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Compensação de retenção de INSS

RAPHA GUIMARÃES

Rapha Guimarães

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 09:50

Bom Dia,

Estou retransmitindo uma SEFIP de competência 13/2012 (fui retirar uma CND e deu umas Pendências).
Essa empresa tem um valor a ser compensado desde Out/2013, e é relativamente um valor alto (R$ 6.534,00).
Quando gerei a SEFIP 13/2012 deu uma guia de R$ 358,50 que automaticamente está atrasada.
Minha pergunta é:
Posso compensar o valor dessa Guia nesse montante? (Lembrando que está fora do período que iniciamos a compensação)


Aguardo.

Rapha Guimarães !
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 10:17

Bom dia

Tenho um cliente do ramo de construção civil, simples nacional anexo IV, logo enquadrado na desoneração da folha. Essa empresa possui as retenções de 3,5% de INSS porem não possui funcionários porque todos os funcionários estão registrados na outra empresa/filial. Minha dúvida: esses valores retidos de INSS devem ser escriturados como retenção ou posso incluir direto em saldo a compensar?

Att
Ricardo.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
AMANDA OLIVEIRA DA ROSA RODRIGUES

Amanda Oliveira da Rosa Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 15:38

Caros Colegas,

Boa tarde!

Por favor me ajudem, minha situação é a seguinte, possuo uma empresa optante pelo Simples Nacional que trabalha com sessão de mão de obra e sofre a retenção de 11% sobre as notas fiscais, no mês 12/2014 houve uma retenção no valor de R$ 14.000,00, O INSS devido no mês foi de R$ 2.000,00 fiz a devida compensação no mês 12/2014 dentro da SEFIP (Não houve guia a pagar), sobrando assim R$ 12.000,00 de crédito, a minha dúvida é: Na Sefip de 13º salario, devo informar na parte de compensação os R$ 12.000,00 que ainda tenho a compensar?

Desde já agradeço a atenção.

Departamento Fiscal
Amanda Oliveira
Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 11:02

Bom dia!

Uma empresa teve Retenção em 12/2014 e só agora em Março que nós lembramos desta compensação, pois a empresa já estava compensando o INSS. Eu posso lançar em forma de compensação no mês de 03/2015 sem precisar retificar a folha de 12/2014?.

Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 12:10

Blza, é que tipo em 12/2014 já tinha uma compensação de 30 mil e aí apareceu essa retenção de 20 mil a minha duvida é se eu tenho que informar essa Retenção de 20 mil no Sefip no mês 12 ou se eu posso somar esse valor e jogar no mês de Março/2015 já que não foi lançado em Dezembro?.

AMANDA OLIVEIRA DA ROSA RODRIGUES

Amanda Oliveira da Rosa Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 12:32

Não há problema de utilizar o crédito de Dezembro em Março, Só precisa se atentar que ao utilizar crédito de competência anterior o valor do mesmo deve ser informado no campo "compensação" e não no campo "retenção", visto que o campo retenção é para créditos utilizados dentro do próprio mês.

Departamento Fiscal
Amanda Oliveira
VIVIANE

Viviane

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 10:20

Bom dia,
Na competência de dez/14; jan/15; fev/15; mar/15 houve saldo a compensar na GPS, todos estes meses. Agora no mês de abril as retenções não cobriu o valor total da GPS posso somar todos os créditos a compensar e lançar nesta guia? Ou posso apenas compensar 1 crédito de apenas uma competência?

Att:.

AMANDA OLIVEIRA DA ROSA RODRIGUES

Amanda Oliveira da Rosa Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 08:14

Bom dia Viviane,

Você pode sim usar os créditos de competências anteriores para compensar a guia de Abril, lembrando apenas que na SEFIP/GFIP créditos de competência anterior entra no campo "compensação" e o crédito do mês entra no campo "retenção"

Departamento Fiscal
Amanda Oliveira
JHENNYFER ELLEN PEREIRA SANTOS

Jhennyfer Ellen Pereira Santos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 16:08

Boa tarde Colegas!

tenho um cliente que sofre retenção de inss de 11% nas suas notas de prestação de serviço. Porém o Depto. Fiscal esqueceu de fazer a provisão referentes as notas, como devo proceder com o lançamento avulso da nota? Se fosse pelo fiscal seria da seguinte forma:

D- caixa (diferença)
D- inss a recuperar (vr. retido de 11% do valor bruto)
C- receita (valor bruto)

Como nao foi lançada assim, como é a contabilização?

