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Escrituração Nota Fiscal

Ian Oliveira

Ian Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 11:51

Escrituro as notas fiscais de saída observando o número que consta na parte superior da nota NOTA FISCAL FATURA MOD.1 Nº xxx.xxx igual ao número do canto inferior direito da nota Nº DE CONTROLE DO FORMULÁRIO xxx.xxx.
No mes passado um fiscal veio e destacou duas notas em dias diferentes, alterando altomaticamente a sequencia dos números superior e inferior da nota fiscal. Entao comecei a registrar as notas olhando somente o número superior da nota, desprezando o numero do controle do formulário.
Agora me apareceu uma nota cancelada sendo que o número que o funcionario colocou no canto superior foi do cupom fiscal, motivo do cancelamento, e o numero do canto inferior já foi lançamento anteriormente. Como devo escriturar essa nota? Coloco o número do cupom fiscal como sendo o número da nota ou errei em começar a lançar pelo número do canto superior da nota quando deveria ser o número do formulário? nesse caso devo retificar tudo?
Obrigado.

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 12:21

o certo é lançar pelo Numero da Nota Fiscal

o controle do formulario é para simples conferencia.

Quando voce efetuar os registros, verifique onde deu uma falha na numeração que aí voce descobre qual nota é a que extraviou

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 12:24

Ian,
Não se pode haver confusão entre nº de nota fiscal e nº de formulário. Pode haver situação de cancelar o formulário e não haver cancelamento da nota fiscal. Ex.: quando a nota é impressa de forma errada, os dados nao saem nos campos corretos ou temos problemas na impressora.
Quando se trata de nota emitida manualmente cancela-se formulário e nota ao mesmo tempo quando há algum erro.
A Escrituração deve ser sempre pelo nº da nota fiscal que é aquele gerado por sistema automatizado ou aquele pre-impresso das notas manuais.
se você escriturar o cupom fiscal como nota fiscal você estará perdendo a sua sequencia correta de numeração das notas fiscal, gerando problemas incluvise no sintegra. A sua escrituração deve conter todas as notas utilizadas no periodo, inclusive aquelas destacadas pelo Auditor fiscal.
Espero ter lhe ajudado.

Ian Oliveira

Ian Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 14:18

Sr. João Paulo de Oliveira Ferreira gostaria de agradecer a gentileza da resposta de forma que tira um peso na minha consciência, estava muito preocupado em estar escriturando de forma errada.

Sr. Francisco Avelino Jorge, agradeço a atenção e agradeço pelo esclarecimento.

Pelo que entendi, irei cancelar essa nota pondo o número do formulário e não o número que saiu impresso na nota, é isso? Então sempre que cancelar uma nota eu registro o número dela o nº de controle do formulário, é isso?

Agradeço a valiosa atenção dos colegas.

CELIA STOPPA FAVERO

Celia Stoppa Favero

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 17:29

Tenho um cliente que adquiriu uma cessão de direito de uso de software com a CFOP 5933 - e vendeu em sua nota de serviço série A.
Pergunta= com qual CFOP dou entrada neste produto? 1933?

O mesmo cliente meu, adquiriu outro produto de midia de software fora do estado SP, na DANFE de compra consta o seguinte: CFOP 6933, valor do produto R$ 64,58, b.calculo ICMS R$ 129,17, valor ICMS R$ 15,50, base calculo ICMS/ST R$ 80,73, valor ICMS/ST R$ 1,94.
Pergunta= com qual CFOP dou entrada no produto?
como chegou a este valor de b.c.icms/st?
tenho de recolher diferença de alíquota?

grata,
Célia

CELIA STOPPA FAVERO

Celia Stoppa Favero

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 14:49

Tenho um cliente que adquiriu uma cessão de direito de uso de software com a CFOP 5933 - e vendeu em sua nota de serviço série A.
Pergunta= com qual CFOP dou entrada neste produto? 1933?

