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Calculo folha de pagamento

Julia Bresolin

Julia Bresolin

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 13:43

Olá tenho esta folha de pagamento e preciso saber quais os calculos que devo fazer para chegar nos valores das descriçoes:


salario (220,00) 647,00
horas 50% (20,00) 88,23
horas 65% (46,43) 225,30
adic. Insalubridade (20,00) 102,00
adic. Noturno (147,53) 130,16
dsr s/ hrs extras (6,00) 52,26
inss (9,00) 112,04
liquido 1132,91

Desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 14:11

Boa tarde Julia

Salário 30 dias = R$ 647,00
20h00 50% = R$ 647,00 / 200 * 1,5 * 20,00 = R$ 88,23
46h43 65% = R$ 647,00 / 200 *1,65 * 46,43 = R$ 225,30
20h00 Insalubridade = 20% de R$ 510,00 (Salário Mínimo) = R$ 102,00
147h53 Adic. Noturno = R$ 647,00 / 200 * 30% * 147,53 = R$ 130,16
DSR s/ Horas Extras = R$ 88,23 (mais) R$ 225,30 / 6 = R$ 52,26
INSS = R$ 647,00 (mais) R$ 88,23 (mais) R$ 225,30 (mais) R$ 102,00 (mais) R$ 130,16 (mais) R$ 52,26 * 9% = R$ 112,04

Total: R$ 647,00 (mais) R$ 88,23 (mais) R$ 225,30 (mais) R$ 102,00 (mais) R$ 130,16 (mais) R$ 52,26 (menos) R$ 112,04 = R$ 1.132,91.

Espero ter ajudado!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 14:46

É como eu faço o cálculo da porcentagem da Hora extra.
Para simplificar faça da seguinte forma.

20h00 50% = R$ 647,00 / 200 (mais) 50 % * 20,00 = R$ 88,23
46h43 65% = R$ 647,00 / 200 (mais) 65% * 46,43 = R$ 225,30

OBS: A palavra (mais) substitui o sinal de adição/soma que é ignorado na hora da postagem no fórum.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 16:55

O valor do adicional de insalubridade compõe a remuneração do empregado para todos os fins, integrando, portanto, os cálculos de férias, 13º salário, rescisão de contrato de trabalho, aviso prévio, inclusive horas extras.
Porém, neste cálculo que você enviou não houve integração.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 18:42

Boa tarde


Discordo da Vânia em apenas um ponto , que a insalubridade / periculosidade tem proporcionalidade porém não incide p/ o cálculo das horas extras .




Luiz - CCT TREINAMENTOS
Santos

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 08:51

Bom dia Luiz

Segue entendimentos:

Súmula TST Nº 139 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.

Enunciado 47 TST . Hora Extra. Adicional de Insalubridade. Base de Cálculo. É o Resultado da Soma do Salário Contratual Mais o Adicional de Insalubridade, Este Calculado Sobre o Salário Mínimo.
Em razão da possibilidade em haver horas extras, os tribunais admitem que as funções insalubres ou periculosas, sendo compensadas pelo adicional, os mesmos devem compor para se calculas as horas.

O adicional de insalubridade deverá ser considerado na base de cálculo das horas extras, tendo em vista tratar-se de adicional de natureza salarial.
Súmula nº 264 TST
Por exemplo, empregado com salário base de R$ 450,00 e adicional de insalubridade de R$ 70,00, trabalhou 60 horas extras no mês de julho de 2006. As horas extras serão assim remuneradas:
Valor da hora trabalhada: R$ 450,00 + R$ 70,00 = R$ 520,00 : 220 horas = R$ 2,36
Adicional de hora extra: R$ 2,36 x 50% = R$ 1,18
Valor da hora extra = R$ 2,36 + R$ 1,18 = R$ 3,54 x 60 horas = R$ 212,40
RSR sobre horas extras = R$ 212,40 x 1/6 = R$ 35,40
Valor total das horas extras = R$ 212,40 + R$ 35,40 = R$ 247,80

