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Empregado não quis receber o pagamento da rescisão

Diego Nogueira

Diego Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 14:56

Uma ex funcionária foi demitida e a rescisão dela venceu no dia 14 de junho. Nós ligamos comunicamos verbalmente para ela receber no dia 14, mas ela não apareceu. Gostaria de saber o que eu posso fazer para me respaldar?


A funcionária tinha menos de um ano trabalhando na empresa.

Diego Nogueira
Altino Eliezer Gonçalves

Altino Eliezer Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 15:03

A empresa está sujeita a multa correspondente ao valor do salário do funcionário pela rescisão estar fora do prazo legal. CLT Art 477, § 8º.

Quando acontece esse tipo de coisa a saída mais correta é o Depósito Judicial no dia do vencimento da rescisão.

Glenda dos Anjos

Glenda dos Anjos

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 15:03

Ola,
A funcionaria foi demitida que dia? neste dia 14/06 venceu o aviso indenizado?
Caso o ultimo dia do aviso indenizado foi dia 14 e ela nao compareceu vc deveria ter depositado em conta em nome dela ou ter feito uma ordem de Pagamento sempre em nome da ex funcionaria.
Pois se nao o fez, a mesma fara jus a uma multa de acordo com o Sindicato de Classe e CLT .
Por mais que voce tenha avisado verbalmente mas nao fez a sua obrigaçao que era depositar em nome dela, mesmo que ela nao tenha mais de 01 ano trabalhado, pois acima disso deveria homologar no sindicato de classe ou ministerio do trabalho e os mesmos iriam te cobrar esse deposito.

Espero ter ajudado.

JOSE ALVES RODRIGUES

Jose Alves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 14 anos Sábado | 19 junho 2010 | 14:39

Diego, voce deve sempre depositar na conta dela, ou pode tambem fazer uma ordem de pgamento em nome dela, enviando um telegrama avisando o banco, agencia e a partir de quando está disponível a grana.
Abs
Rodrigues

José Rodrigues
Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 15:13

Boa tarde,
No caso o funcionário não tem conta corrente, a empresa efetuou um cheque adm em nome do funcionário, e solicitou a ele para passar na empresa para receber, só que ele esta viajando, como que a empresa faz para pagá-lo. O cheque ja esta feito e o pagamento é amanhã (30/07/2010) e o funcionário só retorna dia 02/08/2010. Obrigada!
Desculpem, acho que sou a que mais questiona no site, mas é por necessidade. O site é melhor que qualquer Consultoria. Obrigada!

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 17:20

Boa tarde Michele !
Quanto a questionar , você , nós , sempre estamos questionando algo, não sabemos , não temos certeza, por isso questionamos, parabens.
Quanto à sua dúvida, caso seja , referente à rescisão contratual, caso o acerto seja na própria empresa, acredito que não haverá maiores problemas, agora, caso tenha que ser homologada, sempre utilizo para livrar o cliente da multa, que o empregado faça uma declaração de próprio punho, o real motivo da sua ausencia , visto que o empregador não contribuiu para que o fato acontecesse , tudo isso claro , com a orientação do sindicato .

Felicidades !

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 17:25

Gente, se ela não quiser receber deposita pra mim rsss.... Más falando serio, quando isso ocorre sempre comunico ao sindicato para fazer o termo de comparecimento... Caso vença o prazo estipulado pelo sindicato faça o deposito judicial.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 17:26

Boa tarde,
Obrigada pela informação, mas como tinha urgência na resposta, acabei entrando em contato com a Consultoria. La me informaram que o cliente, deverá ir ao banco, fazer um Ordem de Pagamento com nome e CPF do funcionário em mãos e depois enviar um telegrama com solicitação de AR informando ao funcionário a data e local onde foi efetuada a ordem de pagamento.
Só postei isso, para caso ocorra alguma dúvida semelhante.
Ah! Como ja havia sido feito o cheque adm, o meu cliente deverá cancelar ele.
Obrigada!

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