x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 142

acessos 157.669

NFe 2.0 - CSOSN x CST Aplicação

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 14:47

Boa tarde, pessoal!

No caso de uma operação de "Remessa para Industrialização", cuja Situação Tributária atual é 050 (nacional com suspensão), o código CSOSN seria o 400 - Não tributada pelo Simples Nacional?

Abraço a todos,

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 19:07

O ajuste SINIEF nº 3, de 09.07.2010 - DOU 1 de 13.07.2010; não esclarece nada. Evidentemente, existe uma relação entre CSOSN e CST, visto que o CSOSN terá que ser utilizado no registro de documentos fiscais por empresa do Simples Nacional e também por empesas D/C.

A CST X60 seria convertido para CSOSN. O problema é que o Emissor SEFAZ 2.0.7 exige BC-ST e assim não tem como emitir uma NF-e nestes condições. O espertinho possivelmente, informará CSOSN 102, e será tributado integralmente.

Teve um Fiscal que fazia substituição da Chefe de AF de Bom Despacho-MG, que achava que tudo seria pelo código 400.

A questão de conversão envolve também a questão de sublimites e permissão de credito previsto pela LCP 123.

O Validador 5.2.10 está disponibilizado e consequentemente, o campo CST será substituido pela CSOSN quando for o caso, a fim de se livrar de futuras multas pois SINTEGRA transmitido em desacordo com a legislação tributária também é sujeito a multa.

Este tratamento tambem é sustentado pela EFd, Versão 2.0.3.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Mario Moreira

Mario Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 23:18

Alguem Poderia me ajudar com os calculos abaixo:
Gostaria de saber o calculo para cada CST ou CSOSN (Simples Nacional) conforme os modelos que consegui abaixo

000 - Tributada integralmente
010 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
020 - Com redução de base de cálculo
030 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
040 - Isenta
041 - Não tributada
050 - Com suspensão
051 - Com diferimento
060 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
070 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
090 - Outras

101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito Nacional e do valor do crédito
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300 – Imune – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 – Outros – Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

orig Origem da mercadoria
CST Tributação do ICMS
modBC Modalidade de determinação da BC do ICMS
pRedBC Percentual da Redução de BC
vBC Valor da BC do ICMS
pICMS Alíquota do imposto
vICMS Valor do ICMS
modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST
pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST
pRedBCST Percentual da Redução de BC do ICMS ST
vBCST Valor da BC do ICMS ST
pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST
vICMSST Valor do ICMS ST
UFST UF para qual é devido o ICMS ST
pBCop Percentual da BC operação própria
vBCSTRet Valor da BC do ICMS Retido Anteriormente
vICMSSTRet Valor do ICMS Retido Anteriormente
motDesICMS Motivo da desoneração do ICMS
vBCSTDest Valor da BC do ICMS ST da UF destino
vICMSSTDest Valor do ICMS ST da UF destino
pCredSN Alíquota aplicável de cálculo do crédito (Simples Nacional)
vCredICMSSN Valor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da LC 123 (SIMPLES NACIONAL)


Ex.
Se o CST for 000
valor do ICMS = Base de calculo * Percentual de ICMS
vBC = 100,00 = Valor da BC do ICMS do ICMS da operação própria
pICMS = 17,00% = Alíquota do ICMS do ICMS da operação própria
vICMS = 17,00 = Valor do ICMS do ICMS da operação própria


Se o CST for 010
valor do ICMS = Base de calculo * Percentual de ICMS

vBC = 100.00 = Valor da BC do ICMS do ICMS da operação própria
pICMS = 18.00 = Alíquota do ICMS do ICMS da operação própria
vICMS = 18.00 = Valor do ICMS do ICMS da operação própria
modBCST = 4 = Margem Valor Agregado (%)
pMVAST = 50.00 = Percentual da Margem de Valor Adicionado ICMS ST
pRedBCST = 10.00 = Percentual de redução da BC ICMS ST
vBCST = 135.00 = Valor da BC do ICMS ST
pICMSST = 18.00 = Alíquota do ICMS ST
vICMSST = 6.30 = Valor do ICMS ST

Mario @Oculto (msn)

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 00:50

CST 060 X CSOSN 500

A exemplo de uma distribuidora da CocaCola que NÃO É SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, e sim SUBSTITUIDA e que não esteja enquadrado no Simples nacional.

Os itens registrados pela NF-e tem valor do produto, CST=060, sendo que o Valor total dos produtos é igual do Total da Nota Fiscal, ou seja não tem informação referente BC-ST.

Por empresa enquadrado pelo CRT=1 o código do CSOSN a ser utilizada na saida destes produtos seria 500. O documento fiscal de entrada não informa Vlr. Icms-st e Bc de ST.

O grupo de produtos N10g, portanto exige a informação dos campos vbBCSTRet e vICMSSTRet.

Deixando os campos em branco ou com valor 0, o emissor SEFAZ 2.07 NÃO VALIDA.

