Ricardo, agora fiquei com dúvida!!!
Pelo que vc descreveu, não preciso reter valores abaixo de 10,00, porém o art. 68, paragrafo 1º diz:
Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), ""deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais)"", quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.
Coloco o valor da retenção abaixo de R$10,00 na nota fiscal ou não???
** A nossa empresa é prestadora de Serviço e está tributada no Lucro Presumido.
No aguardo,
Fernando.