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DISTRIB. DE LUCROS - IRPF

MIRIAM THEODORO MOTA

Miriam Theodoro Mota

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 22 março 2007 | 12:19

MEU CLIENTE É PRESTADOR DE SERVIÇOS, ELE TEM UM FATURAMENTO VARIAVEL, E O LIVRO CAIXA DELE EM 2006, JÁ COM TODAS AS DESPESAS,E A DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO MÊS A MÊS AINDA ESTÁ COM UM SALDO POSITIVO NO VALOR MUITO ALTO, EU POSSO ESTAR FAZENDO UMA DISTRIBUIÇÃO MAIOR PARA O IRPF, PARA QUE O LIVRO CAIXA NÃO FIQUE COM UM SALDO MUITO ALTO?

sem mais e desde já,

Miriam....

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 22 março 2007 | 22:46

Boa noite Miriam,

Esclareça-nos alguns pontos de seu questionamento para que possamos ajudá-la no que for possível.

- Seu cliente é Pessoa Jurídica?
- Escritura apenas o Livro Caixa?
- Distribui lucros para Pessoa Física?
- Como você apurou o lucro?

Postadas as informações acima, estou certo de que você não ficará sem resposta. Para isto estamos a seu dispor.

MIRIAM THEODORO MOTA

Miriam Theodoro Mota

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 23 março 2007 | 14:01

Oi Saulo, meu cliente é pessoa juridica, ele tem a retirada de pro labore, que por sinal é pequena, apenas para contrubição dos 11% do inss, eu apuro só o livro caixa, eu fiz uma projeção de distr de lucro pra ele ( pq na verdade não foi distribuido lucro pra ele no decorrer do ano) pra ver como ficaria o caixa já que esta com um saldo muito alto, e as despesas que ele mandou é muito pouca, (é quase nada mesmo) pra deixar esse caixa com esse saldo não sei, no decorrer desse ano vai aumentar mais, e ele precisa de dinheiro no imposto de renda de pessoa fisica.
se voce puder me ajudar

desde já agradeço.

Miriam...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 23 março 2007 | 17:04

Boa tarde Miriam,

Não há limite para distribuição de lucros de Pessoa Jurídica para Pessoa Física, assim como não existe em lei nada que regulamente esta distribuição quando envolve Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples.

Por analogia, o que se tem aconselhado é que se obedeça aos mesmos termos impostos para distribuição de lucros que envolvem empresas tributadas pelo Lucro Presumido.

Nestes casos, não havendo a contabilidade completa, o total das receitas diminuído dos impostos incidentes poderá ser distribuído a título de lucros.

Há uma corrente que defende a distribuição do lucro considerado como presunção deste, nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido, o que tem lógica, pois a própria Receita Federal do Brasil tributa sobre este lucro previamente presumido.

No seu caso, se você tem como apurar o lucro, mesmo fazendo uso apenas do Livro Caixa (considerando já diminuídos os impostos e as despesas) o montante da distribuição estará limitado apenas a seu bom senso, ou seja, deixe um saldo em Caixa suficiente para não prejudicar o giro e as disponibilidades e distribua o restante.

Por oportuno cabe lembrar que;

- Na DIRPF a partir do corrente ano os lucros recebidos por distribuição devem constar da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" com detalhes informativos como o CNPJ e o nome da Fonte Pagadora.

- Coloque na Ficha "Bens e Direitos" - Código 63 o montante das disponibilidades em espécie que eventualmente "sobre" na DIRPF em decorrência desta distribuição, se sua Variação Patrimonial for positiva com boa margem de tolerância.

- Se a empresa for optante pelo Simples os lucros distribuídos devem constar da PJSI na Ficha 06 "Identificação e Rendimentos dos Sócios" como rendimentos isentos.

- A distribuição de lucros deve ser feita proporcionalmente a cada sócio nos mesmos percentuais de participação no Capital Social da empresa.

Se persistirem dúvidas, entre em contato.

MIRIAM THEODORO MOTA

Miriam Theodoro Mota

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 17:28

Saulo, se eu colocar em bens e direito cod 63- disponibilidade em espécie, como fica em relação a Banco (se o meu cliente não tiver essa quantia em dinheiro)

Não sei se eu expressei direito, mas acho que voce entendeu.
Sem mais e desde já agradeço

Miriam...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 19:30

Boa noite Miriam,

Você disse que seu cliente tem "saldo em caixa muito alto". Este saldo (presumo) deve estar representado por dinheiro em espécie ou depósitos bancários, pois nem poderia ser diferente.

Considerando que a distribuição de lucros se dá através da transferência de numerários (contra recibos) da Pessoa Jurídica para a Pessoa Física, não vejo problema algum em manter os tais numerários em espécie quando em poder da Pessoa Física.

Não existe nada em lei que obrigue seu cliente ter este dinheiro depositado em Bancos, ele pode perfeitamente tê-lo em espécie, ou em cheques de terceiros (por exemplo), o importante é que ele declare a "sobra" pois, uma vez declarada pode justificar a origem do dinheiro (já declarado) em aquisições futuras.

Considere ainda que uma vez distribuídos os lucros e entregue a Declaração da Pessoa Jurídica, mesmo que a Pessoa Física não declare, ou que declare apenas na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" sem especificar a sobra na ficha de "Bens e Direitos", a distribuição em si já estará declarada e a Receita Federal terá conhecimento do fato.

Então, por que não declarar na ficha "Bens e Direitos" se a própria Variação Patrimonial acusará a sobra sem o aumento dos saldos bancários?

Se restarem dúvidas, entre em contato.

Adilson de Brito Nascimento

Adilson de Brito Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 22 abril 2011 | 17:56

Saulo Boa tarde , estou aqui pesquisando o forum sobre distribuição de lucros , mas ainda estou com algumas dúvidas se puder me ajudar agradeço muito .

Tenho uma cliente que é empresario (individual) e presta serviços , a empresa esta no lucro presumido . como farei essa distribuição pra saber o lucro pra lançar no IRPF ,a empresa não tem despesas , somente os impostos .


Seria Desta forma?
Ex:
200.000,00 x 32% = 64.000,00
(-) iss
(-)pis
(-)cofins
(-)irpj-lp
(-) csll

As deduçoes de iss , pis cofins deve ser feita bc tbm de 32% ??

Grato..

"Vivendo e apreendendo cada dia mais"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 22 abril 2011 | 22:04

Boa noite Adilson

A alternativa demonstrada por você é a que deve ser usada quando a empresa não mantém contabilidade regular. Sem entrarmos no mérito da obrigatoriedade da manutenção de contablidade, considere apenas que via de regra o lucro contábil é maior do que aquele calculado por presunção.

Usando da prerrogativa de distribuir lucros com base nos percentuais de presunção dispostos no Artigo 15º da Lei 9249/1995 os cálculos demonstrados por você estão corretos.

Por se tratar de normas que devam atender principalmente a Receita Federal, os impostos e contribuições à serem diminuídos do lucro assim calculado são apenas os de âmbito federal.

...

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