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Nota Fiscal Eletronica para MEI

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 11:28

Boa tarde,

Sou do Paraná e tenho um cliente que presta serviços a uma empresa, MEI, de Teodoro Sampaio/SP e esta empresa está enviando as remessas para industrialização em notas manuais.

A dúvida: existe alguma exceção para MEI para emissão de NFe ou elas também são obrigadas a emitir a NFe?

No Paraná existe a opção para a emissão de NFAe MEI no site do próprio SEFAZ/PR, o que já previsto no artigo 18-A § 20 da Lei Complementar federal 123/2006.

Desde já agradeço

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Edmilson Cardoso

Edmilson Cardoso

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 6 março 2016 | 13:02

Boa Tarde pessoal.
Tenho um novo cliente que e MEI, e estou com algumas duvidas quanto a prestação de contas na declaração anual.
Como o MEI esta desobrigado a emitir NF Para pessoas fisicas, como posso comprovar o valor do faturamento anual dele?

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 10:28

Edmilson Cardoso

Mediante relatório controle, conforme informado no Portal do Empreendedor.

Relatório Mensal das Receitas Brutas

Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.

clique aqui para verificar

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Marcelo Eduardo Cardoso

Marcelo Eduardo Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 13:35

Abri uma MEI, e por opção própria quero emitir nota fiscal eletronica, sendo assim procedi com os mesmos requisitos necessários do cartao e-cnpj para assinatura digital, fiz o credenciamento no site do SEFAZ, e agora para emissão da Nota Fiscal alguem pode informar o que eu coloco nas opções de IPI, PIS Cofins e ICMS ??
Pois sabemos que o MEI paga um valor fixo mensal de impostos sendo assim acho que não pode ser nada destacado na nota fiscal.
Pelo tipo de empresa que é tem que ter algum termo descrito no campo de observação das nf-e emitidas??

Alguem pode confirmar se realmente posso emitir nfe, se não pago nada de imposto por isso ??

Glauciane da Silva Mesquita

Glauciane da Silva Mesquita

Iniciante DIVISÃO 2, Artesão(ã)
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 21:27

Olá pessoal,

Primeiramente gostaria de parabenizar a todos aqui do fórum. Tenho aprendido bastante por aqui.

Os CORREIOS aqui em Goiânia estão exigindo que a nota fiscal seja anexada por fora da caixa. Trabalho com produtos personalizados e mais de 90% das minhas vendas são interestaduais.

Vejamos, estou com a corda no pescoço e amargando mais de 1 semana sem poder fazer vendas, pois simplesmente não consigo emitir a nota fiscal eletrônica.

Já fiz toda a etapa de aquisição de um certificado digital A-1 com os CORREIOS. Cadastrei meu CNPJ como MEI e fiz minha inscrição estadual.

Até aí, tudo certo. Um pouquinho de pesquisa aqui e ali e pronto. Estaria eu pronta a emitir minhas NF-e para acompanhar minhas vendas estaduais.

Após começar a entender o funcionamento do software emissor da SEFAZ, aprendi sobre os códigos CFOP, NCM, Regime Tributário, Situação Tributária etc...

Estou utilizando os seguintes parâmetros:

CFOP - 6102 (vendas interestaduais)
Regime Tributário: Simples Nacional
Situação Tributária: 400. CSOSN - Não tributada pelo simples nacional
PIS, COFINS e IPI - 99 (outras saídas)

No entanto, ao enviar a nota fiscal para a SEFAZ (Goiás) está retornando uma mensagem informando diferença de alíquota no Estado de destino.

Estou quase arrancando os cabelos para conseguir resolver isto. Já procurei ajuda na SEFAZ hoje, tanto presencialmente quanto por telefone, mas não sabem explicar nada específico para MEI.

Cheguei a comentar com a servidora da SEFAZ, que MEI é isento de ICMS e que o regime tributário é diferenciado. Mas ela disse que a tributação de ICMS "depende do produto".