O mesmo cliente meu, adquiriu outro produto de midia de software fora do estado SP, na DANFE de compra consta o seguinte: CFOP 6933, valor do produto R$ 64,58, b.calculo ICMS R$ 129,17, valor ICMS R$ 15,50, base calculo ICMS/ST R$ 80,73, valor ICMS/ST R$ 1,94.
Pergunta= com qual CFOP dou entrada no produto?
como chegou a este valor de b.c.icms/st?
tenho de recolher diferença de alíquota?

grata,
Célia


Pedro Henrique Alexandre da Hora

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 17:22

Célia, a licença de software é quando o software é especifico para aquele cliente, no mais os demais produtos, são software de venda, chamados comumente de "software de prateleira", não consegui entender até hoje o motivo de são paulo, vender "software de prateleira" como serviço, por isso que gera essa confusão toda.

Infelizmente com essa dúvida não posso lhe dar uma resposta definitiva, pois não intendo como são paulo faz essa diferenciação.

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 17:11

boa tarde.

gostaria de tirar uma dúvida.

Recebi por email uma nota fiscal eletrônica no dia 29/07/2011.
a minha mercadoria chegou no dia 02/08/2011.

devo lançar nas minhas entradas com data de emissão da nota ou com data de entrada no estabelecimento?

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 18:18

Veja o que dispõe o item 1, do § 3º , do Art. 214, do RICMS/2000

Artigo 214 - O livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destina-se à escrituração da entrada, a qualquer título, de mercadoria no estabelecimento ou de serviço por este tomado

§ 3º - Os registros serão feitos documento por documento, desdobrados em tantas linhas quantas forem as alíquotas do imposto e as naturezas das operações ou prestações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações, nas colunas próprias, conforme segue:

1 - coluna "Data da Entrada": a data da entrada efetiva da mercadoria no estabelecimento ou a data da sua aquisição ou do desembaraço aduaneiro na hipótese do § 1º, ou, ainda, a data da utilização do serviço;


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Kelly Cristina leite

Kelly Cristina Leite

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 23:24

Boa noite, pessoal, se aguem puder me ajudar desde já agradeço. A oficina de funilaria e pintura do meu tio somente emita nfse de serviço em campinas.Porem ele acabou de tirar a IE para fazer pedido de emissão de nota de peças, ele está no Lucro Presumido.
Seguem as dúvidas:
1º Ele é obrigado a emitir Nfe ou poderia ser impressa? Procurei nos links da secretaria da fazenda porém sinceramente não entendi com clareza se ele deve emitir via NFe.
2º Quando recebemos uma NF de entrada ela deve ser lançada onde?E quando emitimos, onde lançar?
3º Ex.: compro uma peça por 500,00 e vendo por 800,00. Como apurar o ICMS nos dois casos? E como identifico uma mercadoria com ST? O que muda para mim neste caso?
4º Quando compro materias tipo tintas, vernizes etc... tenho que lançar também de alguma forma?
5º Os impostos são : pis/cofins/irpj/csll e o gare?

Por favor se alguém puder me orientar ue agradeço muito!

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 09:21

Kelly

Se voce for comercio varejista de peças, aqui em Minas voce poderá vende-las, com nf de consumidor serie D ou cupom fiscal, e em caso de venda para empresas com a Nota fiscal modelo 1 de bloco. Agora se for comercio atacadista, creio q voce tera q emitir NFe.

Voce irá lança-la no livro de entrada modelo 1-A (manual ou por PED)
As saídas serão lançadas no Registo de Saída 1-A (manual ou por PED)

É necessário voce verificar o RICMS de São Paulo na parte da ST para saber quais os produtos ( de acordo com a NCM dos Produtos) são tributadas normalmente ou por Substituição Tributária.

Outros materiais, voce terá que lançar no registro de entrada 1-A com o CFOP 1126, como compra para prestação de serviços.


