarildo Beneduzzi

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 08:01

Marcia, bom dia
Estava vendo suas considerações com o João Correa e me surgiu uma duvida, também relacionada com parafusos. Uma empresa adquiriu parafusos de Santa Catarina...na nf veio o codigo 6.101.. (000)...como que eu calculo a GNRE dessa mercadoria..nesse caso é o adquirente de SP que paga né? Tem que recolher e mandar pra eles em SC ou não? Como funciona isso? Obrigado e sucesso à vc.

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 08:57

Bom Dia Amarildo!!

Qual é a classificação fiscal desses parafusos?Porque se na nota veio CFOP 6101 acredito que esta mercadoria não está incluida no regime de substituição tributária, uma vez que Santa Catarina faz convenio ou protocolo com SP.

Me informe e eu te retorno ok?

Abraços

Márcia

AMARILDO BENEDUZZI

Amarildo Beneduzzi

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 11:54

Oi Marcia
Olha, os dados que tenho são:
ncm: 73181500 - cst: 000 - cfop: 6101 - cod.prod: 821050371
valor total da nota: 5.852,30
valor do ipi: 532,02
valor dos produtos: 5.320,28
o MVA ajustado é 50,20%. A alíquota é 12% lá e 18% aqui né ?
Essa mercadoria foi adquirida de uma empresa fabricante de SC.
Só lembrando...eu te adicionei no hot mail...por favor, se puder, me aceita..obrigado
Amarildo

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 13:12

Olá Amarildo!!

Então colega, pelo numero do NCM este produto(parafusos)não consta na tabela de produtos com ST, mas você terá que calcular o diferencial de alíquotas entre os estados de SP e SC e emitir uma GARE especial com código 063-2 e mencionar no campo de observações :
Diferencial de alíquota ref.a nf........de .../.../... e o CNPJ do seu fornecedor.
Esse diferencial é porque aqui nós vendemos a 18% e vc comprou de SC que é 12%.Toda vez que você comprar mercadorias de fora de SP sem a substituição tributária(produtos que não constam na tabela de ST)você terá que pagar a GARE especial sobre o diferencial ok?Nesse caso o diferencial é de 6%.
Vou te enviar no seu hotmail uma tabela que eu tenho de produtos com ST e dos protocolos e convenio assinados entre os estados.
Espero ter ajudado

Abraços

Márcia

AMARILDO BENEDUZZI

Amarildo Beneduzzi

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 13:59

Márcia

Muito obrigado pelas informações.
Me ajudaram muito. Tinha ficado em dúvida quanto a ST ou diferencial de alíquota para solução desse problema, mas vc me esclareceu.
Saúde e sucesso pra voce.
Fico no aguardo da tabela e os protocolos/convenios pelo hotmail @Oculto

Abraço

Amarildo

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 14:31

Quem bom Amarildo que pude lhe ajudar um pouquinho!
Fique com Deus!
Se precisar volte a postar ok?
Abraços

Monica F. de Melo

Monica F. de Melo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 14:38

Boa tarde!
Poderiam me ajudar?

Sobre notas fiscais de Entrada (6102,6949)(5102,5401,5949), essas notas vem com esses CFO e quando lanço no sistema lanço substituindo os CFO(6102 - 2102)essas sendo fora do Estado e (5102- 1102)dentro do Estado, quero saber se devo enviar essas notas para a secretaria da fazenda como faço com as de Saída.
O procedimento que estou fazendo é correto?

Sem mais

Fico no aguardo.

Obrigada!



Joao Correa

Joao Correa

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Projetos
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 07:02

Bom dia, com a NFe 2.0 mudou um pouco e temos o campo CSOSN que entrou no lugar do CST.

Como ficam os calculos para um empresa que revende autopeças, ele está em SP e vende para uma loja no RJ por exemplo.

Preço do produto R$ 50,00 - CFOP 6101

CSOSN 500?

BC ST?

ICMS ST?

O que mudou?

Obrigado a todos que ajudarem!

Priscila Neves

Priscila Neves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 08:38

Bom Dia.

Por favor preciso de um auxílio, Operações de materiais elétricos do Distrito Federal e São Paulo estão com ST, imprimir o protocolo ICMS 22 de 13 de Abril de 2011, que vigorá dia 14/04/11.
Mas nele só consta as classificações fiscais, mas precisamos saber o MVA.
Alguém pode me ajudar?
Obrigada.

Atenciosamente,
Priscila Neves
Nathalia Giacomelli

Nathalia Giacomelli

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 15:01

Boa tarde,
estive lendo os comentários referente a CFOP 6403 pra ver se consigo resolver meu problema, mas não encontrei algo convincente, então resolvi me cadastrar e ir mais afundo nessa pesquisa.
É o seguinte, minha empresa é de Chapecó - SC, é uma Oficina Mecânica, onde faz reparação dos veículos e venda de peças automotivas.
Meus clientes compram as peças para uso e consumo, o qual meu contador disse que não preciso calcular a %MVA dos produtos, pois sou empresa optante pelo Simples, porém, preciso emitir essa NF para RS, com CFOP 6403 com Natureza: Venda de Mercadoria c/ ST p/ Contribuinte de ICMS, o qual devo recolher a GNRE com alíquiota de 5% em cima do Valor Total dos Produtos e anexar uma copia junto a NF. E na NF não deve conter a base de calculo de ICMS nem valor do ICMS.