Enfim. Preciso imensamente de ajuda. Caso não consiga aqui não sei o que fazer, mas já estou prevendo um agosto de perdas, pois até hoje praticamente fiz poucas vendas e somente locais, pois tive que suspender os meus anúncios na internet, até que consiga resolver isto.

Para a SEFAZ GO parece simplesmente que MEI não existe, sei lá, não sabem me informar nada. Nem no site da SEFAZ GO tem informações que possam bem orientar quem é MEI.

E o pior é que já tenho clientela formada e corro o risco de perder meu negócio pelo simples descaso do poder público e pelo sistema de tamanha desinformação para quem é MEI emitir uma simples nota fiscal de venda interestadual.

P.S: só um detalhe, do jeito que está, se eu tiver que recolher alíquota de diferença de ICMS interestadual simplesmente meu negócio se torna inviável, pois minha margem de lucro é extremamente baixa e eu iria praticamente trabalhar de graça. Sem falar que subir meus preços é totalmente fora de cogitação pois eu perderia toda a competitividade no mercado.

Estou em frangalhos.

Desculpem o extenso desabafo.

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 08:51

Glauciane da Silva Mesquita

Para o seu caso, seria interessante cessar a emissão de NF-e e passar a incluir apenas um comprovante de venda (Recibo), o CORREIOS não pode passar por cima de uma Resolução Federal.

4.1 - O Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011).



Ana Rose Alves Santana

Na 3ª página deste tópico, citei acerca do texto que deverá ser utilizado, segue abaixo:

I – DOCUMENTO EMITIDO POR EMPREENDEDOR OPTANTE PELO SISTEMA DE RECOLHIMENTO EM VALORES FIXOS MENSAIS DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL (SIMEI);
II – ‘NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.’



Luciano de Almeida Barreto

Siga as instruções dadas por este Link SEBRAE

Eric Medeiros
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Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 11:50

Luciano de Almeida Barreto

Lembre-se que o emissor gratuito, no qual nossa amiga Vanilda utilizou, irá parar de funcionar em dezembro.

Nesse caso, seria melhor o senhor buscar alguma empresa que forneça o software. Quanto as informações de preenchimento referente diferencial de alíquotas, você deverá buscar um tópico próprio quanto ao assunto.

Eric Medeiros
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CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 15:09

Boa tarde colegas!

Eu tenho um MEI que é confecção de roupas não vai usar a NFE e som a impressa.
Minha dúvida é: Qual NF que ele deverá confeccionar? De comércio ou de Prestação de Serviços?

Alguém pode me esclarecer essa dúvida? E aonde ele deve comparecer para solicitar a Autorização de Impressão?

Agradeço desde já.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 13:18

Claudia,

Nota fiscal de mercadorias,

Segue abaixo texto extraído da SEFAZ-SP:

Obrigação e Dispensa de emissão de Nota Fiscal
Comunicado CAT-32, de 31-7-2009
(DOE 01-08-2009)

Esclarece sobre a emissão de documento fiscal nas operações e prestações de serviços realizadas pelo Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 7º da Resolução nº 10, de 28 de junho de 2007, na redação dada pela Resolução nº 60, de 22 de junho de 2009, ambas do Comitê Gestor do Simples Nacional, esclarece que o Microempreendedor Individual – MEI:

1 – Fica dispensado da emissão de documento fiscal quando praticar:

a) operações ou prestações cujo destinatário ou tomador seja pessoa física;
b) operações cujo destinatário seja pessoa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, hipótese em que o destinatário ficará obrigado a emitir Nota Fiscal de
Entrada nos termos do artigo 136, inciso I, “a”, do Regulamento do ICMS de São Paulo;

2 – Fica obrigado à emissão de documento fiscal nos demais casos em que praticar operações relativas a circulação de mercadorias ou prestações de serviço de comunicação ou de transporte intermunicipal ou interestadual.

3 – Antes de mandar confeccionar os impressos de documentos fiscais, deverá utilizar o sistema “AIDF Eletrônica”, disponível no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, para obter autorização da Secretaria da Fazenda, conforme previsto no artigo 194 do Regulamento do ICMS.

