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BALANÇO INICIAL

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 1 março 2007 | 11:24

Estou desesperada, pessoal será que alguém pode me orientar como começo um balanço inicial de uma empresa de comercio varejista de equip. de informática com capital de 10.000,00, qual o procedimento. será que alguém tem um modelo.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 1 março 2007 | 13:11

Edneia, boa tarde, não tem misterio no balanço de abertura, basta apenas voce observar o trabalho aqui exposto.

1. PESSOA JURÍDICA DISPENSADA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PERANTE A LEGISLAÇÃO FISCAL
Perante a legislação comercial e falimentar, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a manter a escrituração contábil, tendo em vista os interesses societários e creditícios da sociedade.
Vale lembrar que a manutenção da escrituração contábil completa se constitui num instrumento seguro para tomada de decisões pelos administradores e sócios.
No entanto, perante a legislação do Imposto de Renda, as pessoas jurídicas optantes pela tributação com base no lucro presumido ou enquadradas no SIMPLES ficam dispensadas de manter escrituração contábil, ficando tão-somente obrigadas à escrituração do livro Caixa e do livro Registro de Inventário.

2. PESSOA JURÍDICA OBRIGADA A INICIAR OU REINICIAR A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
A pessoa jurídica optante pela tributação com base no lucro presumido ou enquadrada no SIMPLES que retornar ao regime de tributação com base no lucro real, por sua opção ou por não mais se enquadrar nos requisitos exigidos para aquela opção, se não tiver escrituração, deverá efetuar um levantamento patrimonial - bens, direitos e obrigações - a fim de elaborar o balanço de abertura e iniciar ou reiniciar a escrituração.
No caso da pessoa jurídica que adotou o regime de caixa para reconhecimento das receitas, no período em que se submeteu à tributação com base no lucro presumido ou que esteve enquadrada no SIMPLES, além do levantamento patrimonial, deverá apurar os saldos dos direitos (receitas que ainda não foram apropriadas em função da utilização do regime de caixa) e obrigações (fornecedores, salários, impostos não provisionados em função da utilização do regime de caixa) na data em que elaborar o balanço de abertura.

3. PESSOA JURÍDICA QUE ABANDONOU A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
No ano-calendário em que a pessoa jurídica retornar à tributação com base no lucro real, deverá elaborar balanço de abertura, observando o seguinte (Parecer Normativo CST nº 33/1978):

a) em relação aos bens e valores sujeitos à correção monetária, partir dos valores corrigidos constantes do último balanço levantado antes de optar pela tributação com base no lucro presumido;

b) considerar como exercício da correção os períodos- base em relação aos quais apresentou declaração com base no lucro presumido;

c) considerar as variações ocorridas nos elementos patrimoniais no período em que a escrituração esteve paralisada (aquisições/baixas de bens posteriores ao último balanço, etc.);

d) considerar como utilizadas as quotas de depreciação, amortização e exaustão, devidamente corrigidas, que seriam cabíveis nos exercícios anteriores àquele em que realizarem o referido balanço de abertura, relativo ao período em que se submeteram à tributação com base no lucro presumido;

e) a diferença apurada entre o Ativo e o Passivo será classificada como Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Observe-se que a correção monetária das demonstracões financeiras foi revogada pelo artigo 4º da Lei nº 9.249/1995.

4. PESSOA JURÍDICA QUE, EMBORA DESOBRIGADA, MANTEVE ESCRITURAÇÃO REGULAR
Se a empresa houver mantido escrituração regular durante o período que tenha optado pela tributação com base no lucro presumido (entendendo-se que procedeu normalmente nas épocas próprias, à correção monetária de balanço, ao registro das aquisições e baixas), o balanço de abertura será a simples transposição dos valores expressos no último balanço levantado, correspondente a 31 de dezembro do ano findo.

5. PESSOA JURÍDICA QUE NUNCA MANTEVE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Se a pessoa jurídica nunca efetuou registros contábeis nas condições exigidas pela legislação fiscal, deverá, por ocasião do levantamento do balanço de abertura, proceder da seguinte forma:

a) tomar como base, para determinar o valor a ser registrado, o custo dos bens do ativo imobilizado, dos investimentos permanentes e outros valores sujeitos à correção monetária do balanço, bem como o valor do capital social, corrigidos monetariamente desde a data da aquisição e da integralização do capital até 31.12.1995;

b) considerar como utilizadas as quotas de depreciação, amortização e exaustão, devidamente corrigidas até 31.12.1995, que seriam cabíveis nos períodos-base anteriores àquele em que realizar o balanço de abertura;