Fico no aguardo.
Grata,
Jhennyfer Ellen (Técnica em Contabilidade e Estudante de Ciências Contábeis)

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 16:35

Amigos venho atraves desta solicitar ajuda dos colegas

Em 10/2013 fiz a GFIP de uma empresa de maneira normal recolhendo o INSS de maneira integral e a empresa pagou a GPS em época propria tudo certinho.

ocorre que agora descobrimos que nesta competencia a empresa sofreu uma retenção no valor de R$ 16.190,35, incrivel é isso mesmo sofreu toda esta retenção mais como o valor não estava destacado na nota fiscal não perceberam a retenção.

como devo proceder agora para compensar este valor ? posso aproveitar este valor que foi Retido do CNPJ em um CEI já que na atualidade a empresa possui uma obra propria?

desde já agradeço

NEIDE PEREIRA

Neide Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 8 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 17:45

Pessoal, por favor se puderem me ajudar. Temos uma empresa de construção civil com algumas obras. Uma delas tem matricula CEI. Recebemos uma nota com destaque do INSS para essa CEI de nossa obra e fizemos a guia no código 2208. Porem o prestador diz que recolhemos no código errado, e deveria ser no código 2631.
Pergunto: quando o prestador destaca o CEI da nossa obra tenho que recolher GPS no código 2208 ?

Obrigada.

GILDA LINS

Gilda Lins

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 09:35

Bom dia,

Tenho uma empresa que faz a cessão de mão de obra, mas em 09/2013 alterou o seu regime de tributação, quando a empresa era do optante pelo simples ela retia 11% na NF e agora posso usar esses creditos?

Alan Rianelli

Alan Rianelli

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 12:55

Bom dia Prezados,

Temos uma empresa no LP, de limpeza e conservação de prédios,
a mesma não fazia suas compensações na sefip desde 02/2012 e possui valores consideráveis
retidos em NF de 11%, desde esta data.

As perguntas são:
Posso compensar os 11% de INSS de todos os meses, de 02/2012 até 05/2015, em uma única SEFIP ?

Posso apresentar a SEFIP retificadora apenas com a competência e os valores retidos e a compensar ? Ou preciso
incluir todos os participantes da folha de pagamento dos meses anteriores ?

Com o saldo restante, posso levar a perd/comp e compensar IR, PIS e COFINS ?

Caso algum amigo já tenha resolvido essas questões, ficarei grato com a ajuda.

Muito obrigado e bom estudo a todos !

Keity Giovanella

Keity Giovanella

Bronze DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:26

Senhores, são várias perguntas sobre um mesmo assunto...

Quanto a retenção do INSS e sua compensação, quem deve fazer o controle desses valores, a empresa ou a contabilidade?

Pois pelas notas fiscais temos valores consideráveis a compensar, mas a contabilidade nos diz que só tem um valor X, muito abaixo do que realmente foi retido, pois somente mês passado(depois de 1 ano!) ela informou que temos que ter funcionários alocados na obra que emitiu a nota fiscal (na verdade tínhamos funcionários alocados, mas como somos contratados como terceiros, a nota era emitida pela contratante, porém o RH alocava os funcionários pelo nome da Usina em que trabalhávamos).

Então:

-Realmente perdemos todas as retenções em que não foram alocados os funcionários em nome da contratante?

-A contabilidade pode deixar passar um centro de custo diferente das emissões da nota fiscal? (pois ela poderia ter visto que os funcionários estavam alocados como Areva, porém as notas fiscais eram Cosan, por exemplo)

-Como fazer para saber o que realmente foi compensado e o que temos a compensar?

