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como fazer deposito judicial

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 11:27

Olá Igor !
Eu respondi a sua dúvida sobre pagamento do empregado falecido, você tem que orientar aos dependentes , que procurem a via judicial , para terem direitos garantidos , oriento que sem isso , não seria bom fazer pagamentos , sem determinação judicial, lembre-se que quem paga mal, paga duas vezes.

Felicidades!

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 11:37

[code]Celso tenho que fazer o acerto da rescisao do funcionario que faleceu, e tenho dez dias para fazer o acerto mas os dependentes nao derao entrada nos devidos orgãos para terem a carta judicial, por isso pensamos em fazer um deposito judicial.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 11:45

Igor !
Não se preocupe com o prazo, pois sem essa autorização judicial , é melhor não fazer nada, tem mesmo é que esperar , a Justiça tem que determinar o dependente a efetuar esses recebimentos.
Vou relatar-lhe um exemplo :
Se esse empregado falecido tenha , outras relações extra conjugais, e essa pessoa, for orientada a tambem a procurar seus direitos e você pague a essa pessoa, que talvez não tenha esse direito.
É como eu disse, quem paga mal, paga duas vezes .
Abraços !

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 13:18

Olá Igor !
A multa do artigo 477 ela existe não para o seu caso, pois não tem um beneficiado , você iria pagar para quem ?
Abraços !

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 17:33

Eu tenho dois casos como o seu aqui e orientei meu cliente que os dependentes/sucessores deverão se encaminhar a qualquer posto do INSS para requerer a Certidão de Dependentes Habilitados a Pensão por Morte, essa Certidão deverá ser entregue (cópia) a empresa para que ela possa efetuar o pagamento da rescisão. À partir da entrega dessa Certidão é que começa a contar os 10 dias para pagamento.
Foi essa a orientação que recebi de advogado.
Os valores que não foram percebidos em vida pelo empregado deverão ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Se nenhum desses documentos forem apresentados na empresa, não há como fazer o pagamento.

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