4 – Poderá obter a senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico, necessária à utilização do sistema “AIDF Eletrônica”, seguindo os seguintes procedimentos previstos na Portaria CAT 92/1998

a) acessar a página do Posto Fiscal Eletrônico no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, e selecionar as seguintes opções: “Serviços”, “Serviços eletrônicos ICMS”, “Como obter senha”, “Download do Requerimento de Senha On-Line”;
b) imprimir e preencher o requerimento;
c) entregar o requerimento no Posto Fiscal a que estiver vinculado, que poderá ser identificado pelo contribuinte mediante acesso ao endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br e seleção das seguintes opções: “Serviços”, “Localização de Postos Fiscais

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
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Lucas Veducci

Lucas Veducci

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 16:36

Temos sistemas para emissão de NF-e + NFC-e + gestão completa de empresas. Sistemas sem cobrança de adesão, anuidades ou atualizações.
Para maiores esclarecimentos em nosso site http://www.microtekinformatica.com.br ou pelo fone Oculto ou pelo E-mail: @Oculto

Trabalhamos com pagamento de comissão a indicações de Contadores ou escritórios contábeis.

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 16:54

Daniela ,
O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI É OBRIGADO A EMITIR NOTA FISCAL?
Resposta:
O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física.
www.portaldoempreendedor.gov.br


MEI é desobrigado a emissão de nota fiscal a venda ao consumidor , indico emitir pela o site da Nota fiscal Paulista , se for somente para pessoa física pois não gera custo, gera se o cliente quiser o papel na hora , mas também pode encaminhar por e-mail , Só é obrigado a emissão á Pessoa Jurídica Nota fiscal Eletrônica Modelo 55

GABRIELA FONSECA

Gabriela Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 10:51

Pessoal, alguém sabe me dizer se para MG o MEI é obrigado a emitir NF?

Vendi para um MEI, de SP para MG, e ele quer devolver, porém, a transportadora somente irá retirar com a NFD e ele não quer emitir! Eu como empresa Lucro Real posso emitir uma NF de entrada? são itens de várias notas e não é como uma recusa... obrigada!

FELIPE BURATI SCHIMIDT

Felipe Burati Schimidt

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 10:37

Bom dia Nobres Colegas.

Tenho uma dúvida quanto a emissão de notas empresa MEI quando a venda é virtual, ou seja pela internet. Portanto o produto será enviado pelo correio ou transportadora. Sou obrigado a emitir mesmo sendo MEI? Existem transportadoras que não levam sem a nota, posso emir a nota fiscal on line da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ou vou precisar mandar a nota NF-E?

Obrigado desde já.

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 10:53

Bom dia Felipe ,

Venda Online se for no mesmo Estado sim , e se for por correio né ..

Mas , se for por transportadora seja dentro ou fora do Estado eles vão exigir a Nota Fiscal Eletronica Danfe Mod.55 Seja para Pessoa Fisica ou Juridica.

Mei está dispensado de emissão para PF , mas também pode emitir sem problemas , e como seu caso se enviar pela transportadora tera que emitir a Danfe de qualquer forma.

Att.

Brauler Santana dos Santos

Brauler Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 11:08

Bom dia,



Também concordo com você Ruben nesse tipo de operação citada pelo Felipe não há problema algum emitir a NF via emissor da SEFAZ-SP, lembrando que DANFE e NF-e são coisas distintas.


Att,

Brauler Santana dos Santos
Contador/Especialista em DP.
"Presto Consultoria para profissionais em início de atividades"
MBA - Gestão e Controladoria
[email protected]
http://www.facebook.com/cgccontabil
Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 11:50

Felipe ,

dentro do Estado posso continuar enviado com a nota fiscal on line emitida pela Secretaria da Fazenda.
R: Se for pelo correios sim , mas só para PF , se for para transportadora seja PF ou PJ NFE.

Já para outros Estado estarei enviado com nota fiscal modelo 55 (NFE) ?
R: Sim , se for por transportadora , seja Física ou Jurídica.

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