Desde já, obrigada!

AMANDA OLIVEIRA DA ROSA RODRIGUES

Amanda Oliveira da Rosa Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 11:33

Bom dia!

Prezados, são muitas perguntas, vou tentar responder algumas de forma clara:

Jhennyfer Ellen - Quanto ao lançamento do crédito de INSS Você deve fazer Débito de INSS a recuperar e Crédito de clientes a receber, assim você acerta o contas a receber (Pois no recebimento o cliente pagou a menor, menos o INSS) e tem seu crédito disponível para futura compensação.

Quanto as créditos de INSS eles podem ser utilizados independente do regime de tributação, se o cliente foi retido é um direito dele utilizar esse crédito desde que o mesmo se enquadre na legislação vigente.

Departamento Fiscal
Amanda Oliveira
TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 16:00

Boa Tarde Pessoal,

Alguem pode me ajudar na seguinte questão, estou meio perdido.

Seguinte, uma empresa Optante pelo Simples presta serviços de Limpeza/Serviços Gerais em condomínio todos os meses, então os 11% retidos na NF são usados para compensação do INSS, porém, agora com a mudança e obrigatoriedade em reter os 11% nas NF onde a GPS seja superior a 10,00 fiquei na dúvida, como eu faço essa compensação e a identificação no Sefip através de Tomador, pois antes nos alocávamos os trabalhadores no plantão e informava a retenção, agora são varias NF com valores baixíssimos e com retenção de 11%, como compenso?

Thalita Tavares Machado

Thalita Tavares Machado

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 17:55

Boa tarde, procurei um fórum com a minha dúvida e não encontrei, me desculpe caso já exista.

Nossa cliente emitiu quatro NF's de prestação de serviço com retenção de INSS neste mês, os valores da retenção somaram R$ 837,65, e o valor normal de INSS que a empresa tem a pagar é R$ 346,72.

A empresa não possui funcionários, somente sócios.

Minhas duvidas são as seguintes:

Posso ficar compensando nos próximos meses esse valor de retenção? Ou somente no mês referente a emissão da nota?

Meu sistema de folha de pagamento não me auxiliou onde cadastrar o tomador para impostar para a SEFIP, vou fazer manual, onde cadastro o TOMADOR e o valor retido na NF?

Há algum problema em cadastrar tomador sendo que a empresa não possui funcionários?


É a primeira vez que vou fazer retenção de INSS em nota fiscal.

Obrigada pela ajuda.

SUELI SIMIÃO BARROS

Sueli Simião Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 18:12

Thalita, boa tarde.

Sim, os crédito de INSS retido que não puderam ser compensados no mês da emissão da NF poderão ser compensados em competências futuras.

Para cadastrar os Tomadores diretamente pelo programa SEFIP 8.4 basta acessar a aba cadastro e selecionar o ícone "Novo Tomador/Obra". Você deverá alocar pelo menos um dos sócios para esses tomadores.

Não há problema em cadastrar os tomadores de serviço e informá-los no SEFIP tendo a empresa apenas sócios. Entretanto, vale a pena confirmar se as retenção é devida a este seu cliente, vez que a retenção se deve quando há a cessão de mão de obra. Há inclusive alguns casos em que a empresa está isenta de sofrer retenção, um dos quais, quando o serviço é prestado pelos sócios. Recomendo a leitura da IN 971/2009.

Sobre a compensação do INSS, caso a empresa esteja enquadrada na regra da Desoneração da Folha, você poderá compensar o saldo que não pôde ser compensado na GPS no DARF da CPRB (contribuição previdenciária sobre a receita bruta).

"Para quem não sabe onde quer chegar, qualquer caminho serve." (Fábula - Alice no País das Maravilhas)
Thalita Tavares Machado

Thalita Tavares Machado

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 17:13

Oi Sueli, consegui cadastrar o tomador manualmente na SEFIP 8.4, mas quando loco um dos sócios e simulo aparece o erro 300822, "número do PIS/PASEP/CI não calssificado", você sabe o por que? Sempre declarei a SEFIP com esses dados do sócio e nunca deu esses erro.