Sei que a Base de calculo de ICMS Substituição deve ser igual ao Valor total dos produtos, para que no Valor do ICMS Substituição apareça o calculo da aliquiota de 5%, e assim somando junto no valor total da NF.

Preciso saber se realmente preciso destacar %MVA no produto?
A %MVA de 48,4% esta correta para clientes fora do meu estado?


Agradeço se alguem puder me auxiliar!

Att,
Nathalia Giacomelli

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 09:51

nathalia, bom dia!
1-na aquisição dessas peças , veio com icms st ou não?
2-qual a classif.fiscal dessas peças?
3-pra recolher a gnre precisa verificar se existe protocolos entre os estados de sc e rs
4-como não conheço a legislação de sc, porque 5% em cima do valor?
me passa a classif.fiscal do produtos, que eu verifico pra voce
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Renata Sicotti

Renata Sicotti

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 19:10

Pessoal por favor me ajudem estou com uma duvida terrivel.
Tenho uma empresa Simples Nacional, que compra luminarias Ncm 94054010 com Substituicao Tributaria retida. Agora irei fazer uma venda para fora do estado, para Pernambuco. Estive pesquisando e vi que tem protocolo entre os dois estados.
Como farei a venda para esse outro estado? Terei que pagar a GNRE?
Se sim como faço o calculo.

Me desculpe mas estou pesquisando a horas e nao consigo entender pois nunca fiz isso.

Agradeco muito quem puder me ajudar.

Valdete Xavier

Valdete Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 09:21

Bom dia!

Por gentileza alguém pode me ajudar? Estou trabalhando numa empresa que está sendo constituída agora .. .CNAE principal 2599301...estamos implantando um sistema ERP na empresa, e referente ao cadastro estou com dúvidas na parametrização dos CFOPs e CST, gostaria de saber qual seria a melhor forma de parametrização, qual o ponto de partida...pois, em outras empresas que trabalhei já estava pronto as parametrizações e aqui nós que vamos ter que fazer tudo.

Grata,

aguardo.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 09:46

renata ,fique tranquila!
realmente existe o prot. 132/2010 entre sp e pe c/iva de 32%
como sua empresa esta no simples, precisa recolher o gnre em favor do estado de destino das mercadorias, irei dar exemplo abaixo do calculo como se o valor da merc fosse 100,00:
voce vai utilizar somente os campos da bc icms subst., icms subst e total da nf.
pra chegar na bc icms st
100,00x32%=132,00 bc icms st
pra chegar no icms subst
(para efeito de calculo 100,00x7%=7,00)
132,00x17% (ali.;interna de pe)=22,44
22,44-7=15,44 icms subst.
total da nf
100,00+15,44=115,44 t.nota
1-pra chegar na bc icms st .pegar o vr do produto 100,00x32% iva original que esta no protocolo(não tem iva ajustado conv 35/2011)=132,00
2-no simples não coloca a bc e icms normal, mas para efeito de calculo precisa abater o 7% que seria numa venda normal de sp p/pe
100,00x7%=7,00
3-pra chegar no icms retido, tem que pegar a bc icms st 132,00x17% aliquota interna do estado de destino que é 17%=22,44
4-pegar o valor de 22,44 deduzir do icms proprio que é 7,00=15,44
recolhe gnre em favor do estado de destino das mercadorias que seria pe, e enviar junto com o caminhão, entra no google e pesquisa download da gnre e lá voce grava numa pastinha e preenche
o cfop é 6403
em dados adicionais mencionar
substituição tributaria, cfe. protocolo 132/2010
entendido?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Renata Sicotti

Renata Sicotti

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 10:35

Nossa Joao que complicado hein ! rsrs MUITO OBRIGADO por ter respondido... Entendi direitinho mas me surgiu outra duvida... Vou vender essas luminarias para consumidor final e pelo que eu entendi, nesse caso nao devo recolher a GNRE correto? Ai eu coloco na nota em observacoes adicionais alguma coisa explicando isso? E o diferencial é a empresa la que paga? ai me desculpe mas isso é tao confuso... Mais uma vez muito obrigado!!!

Renata Sicotti

Renata Sicotti

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 11:01

Joao... É pessoa juridica... Eu estive lendo (agora nao sei onde pq entrei em tantas paginas e li tanta coisa) que disse que quando é consumidor final nao precisava emitir a Gnre... esta correto isso?
Mais uma vez muito obrigado!

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