c) após essas providências, proceder aos registros contábeis dos valores apurados no levantamento patrimonial, lançando a diferença apurada entre os valores lançados no Ativo e no Passivo como Lucros ou Prejuízos Acumulados;

d) os registros contábeis referidos na letra "c" serão efetuados da seguinte forma:
d.1) debitar contas do ativo e creditar conta transitória "Balanço de Abertura";
d.2) debitar conta transitória "Balanço de Abertura" e creditar contas do passivo;
d.3) debitar conta transitória "Balanço de Abertura" e creditar conta "Lucros Acumulados" quando o resultado for positivo;
d.4) debitar "Prejuízos Acumulados" e creditar conta transitória "Balanço de Abertura".
Ressalte-se que o valor registrado como Prejuízos Acumulados (diferença apurada entre o Ativo e o Passivo) não poderá ser compensado na determinação do lucro real, tendo em vista tratar-se de prejuízo meramente contábil

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EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 1 março 2007 | 14:39

Claudio, a empresa da qual preciso fazer o balanço inicial é uma empresa enquadrada no simples federal, com atividade de comercio varejista e pelo que entendi as empresa optante do simples da dispensada do balanço inicial. Mas se quiser manter sua escrituração regular, como devo iniciar o balanco, vc não tem um modelo

luiz guilherme santos

Luiz Guilherme Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 1 março 2007 | 15:02

cara colega, para iniciar a escrituração contábil basta apenas lançar o valor do capital social a credito e a debito no banco ou caixa..

ex: d- caixa ou banco
c- capital social

esses valores devem ser resgistrados no dia em que a junta comercial do seu estado conheceu a atividade empresarial.
não esquecendo, mesmo as empresas optantes pelo simples não seja obrigada a registrar seus fatos contabeis, sempre é bom fazer tais registros, pois será de fundamental importancia para os administradores ou os sócios tomarem suas decisões.

espero ter lhe ajudado, caso tenha duvidas, estou a sua inteira disposição.

claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Sábado | 8 março 2008 | 12:44

bom dia

estou na mesma situação, tenho uma empresa que quer começar a fazer contabilidade- porem sua atividades realmente começaram dia 15/04/2000- como declaraçao de firma mercantil individual c/ um capital de 10.000,00

esta empresa estava enquadrada no simples - a partir de julho de 2007 passou a Simples nacional - e agora e inicio de 2008 quer começar a escrituração contabil-


como fazer p/ iniciar esta escrituraçao, pois o porprietario da empresa cima refirida quer balanco de 2007 -

como fazer para iniciar a escrituraçao?



quero agradecer muito a colaboracao que todos tem me dado, depois que descobri este forum contabeis ficou mais facil trabalhar, pois estou começando a fazer as demonstraçoes contabeis agora, acabei de terminar minha faculdade, estou totalmente insegura - preciso de ajuda por favor.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 8 março 2008 | 13:37

Boa tarde Claudia.


Veja neste link informações sobre o assunto, restando dúvidas retorne, mas aconselho abrir um novo tópico ok?

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 12:10

Senhores, veja se podem me ajudar.

A empresa foi constituida em 15/04/2010. Para cadastramento e participação em licitações eles exigem o balanco de abertura.

Estou na duvida sobre ele, registro apenas o balanco de abrtura contendo apenas a subscrição e integralização do capital, exclusivo do dia 15/04/2010 ou coloco as despesas existentes até 30/04/2010(caso tenham)

Por se tratar de balanco de abertura fiquei na duvida.

Obrigada

Claudia
JOCIMAR

Jocimar

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 13:27

Saudações a todos!!

Senhores, uma empresa que aderiu ao Simples Nacional em Julho/2007 e vai passar a escrituração normal a partir de Janeiro/2008, há necessidade de Balanço de Abertura? Esse questionamento foi também abordado pela Ednea neste tópico e não foi comentado se é possível ou não.

E no caso de ser necessário o Balanço de abertura, como fazer com o imobilizado, no caso de equipamentos que não tem Nota Fiscal de compra, como incorporar no Patrimônio da empresa?

Desde já, obrigado a todos que puder ajudar!!

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 16:21

Dalva Teles Ferreira.

Senhores, uma empresa que aderiu ao Simples Nacional em Julho/2007 e vai passar a escrituração normal a partir de Janeiro/2008, há necessidade de Balanço de Abertura? Esse questionamento foi também abordado pela Ednea neste tópico e não foi comentado se é possível ou não.
Dalva


Dalva Ferreir, boa tarde.