Obrigada.

SUELI SIMIÃO BARROS

Sueli Simião Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 17:55

Olá Thalita, boa tarde.


Eu desconheço essa mensagem de erro. O sócio deverá ser alocado na própria empresa e no tomador, mas o valor da retenção deverá ser lançado na empresa. Para a solução da mensagem de erro, recomendo que entre em contato com o suporte da Caixa: 3004-1104.

Eu tenho um modelo de uma declaração mas não sei enviar o anexo pelo Fórum. Espero que você consiga.
Abraço.

"Para quem não sabe onde quer chegar, qualquer caminho serve." (Fábula - Alice no País das Maravilhas)
GILMAR ACIOLI

Gilmar Acioli

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 12:24

Bom dia Prezados Colegas,

Tenho um cliente que trabalha com vigilância, está enquadrada no SIMPLES NACIONAL anexo IV.
Esta empresa emitiu uma nota fiscal com a retenção de 11% do INSS, como devo preceder a compensação deste INSS ? Quais os códigos da GFIP que devo utilizar ?

Desde já agradeço o apoio.

Gilmar Acioli

Daiane Lacerda

Daiane Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 17:18

Boa tarde!

Pessoal, recolhi em duplicidade uma retenção de inss s/ nf prestação de serviço. Chegou outra nota fiscal desse mesmo prestador e comi mosca não recolhi, o valor que paguei em duplicidade, que é tipo uns 900,00 e esse outro q não paguei é uns 500,00, por isso pensei na possibilidade de compensar já que é o mesmo prestador de serviço.

Fui na Receita e me disseram lá que preciso encaminhar uma carta ao prestador de serviço pedindo ele garantia de que ele não usou esse inss e fazer per/dcomp.

É isso mesmo gente?

Ou tem que fazer mais coisas?

Icleverton

Icleverton

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 10:36

Bom dia,
Sou novo em contabilidade, tenho um cliente novo enquadrado no simples federal anexo IV e anexo I, ele presta serviços de redes de instalações (42.21-9-04), e também fornece o material.
Pela legislação deve sofrer a retenção do INSS na fonte, porem quando ele vende o produto na apuração ele tem dentro dos DAS a porcentagem da CPP.
a minha duvida vem dai, ele pode compensar esse pagamento com o valor retido? se sim como deve ser procedido essa compensação?

Obrigado, pela atenção e desculpe se estou falando besteira.

MARCIO DOS SANTOS

Marcio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 12:38

Faço uma empresa e o valor da Retenção é sempre maior que o INSS então não gera GPS. Porém em consulta á Receita Federal em alguns meses não todos, gerou algum débito valore pequenos ex:04/2015 R$ 76,80. O que seria? Como regularizar?

Obrigado.

NEIDE MARIA DE BARROS CAMACHO

Neide Maria de Barros Camacho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:57

Bom dia
Minha duvida é o seguinte:
A empresa tem retenção todos os meses, e resta sempre saldo da retenção.
Este saldo tem que ser informado no mês seguinte, ou somente quando for compensar.
E também posso somar todos os saldos de retenção (de varios meses) e informar de uma só vez.
Obrigada

HUGO FERNANDEZ LINHARES DE OLIEVIRA

Hugo Fernandez Linhares de Olievira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 14:39

Boa Tarde,
Tenho um cliente do ramo de construção civil, simples nacional anexo IV, logo enquadrado na desoneração da folha. Essa empresa possui as retenções de 3,5% de INSS .
Minha dúvida é: esses valores retidos de INSS podem ser compensados no valor do INSS referente aos funcionários e também no INSS referente aos profissionais autônomos que prestam serviços a empresa, como por exemplo: o INSS do Contador ou da retirada de Pró-Labore do sócio?

Desde já agradeço a atenção dos colegas!

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