Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidaderespostas 22
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Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeElisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Boa noite Osvaldo
2170 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRF ANUAL
É o que consta no site da receita federal.
Espero que te ajude.
Fátima Montagner
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom Dia
Agradeço muito obrigado pelas suas informações.
abraços
Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom Dia Colegas
Gostaria de uma confirmação; um colega anterior deixou de enetregar a Dirf de 2005, consequentemente a multa está em 500,00 conforme pesquisa efetuada. A pergunta é a seguinte; se eu entregar agora a Dirf 2005 haverá possibilidade de redução dessa multa para 250,00 (50%). Aguardo....abraços
Fátima Montagner
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Osvaldo, é como te expliquei acima, no ato da entrega já saíra a notificação de lançamento e o Darf para o pagamento da multa.
As multas serão reduzidas:
I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - a 25%(setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de:
I- R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317 de dezembro de 96, revogada pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
www.receita.fazenda.gov.br
Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom Dia Fatima
Obrigado por suas informações
abçs
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Oi meus amigos, qual é o codigo para pag.de desconto de IRPF do funcionário.
Abraços Washington.
Fátima Montagner
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa noite Washington, o código é 0561
- Procure postar na sala correta (departamento pessoal), vai obter ajuda mais rápido e também pesquise no forum antes de perguntar, muitas vezes já tem várias respostas para o assunto.
Bom trabalho.
Marcelo Franco Sampaio
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde, entreguei a DIRF 2008 em atraso por isso gerou multa 200,00 (empresa do simples) vi que te redução de 50% para o pagamento a vista no prazo. A minha pergunta é a seguinte o DARF que eu vou ter que fazer eu coloco qual periodo e o valor eu coloco 200,00 e descrevo que à a desconto de 50% ou coloco 100,00 na guia direto?
Desde ja agradeço
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Caros amigos boa tarde,
Estou fazendo a Dirf do ano de 2007, pois houve retenção e o pagamento da retenção foi em atraso ou seja eu devo informar só o valor da retenção ou o valor da retenção com os juros e multa na declaração.
Pesso ajudar abraços Washington.
Dinoã Dias
Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a) Olá, estou tendo dificuldade para transmitir uma DIRF retificadora 2009(2008), porém apesar de todo o processo ser feito com sucesso na hora da transmissão o arquivo que está gravado não é reconhecido, estou a 10 dias tentando equacionar sem sucesso, já até mesmo digitei toda ela novamente, mas o erro persiste dizendo que não há um arquivo valido e mandando eu usar o programa feito pela RFB, poré eu estou usando.
DIRF 2009 - versão 1.5. Receitanet 2010 o2b. Alguém vivenciou essa situação?
obrigada
Dinoã
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Washington, na DIRF você informará somente o valor do principal.
Dinoã, para transmitir a DIRF, mesmo de anos anteriores, deve ser feita sempre na última versão. No caso, a DIRF 2010.
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Isis muito obrigado pela resposta,
Mais diante da situação eu informei o valor principal com juros e multa conforme foi pago, nesse caso o que eu devo fazer retifico a declaração?
Abraços Washington.
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeDinoã Dias
Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a) Obrigada Washington, estava com a cabeça tão quente com esse assunto que nem li essa informação no site da RFB.
Muito obrigada mesmo.
Estou as ordens.
Abraços
Dinoã
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Isis muito obrigado que Deus te abençõe.
Abraços Washington.
Isabel Boni
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde.
Preciso transmitir uma dirf ano calendário 2005 mas aparece uma mensagem de erro.
A unidade selecionada não contém arquivo de declaração válido. Por favor, gere novamente sua declaração usando o programa gerador fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Estou usando o programa da dirf 2009(é o único q transmite esse ano).
o que estou fazendo de errado?
Obrigada
Isabel
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa noite Isabel,
Perguntas e Respostas
Como apresentar declarações de anos anteriores?
Resposta: Utilize o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf 2010 para geração e transmissão de declarações, originais ou retificadoras, referentes aos anos-calendário 2005 a 2009 e 2010 nos casos de situação especial.
[Perguntas e Respostas - DIRF]
Isabel Boni
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Mário.
O ano q tenho que entregar a dirf é ano-calendário 2005. Somente no programa da dirf de 2009 eu consigo selecionaresse ano. Na dirf 2010 não tem 2005
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Isabel,
Correto o PGD Dirf 2010 deve ser utilizado para a entrega de declarações originais e/ou retificadora, relativas aos anos-calendário de 2006 a 2009 e de 2010, nos casos de situação especial.
Se for o caso de DIRF Retificadora deste ano-calendário (2005), o prazo extinguiu.
Há limite de prazo para a retificação da declaração?
Resposta: Sim, extingue-se em cinco anos o direito de contribuinte retificar a declaração.
Isabel Boni
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Isabel Boni
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