Se a pessoa jurídica nunca efetuou registros contábeis nas condições exigidas pela legislação fiscal, deverá, por ocasião do levantamento do balanço de abertura, proceder da seguinte forma:

a) tomar como base, para determinar o valor a ser registrado, o custo dos bens do ativo imobilizado, dos investimentos permanentes e outros valores sujeitos à correção monetária do balanço, bem como o valor do capital social, corrigidos monetariamente desde a data da aquisição e da integralização do capital até 31.12.1995;

b) considerar como utilizadas as quotas de depreciação, amortização e exaustão, devidamente corrigidas até 31.12.1995, que seriam cabíveis nos períodos-base anteriores àquele em que realizar o balanço de abertura;

c) após essas providências, proceder aos registros contábeis dos valores apurados no levantamento patrimonial, lançando a diferença apurada entre os valores lançados no Ativo e no Passivo como Lucros ou Prejuízos Acumulados;

d) os registros contábeis referidos na letra "c" serão efetuados da seguinte forma:
d.1) debitar contas do ativo e creditar conta transitória "Balanço de Abertura";
d.2) debitar conta transitória "Balanço de Abertura" e creditar contas do passivo;
d.3) debitar conta transitória "Balanço de Abertura" e creditar conta "Lucros Acumulados" quando o resultado for positivo;
d.4) debitar "Prejuízos Acumulados" e creditar conta transitória "Balanço de Abertura".
Ressalte-se que o valor registrado como Prejuízos Acumulados (diferença apurada entre o Ativo e o Passivo) não poderá ser compensado na determinação do lucro real, tendo em vista tratar-se de prejuízo meramente contábil.

Resumindo, para que você possa iniciar a escrituração contábil da aludida empresa, terás que elaborar o Balanço de Abertura.

Sds.

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JOCIMAR

Jocimar

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 18:26

Senhores:

É preciso transcrever os lançamentos e balanço de abertura no livro Diário, ou devemos somente arquivar em separado, inclusive as memórias de cálculo? E a partir daí começar com os lançamentos normais desde o início do exercício.

Agradeço a todos que puderem responder.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 09:03

Jocimar

Senhores:

É preciso transcrever os lançamentos e balanço de abertura no livro Diário, ou devemos somente arquivar em separado, inclusive as memórias de cálculo? E a partir daí começar com os lançamentos normais desde o início do exercício.

Agradeço a todos que puderem responder.
a partir do momento em que o amigo fez o BA (balanço de abertura) automaticamente os lançamentos já estão transcritos no Diário, então o amigo deve seguir com as contabilizações normais.

Sds.

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Luana Ushizima

Luana Ushizima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 17:47

Ressuscitando o tópico...
fiz um balanço de abertura de uma empresa no ramo de informática enquadrada no simples, para fins de licitação.
Só fiz um lançamento do capital social e de uma compra de bem imobilizado.
Devo imprimir DRE e DLPA para registrar junto com o Balanço, uma vez que eles possuem valores zerados? E quanto ao Diário/Razão?

Desde já agradeço a atenção de vocês!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 07:27

Bom dia Domingos,

Balanços (quer sejam de abertura ou não) não possuem Termos de Abertura ou de Encerramento.

Via de regra os Balanços refletem a situação no último dia de um determinado período. Assim, por exemplo, o Balanço Patrimonial do período de 01 a 31/12/2010 reflete a movimentação do ano e a situação em 31/12/2010.

Neste termos o Balanço de Abertura deverá refletir a situação no dia em que foi levantado, haja vista que trata-se de um balanço inicial. Balanços de Abertura não abrangem períodos ou mais do que um dia.

...

gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 08:40

Bom dia procurei muito no forum mas não encontrei uma resposta para minha duvida que é aseguinte.
uma empresa veio para o escritório realizei o lançamento das contas atraves do balanço de abertura tudo certo, mas como fica os valores do DRE.
explico o proprietario precisa do DRE desde o inicio do ano como realizo o lançamento desde valores para que no meu DRE saia com essses valores. uma vez que a empresa esta apenas dois meses conosco.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 10:19

Bom dia !

Estes casos podem acontecer e é plauzível o fechamento no momento que termina a responsabilidade do outro contador.

Mas para se ter um Balanço Anual, a única forma de ser feita é somando as duas DRE através dos dois Balanços.

A respondabilidade da apuração e contabilização vai continuar dividida pelos dois contadores, apenas este balanço consolidado que será da sua responsabilidade.

