Caro Luiz José, a Resolução 121/2003 que dispõe sobre enunciados do TST, em seu item "VIII" deu nova redação ao Enunciado 261, como segue:
RESOLUÇÃO Nº 121/2003
(DJU DE 19.11.2003 - REPUBLICADA NO DJU DE 25.11.2003)
Em razão de erro material, porquanto não mencionado no item VI o Enunciado
nº 304 e no item VII o Enunciado nº 310. Permaneceu inalterado o anexo à
presente resolução, publicado corretamente.
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em
sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Sr. Ministro
Francisco Fausto Paula de Medeiros, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho,
presentes os Exmos Srs. Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes
Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José
Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson
de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen,
Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva,
Emmanoel Pereira e Lelio Bentes Corrêa, e a Exma Procuradora-Geral do Trabalho,
Drª Sandra Lia Simón, examinando as propostas de revisão, cancelamento e
restauração de enunciados da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, apresentadas por mais de 10 (dez) Ministros do Tribunal, com
fundamento no art. 158 do Regimento Interno desta Corte, RESOLVEU:
...
VIII) determinar a publicação dos enunciados que integram a Súmula da
Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que constarão do anexo desta
Resolução.
Sala de Sessões, 28 de outubro de 2003.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária
...
ANEXO
SÚMULAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
...
Nº 261 - Férias proporcionais. Pedido de demissão. Contrato vigente há menos
de um ano - Nova redação (Res. 121/2003 - DJ 19.11.2003)
O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem
direito a férias proporcionais.
Histórico:
Redação original - Res. 9/1986, DJ 30.10.1986 - Republicada com correção DJ
06.11.1986
Abraços.