A jurisprudência trabalhista têm entendido que todos os adicionais percebidos pelo empregado com habitualidade integram o valor que será base de cálculo das horas extras.
Súmula 264 TST
Incluem-se nesta categoria: adicional de insalubridade, periculosidade, noturno, de assiduidade, de produtividade, de tempo de serviço, anuênios, triênios, prêmios, gratificações, entre outros.
Caracteriza-se a habitualidade pela repetição da ocorrência do adicional, sendo que este pagamento não precisará, necessariamente, ser feito mensalmente, bastando ocorrer de forma repetida.
Por exemplo, um prêmio pago semestralmente integra a remuneração para cálculo das horas extras realizadas naquele mês.

Espero ter esclarecido!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 08:50

Bom dia Rinardo

* R$ 647,00 / 200 = R$ 2,94 * 30% = R$ 0,88 * 147,53 (Horas) = R$ 130,16.

Espero ter esclarecido!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Tauan Braz Bonfim

Tauan Braz Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 08:40

Elma dos Santos Santana,

Erro material. O cálculo correto seria dividir por 220, mas o resultado é o mesmo.

Marcella Sales,

A Vânia calculou:

DSR s/ Horas Extras = (88,23+225,30)/6= R$ 52,26

Espero ter ajudado.

Josiane L. Cunha

Josiane L. Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 10 anos Sábado | 4 maio 2013 | 11:43

Boa tarde queridos colegas,
Estou com uma duvida quanto ao calculo de Interjornada.
Funcionário que tem outros adicionais tais como adicional noturno, Quinquênio, Triênio...esses adicionais incidem para calculo de Interjornada?

Desde Já grata pela atenção.
Josiane

Tauan Braz Bonfim

Tauan Braz Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Sábado | 4 maio 2013 | 12:46

Depende da sentença Josiane, se não disse nada, vc deve incluir o quinquênio e o triênio, se vc estiver pelo rte., mas pela rda, não inclua. Agora, se sentença disse pra disse pra incluir, vc inclui.

O adicional noturno não tem base legal pra ser incluído nos cálculos de horas extras, exclusive quando se tratar de horas extras noturnas.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sábado | 4 maio 2013 | 14:28

Os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno integram o cálculo da sobrejornada quando o labor se desenvolver em condições em que algum (ou mais de um) desses adicionais incidirem.

A hora-extra produzida em horário noturno tem de considerar o adicional noturno tendo em vista que o dito adicional visa indenizar o trabalho relaizado em horário incomum, que sacrifica o trabalhador.

Quantos aos adiconais por tempo de serviço (anuênio, biênio, triênio...etc) não entram no cálculo da hora-extra, visto que funcionam como prêmio pelo tempo dedicado pelo trabalhador aos serviços de seu empregador, ele será considerado para cálculo das férias, 13º, aviso prévio, e salário contribuição (FGTS e INSS) .

diogo camargo

Diogo Camargo

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico
há 10 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 00:37

Colegas vim da aula com uma questão um tanto duvidosa, gerou divergência de opiniões entre eu e meu professor, minha é a seguinte:

Para se calcular as horas noturnas de trabalho, cuja profissão é insalubre em 10%, e o adicional 20%, sendo o salario bruto R$ 800,00, e a jornada de trabalho 220hrs.


Eu devo somar o SBruto(800) + insalubridade(67,8) e dividir por 220 horas, tendo assim o valor da hora R$ 3.94 + 20% adicional = R$ 4.73

e no caso de estar fazendo 02 horas extras noturnas a 50% estaria correto eu pegar Os R$ 4.73 + 50% * 2 = R$ 14,19

Me ajudem, obrigado

Angelica Lima

Angelica Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 10:58

bom dia, alguem pode me ajudar a fazer esse calculo?

carga horaria: de 09:00 de manha ate 09:00 da manha do outro dia
2 horas de intervalo
salario: 850,00

dia sim, dia nao, escala de 48x48

1 folga do final de semana de cada mes

obrigada desde de ja.

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