Optando por outro código CSOSN - exceto 201,203 ou 500 - o documento valida, porem por esta informação errada e incompatível com saida de produtos ST, o contribuinte pagará o DAS pela tabela de produtos tributadas.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 09:26

Preado Joao Silvestre,

agradeco seu esforço de veicular o questionamento da maior empresa de consultoria conforme ela diz, que portanto esqueceu o código 900:

TAG de Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=900

N15 vBC Valor da BC do ICMS E N10h N 1-1 15 2 (v2.0)
N14 pRedBC Percentual da Redução de BC E N10h N 0-1 5 2 (v2.0)
N16 pICMS A líquota do imposto E N10h N 1-1 5 2 (v2.0)
N17 vICMS Valor do ICMS E N10h N 1-1 15 2 (v2.0)
N18 modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST
N19 pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST
N20 pRedBCST Percentual da Redução de BC do ICMS ST
N21 vBCST Valor da BC do ICMS ST E N10h N 1-1 15 2 (v2.0)
N22 pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST
N23 vICMSST Valor do ICMS ST E N10h N 1-1 15 2 Vlr do ICMS ST ret(v2.0)
N29 pCredSN Alíquota aplicável de cálculo do crédito (SN).
N30 vCredICMSSN Valor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos
termos do art. 23 da LC 123 (SIMPLES NACIONAL)

Quem sabe, existe neste forum um Contabilista de Verdade que poderá dar um exemplo e esclarecimento referente a operação quando uma empresa Simples Nacional esteja promovendo saida pela CST x70, com permissão de Credito, já a grande IOB não chegou a esclarecer esta situação.

Pois os códigos CSOSN 900, 202, e 201, utilizam o tag N20 que são referente redução de Base de Cálculo, i.e. CST x70.

Como ficará a situação de CST x30 e X10???

Acompanhe as novidades:

CSOSN x CST X nFE.


Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Danilo Oliveira

Danilo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Programador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 08:06

Me desculpa pela pergunta redundante, vi que já a fizeram no thread mas... ninguém tem uma tabela de conversão dos antigos códigos CST para a nova tabela de CSOSN?

Sou leigo no assunto, sou programador e vi que há muita gente encontrando problemas na minha área para passar para a NFe 2.0 no estado de SP (não sei como está nos outros estados), já que a nova NFe passa a valer agora dia 01/04/11 aqui no estado. É difícil para nós ver caso à caso (como parece que estão fazendo) pois temos grupos muito variados de clientes, dos mais diversos segmentos. Portanto, seria interessante se houvesse algum tipo de conversão ou, pelo menos, uma tabela explicando TODOS os casos possíveis para ser implementado em sistemas. Isso facilitaria a vida de nós (programadores) e de contadores em geral, que receberiam informações mais "mastigadas" de clientes.

Sei que isso é difícil mas, caso alguém tenha uma luz no assunto para nós que não somos contadores, agradeceria demais e indicaria sempre a fonte para quem tiver dúvidas.

Obrigado

e-mail: [email protected]
Twitter: https://www.twitter.com/IceNysp
MSN trabalho: [email protected]
Empresa: SisMaster - Sistemas Inteligentes
Site: https://www.sismaster.com
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 08:23

Prezado Chirley Raimundo,

agradeço sua excelente exposição tecnica sobre o assunto.

O código CSOSN 500 é a exata correspondência ao CST X60. Portanto exige informações adicionais que são incompatíveis com esta operação. Imagine como seria uma emissão de um CF de empresa Simples Nacional. Questionei esta divergência a Receita Estadual de MG em 28/02/2011, com resultado que pediu 3 vezes prorrogação do prazo e nada!

Questionamento CSOSN

A empresa SN que vende produtos correspondente a CST=000, informará CSOSN 101 quando destacará o credito do Simples Nacional, caso contrário CSOSN 102.

Conforme DECRETO Nº 45.549/MG e demais interpretações o CSOSN irá substituir o CST com e de operações com Simples Nacional. Ou melhor exemplificado, empresa de D/C comprando de Contribuinte Simples Nacional - mesmo utilizando NF Modelo 1 - informará neste exemplo 101 ou 102.

O problema, administrações fazendarias e Contabilistas estão passando por uma fase amnésia e conseqüentemente os códigos utilizados nas NF-e são mera decoração.

Uma fiscal da AF/Divinópolis, quando fazia substituição da Chefe em fevereiro de 2011, informou a vários contabilistas, que utilizará o código 400 para todas as operações.

Diante, disse e do mais que poderá pintar daqui pra frente - como inclusive no meu sistema - deverá usar uma retaguarda de conversão baseado em CST/CSOSN, considerando que o emitente tem o campo CRT.


Stephan Gerbautz

visite

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 17:29

Tenho uma empresa optante do simples!

