Ok, e para construir em terreno próprio e vender somente depois de pronto, sou considerado incorporador?
Aqui diz:
www.receita.fazenda.gov.br
INCORPORAÇÃO DE PRÉDIOS EM CONDOMÍNIO
623 - O que se considera como incorporação de prédios em condomínio?
Considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial (antes da conclusão das obras), de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, sob o regime de condomínio.
O incorporador vende frações ideais do terreno, vinculadas às unidades autônomas (apartamentos, salas, conjuntos etc.), em construção ou a serem construídas, obtendo, assim, os recursos necessários para a edificação. Pode também alienar as unidades já construídas.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 151)
1- Sendo que só vou vender depois de pronto então para a receita eu não sou incorporador?
2- E devo contratar contador e manter escrituração contábil?
3- Como sei que serei considerado como pessoa física para efeitos de tributação, e decido pemo modo lucro presumido, então a base de cálculo é 32% sobre a venda das casas e a alíquota a recolher para o leão é 15%?
Considerando que vou comprar os materiais da obra e guardar as notas f iscais e vou contratar uns 2 pedreiros e 3 serventes e assinar a carteira deles, pergunto:
4- O ISS (ISSQN) é 5%(considerando que seja essa alíquota) de que valor? qual a base de cálculo? Mão de obra + materiais, ou só da mão de obra?
5- No INSS tenho que matricular a obra, sendo que á grosso modo é 11% do valor: CUB x área total a ser construida / 2, na verdade eu peguei o CUB e dividí por 2 para poder separar a mão de obra dos materiais, então a base de cálculo seria 50% do CUB x área, aí recolheria os 11%. Lembrando que é a grosso modo. Sendo que vou assinar a carteira de 2 pedreiro e 2 servente, indicando na carteira que o salário é o piso pago para a respectiva categoria, essa não deveria ser a base de cálculo? ou para o INSS tem que ser a aferição indireta, usando o CUB, como mencionado acima?
6- Esse pagamento dos 11% ao INSS é feito no início da obra?
7- E sendo que vou assinar as carteiras, também vou pagar a GPS ou como já paguei os 11% não precisa? Ou não tem nada a ver uma coisa com outra?
8- A CSLL é 9% da mesma base de cálculo que a do IRPJ?
9- Alguma dica para eu construir e vender depois de pronto as casas geminadas? tipo, para evitar tantos encargos ser comprometer a legalização das unidades, digo, de modo que não prejudique na hora de registrar a matrícuda de cada casa?
10- É melhor fazer tudo isso como pessoa física ou devo abrir uma empresa tipo construtora e/ou incorporadora?
Desculpa tantas perguntas, tentei sana-las pesquisando na internet mas ainda ficou estas.
Muito obrigado por esclarecer minhas dúvidas e as dúvidas dos que pesquisarem por esse assunto e aqui chegarem!
Vilmar