Messias, li suas dúvidas e vi as respostas da Leila. Bom vou lhe contar o que ocorreu comigo e foi finalizado hoje.
Uma empregada de uma empresa estava afastada por auxilio doença mais de um ano. Quando o INSS deu alta para ela, a mesma não aceito e recorreu na justiça contra o INSS (com a orientação da advogada dela).
A mesma informou a empresa que não retornaria a trabalhar.
Bom, na época fui orientada por uma empresa que me auxilia na área trabalhista/jurídica, a deixar ela na folha de pagamento, com o holerite zerado, e atualizando sempre o salário dela conforme a vigencia da categoria.
No começo do mês ela pediu demissão, alegando que a ação contra o INSS não havia saído e que ela iria desistir.
Bom, preparei toda a documentação da rescisão dela e levei no sindicato da categoria, e eles me instruiram a anexar toda a documentação do INSS (do atestado até a ação), assim comprovaria o tempo que a empresa não contribuiu com a previdencia.
A homologação correu tudo certo, inclusive o sindicato conferiu os depósitos do FGTS dela.
Então creio eu, que é preciso sim que o empregado fique na folha de pagamento, apenas informando ao sefip a ligação dele com a empresa, até a sua volta ou saída definitiva.
O que eu posso te dizer que é sempre bom procurar alguém na área juridica para nos orientar passo a passo (como essas empresas IOB, Contadez etc).
Espero poder ter ajudado