Esta correto dizer que quando compro com o CST 00 e o 20 , eu vendo para um outro Optante com o CSOSN 102???...(Optante não tem direito a creditar! Certo???)
e quando vendo para empresa normal uso o CSOSN 101???...(Destacando a alíquota do ICMS e o valor do crédito)

Neste mesmo pensamento


CST 10, 30 e 70 passa a ser CSOSN 201 ou 202

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 14:35

Boa tarde,
Minha duvida é: minha empresa é do simples empresa que fabrica rotulos, ela usa o CST 041 - e no fim da nota no campo obs esta escrito que permite aproveitamento creidto icms no valor...., correspondente aliquota 3,10% termos art lc 123, no caso do novo cod csosn uso 101 ou 102?
Qndo a empresa é RPA tem que por esses novos cod tbém ou não precisa?

Obrigada
Graciela

FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 16:11

De acordo com informação que obtive no CENOFISCO, a empresa optante do simples permite o aproveitamento do credito do ICMS somente para RPA.


Resolução CGSN nº 10
Art 2º-A A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consignará no campo destinado às informações complementares ou excepcionalmente, em caso de insuficiência de espaço, no quadro Dados do Produto, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006"

Obs.: Somente para RPA e quando o produto for destinado à comercialização ou industrialização. Uso e Consumo não da direito a credito.



Lei Complementar nº 123
Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacionall terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

Obs.: Optante do Simples não pode aproveitar do credito do ICMS




De acordo com os ART’s. informados acima, a mensagem do aproveitamento devera ser somente impressa se a empresa compradora for RPA, e o produto for destinados à comercialização ou industrialização.



Concluindo! Optante do Simples

Quando eu vendo para RPA um produto que vai ser comercialização ou industrialização sou obrigado a informar a mensagem do aproveitamento e utilizar o CSOSN 101.

Quando vendo para RPA um produto para uso e consumo por ex., que sera utilizado na empresa, ou para Optante do Simples, de acordo com o art. 23 da LC 123 optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos, sendo assim não devera aparecer esta mensagem e utilizar o CSOSN 102.



Tudo isto tem uma lógica! Favor me corrigir se estiver errado!!

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 10:00

E se eu por essa mensagem de aproveitamento de credito e o csosn 101 em todas as notas de venda para comercialização e industrialização em todas as notas que tirar, tanto para compradores do simples quanto para rpa, se a empresa compradora é do simples ela vai ignorar essa mensagem e não vai aproveitar nada de credito, pois ela não pode aproveitar, já as rpa vão aproveitar normalmente.
Isso tbém pode ser feito?

FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 12:28

De acordo com o Art. 2°-A da Resolução CGSN 10, informa para colocar a mensagem solmente quando o comprador tiver direito a credito!!
optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito, consignará a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006"


Somente para RPA e quando o produto for destinado à comercialização ou industrialização.


Comprador Optante Independente da finalidade do produto não tem direito a credito de acordo com o Art. 23 da LC 123




Resolução CGSN nº 10
Art 2º-A A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consignará no campo destinado às informações complementares ou excepcionalmente, em caso de insuficiência de espaço, no quadro Dados do Produto, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006"

FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 12:43

Graciela Aparecida Bueno De Oliveira,

Vc, Optante, vende para Optante do Simples o CSOSN seria 102 ( Sem direito a credito de acordo com § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006)
E não devera conter na NFe a expressão de aproveitamento d credito! Independente da finalidade do produto!

Quando vc vendo para RPA um produto que vai ser comercialização ou industrialização sera obrigado a informar a expressão do aproveitamento e utilizar o CSOSN 101
Obs.: vende para RPA produto para uso e consumo não devera aparecer esta expressão e utilizar o CSOSN 102.


Fonte: CENOFISCO, Art. 2°-A da Resolução CGSN 10 e ART. 23 DA LC 123/2006.

Carlos Alberto

Carlos Alberto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 13:08

Pelo que está escrito ali na Resolução 10, não diz que vc não pode colocar quando for vender para uma empresa do Simples, apenas fala que quem emite nota com direito a crédito deve colocar as informações nos dados adicionais da NF.

Vc não é obrigado a saber qual é o regime da outra empresa.

Thiago Campos Barbosa

Thiago Campos Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4, Desenvolvedor
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 14:33

Seguinte...o emissor não valida se for informado '0' ou ''

ele só passa no BCST se tiver '0.00'.

e o CSOSN é o 500 mesmo.

E também não pode esquecer de mandar o campo modBCST vazio, que no Layout possui ele, mas no Manual do Contribuinte no grupo N10g ele nem aparece...quando for validar no emissor de Nfe 2.0.7 ele vai dar falta do campo¬¬

FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 15:35

Carlos Alberto,

Art 2º-A A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito...

Emitir com direito! Vc que devera saber se vai passar com direito ou não de acordo com o ART. 23 DA LC 123/2006.

Pelo que consta na Resolução 10, realmente não diz que não pode colocar a expressão, mas se vc interpretar corretamente vai observar que devera colocar a expressão somente quando poder passar o credito!!


Sim!! vc é obrigado a saber qual o regime da outra empresa (compradora)
E assim usar corretamente o CSOSN 101 (com direito a Credito) e 102 (Sem direito a credito)

Página 2 de 5
1 2 3 4 5

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.