Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 24.403

Alteração de Função / Reajuste Salarial

Roberto Souza

Roberto Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Conferente
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 11:41

Bom dia a todos tenho a seguinte duvida: Entrei em uma empresa para a funçao de conferente em 03/2007 recebendo a epoca 2 salarios minimos (757,00) e com jornada de trabalho de segunda a sabado (14 as 22 hrs) e folgas aos domingos. Em 03/2008 fui "promovido" para a funçao de estoquista, alterando meu horario para 06 as 14, alguns dias 09 as 17 hrs as folgas para os sabados e os domingos 06 as 14 hrs, nao recebendo nenhum reajuste ou vantagem por isso. Em 12/2008 devido ao aumento de serviço e falta de funcionarios, meu gestor me retorna para a minha funçao inicial de conferente, mas uma vez sem reajuste nenhum. Só que já estou quase 2 anos na minha funçao inicial de conferente e na minha carteira foi alterada como estoquista, nesse periodo na empresa (3 anos e 5 meses) so tive um reajuste salarial de 5% em 08/2009, ou seja, dos 757,00 passou para 794,85, sendo que de todos que tem o mesmo tempo de casa eu sou o que possui o menor salario, na empresa nao existe designação de conferente 1,2,3, outros que entraram depois de mim estao ganhando mais que eu. Minhas duvidas sao:
- Essa promoçao foi legal?
- Se fui promovido nao teria que ter um reajuste salarial?
- Eles podem alterar na carteira para minha funçao inicial correta?
- Meu salario nao esta defasado? (quando fui admitido ganhava 2 salarios minimos)
- Quando modificaram minhas folgas para os sabados, eu nao teria a uma folga no domingo no mes?

fico no agurado de uma ajuda, muito obrigado

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 14:55

Essa promoçao foi legal?
R: Qualquer alteração de horário e função durante o contrato de trabalho, deve ter a concordância do empregado.Art 469 da CLT

- Se fui promovido nao teria que ter um reajuste salarial?
R: Caso não seja previsto em acordo coletivo, diferenças salariais por função, não existe nada que impeça a empresa em promover você para Presidente e deixá-lo com o mesmo salário.
Você pode pedir equiparação salarial, mas essa é uma matéria meio controversa, pois precisará provar que exerce a mesma atividade, no mesmo período de tempo, é mais fácil você pedir um aumento.

- Eles podem alterar na carteira para minha funçao inicial correta?
R: Sim, desde que haja concordância sua, mas nunca pode haver redução de salário.

- Meu salario nao esta defasado? (quando fui admitido ganhava 2 salarios minimos)
R: Procure junto ao sindicato de sua categoria profissional, geralmente todos os sindicatos tem acordo coletivo anual, ou seja, todo ano você teria aumento salarial. A vinculação ao salário mínimo é proibida para qualquer fim.Art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal. (Só precisam avisar ao juízes de família, pois são louquinhos para colocar pensão alimentícia sobre o salário mínimo, desrespeitando a constituição)

- Quando modificaram minhas folgas para os sabados, eu nao teria a uma folga no domingo no mes?
Sim. Art 67 da CLT.

Espero ter ajudado

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 15:48

Roberto,

Como os colegas já postaram o seu salário está defasado se não houveram outros aumentos no período. Os aumentos são anuais. Entre em contato com o sindicato da sua categoria e veja seus direitos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.