Espero ter ajudado, Xará...rs

Abs

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 10:34

Bom dia Desculpa a minha ignorancia sobre o assunto, mas pergunto os saldos que devo utilizar no balanço de abertura nesse caso é das contas ativo e passivo como demonstrado no forum certo.
os saldos da DRE eu não utilizo para atualização dos valores mesmo a empresa sendo tributada pelo LUCRO REAL?
Pois nesse caso o cliente alegou que precisava da DRe para o banco realizo minha dos meses que esta comigo?
Obrigado pela atenção

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 10:52

Deixa eu ver se entendi o que você quer !

Se você usou o balanço anterior como abertura para iniciar e fechar o seu balanço, o ativo e passivo você vai usar o do seu fechamento, até porque o saldo de lucros ou prejuízos do outro está na conta acumulada.

Para consolidar os dois balanços, é só você pegar a DRE do balanço anterior e somar com a DRE do seu balanço, aí você vai ter uma DRE do período todo do ano.

Vai precisar fazer um ajuste também na Conta de Lucros ou Prejuízos acumulados, onde a Demonstração do Resultado do Exercício você vai também somar as dos dois balanços.

Talvez não dê para fazer isso pelo Sistema, não sei como é o seu aí, mas pode ser feito manualmente este Balanço Consolidado.

OBS: Me desculpem a duplicidade da resposta, foi ao editar a mesma para fazer algumas correções coloquiais das palavras. Podem desconsiderar a resposta anterior ou até ser excluida pela Moderação.
Grato.

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gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 11:17

Bom é isso mesmo, porem eu inclui os valores do DRE no sistema (dominio) com a conta "balanço de abertura" em contra partida minha principal pergunta agora se isso é legal ou possivel considerando ser empresa tributada pelo LUCRO REAL, caso contrario desfaço e realizo conforme você sugiriu minha preocupação é com as declarações pelo tipo de tributação.
muito obrigado pela ajuda e compreensão.

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 11:41

Amigos, peguei uma empresa constituida em 1995. Porém, desde 2003 ela nao teve mais movimento, e foram entregues todas as DIPJs até 2010 sem movimento. Porém, a empresa está precisando de um balanço de 2010 registrado. Como devo fazer para registrar um diario de 2003 a 2010 sem movimento???

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 13:41

Olha Gilberto !

Quando se fecha um balanço são encerradas as contas de resultado, portanto se você vai fazer um outro balanço à partir do mês seguinte ao do outro encerramento, a DRE não deve entrar na abertura, porque aí vai acumular os resultados e no final do ano você vai ter um resultado anual.

Claro que vai servir para a DIPJ, pois você terá um balanço consolidado.

Para fins fiscais e de responsabilidade, o melhor seria ter dentro deste ano, dois fechamentos de balanço, com dois livros Razão e Diário, assinados pelo contador responsável pelo período.

E no final do ano você faria o balanço consolidado como falei acima para usar nas demonstrações necessárias do ano e para a DIPJ.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
celia almeida

Celia Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 11:24

bom dia pessoal, estou com duvidas na abertura de um balanço e peço a ajuda de vcs!!1

eu tenho que dar abertura no balanço de uma empresa que nunca manteve contabilidade somente livro caixa, mas a abertura se dá com os saldos referente as contas a pagar de 12/2010?
exemplo, salarios a pagar, fgts, gps, sindical, impostos Das, fornecedores etc??

estou com essa duvidas?

grata a todos que responderem e puderem me dar exemplos praticos de como proceder


GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 15:18

Bom dia Josie !

É desta forma mesmo que você tem que fazer, através dos saldos das contas fechadas no dia 31.12.

E o que é importante também é fazer um levantamento do Imobilizado da empresa, e não esquecer de lançar o estoque que está registrado no Livro de Reg. de Inventário.

Com isso você irá conseguir montar o Ativo e o Passivo, onde depois destas contas todas levantadas a diferença será o saldo da conta Lucros ou Prejuízos acumulados.

Att

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 14:23

Boa Tarde amigos
Estou fazendo implantação da contabilidade das empresas aqui do escritório, preciso fazer o balanço de abertura, estou com duvida no seguinte:

- Os ativos Imobilizados (maquinas e Equipamentos) de uma certa empresa, são antigos, como faço para achar valores destes??

Obrigado

Márcio Vitti
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 16:15
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ANA PAULA SCALON

Ana Paula Scalon

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 08:28

Bom dia amigos!

Também estou em processo de implantação de saldos de balanço inicial para as empresas que não mantinham escrituração contábil até então. minha dúvida é até que data posso fazer esse balanço de abertura perante as novas regras, até 31.12.2009 ou até 31.12.2010.

ANA PAULA
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