O PIS e a COFINS sobre peças automotivas, deve-se fazer um estudo pois alguns dessas peças encontram-se no regime monofásico( tipo substiuição tributaria, só que do PIS e da COFINS), portanto voce podera ter uma economia tributária.


OK?

Espero ter te ajudado

Abraço

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
Kelly Cristina leite

Kelly Cristina Leite

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 10:25

Bom dia Paulo... ajudou sim. Esses livros que voce me falou eu adquiro onde?Desculpe minha ignorancia é que não temos contador e eu estou correndo atras de tudo .
Eu estou no Lucro Presumido, tenho enviar a GIA todo mes até o dia 15 está correto?
Dei uma olhada no RICMS confome voce m orientou, e lá está na incidencia:
Artigo 2º
III - no fornecimento de mercadoria com prestação de serviços:

a) não compreendidos na competência tributária dos municípios;

b) compreendidos na competência tributária dos municípios, mas que, por indicação expressa de lei complementar, sujeitem-se à incidência do imposto de competência estadual;

e depois na não incidencia:

XVI - a operação de qualquer natureza de que decorra a transmissão de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.

VIII - a saída, de estabelecimento prestador de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como de competência tributária do município, de mercadoria a ser ou que tenha sido utilizada na prestação de tal serviço, ressalvadas as hipóteses previstas na alínea "b" do inciso III do artigo 2º;
fonte : regulamento do ICMS de São Paulo

Estes casos cabe a oficina de funilaria-pintura -mecanica?Pois compramos peças de concessionaria para serem colocadas no veiculo que está sendo prestado o serviço, e fazemos uma nota nossa para o Cliente pessoa física ou juridica.

poderia me esclarecer isso também?



VALERIA MARQUES CAMARA DA SILVA

Valeria Marques Camara da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 09:30

Bom dia ,
Por favor tenho uma dúvida, tem um cliente que não conseguiu entrar no simples nacional e está como lucro presumido, mas ele é uma pizzaria e só emite nota fiscal D-1, quando eu for escriturar essas notinhas eu destaco o imposto de 18%?
Eu perguntei para algumas pessoas e elas me informaram que não destaca, porque a nota é D-1 e não tem onde colocar o imposto, mas eu pergunto, eu lanço sem o imposto ou eu destaco como 18%? A pizzaria ela vai entrar no simples em janeiro de 2012.
Amigos me ajudem.

Maria Rosa Verissima Silva Barbosa

Maria Rosa Verissima Silva Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 12:48

Bom dia Pessoal!!

Preciso de ajuda, algum de vcs poedem me ajudar, estou com uns CTRs, umas NFs de compras e de serviços sem lançar no livro de janeiro/2011 a julho/2011 pq a contabilidade que faz a escrituração fiscal p/ nós não aceita nada que vem dos meses anteriores, resumindo!! Não querem fazer lançamento no mes q ocorreu o fato gerador p/ não retificar as declaraçoes e nem no mes corrente. O q devo fazer pois tem 2 semanas q começei a trabalhar na empresa p/ fazer controle do setor fiscal mas tá dificil.

abraço a todos!!

Maria Rosa

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 13:28

Boa tarde Rosa,

A não escrituração de um documento fiscal, faz com que a empresa fique exposta a fiscalização, podendo gerar multa e cair na malha fina, argumente com a empresa sobre esses problemas e quem arcará com as multas geradas no futuro, qualquer documento pode ser lançado como extemporâneo em qualquer data.

Glaucia Aparecida Bonaldo

Glaucia Aparecida Bonaldo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 16:05

Boa tarde

Estou com uma grande dúvida... Um cliente irá fazer importações, e suas mercadorias irão chegar no porto de Recife e a venda será realizada direto para Petrolina (PE), ou seja, a mercadoria não irá chegar em SP aonde se localiza a empresa importadora. Gostaria de saber como será a emissão e a escrituração dessa nota?
Pelo que eu analisei terei que fazer uma nota simbólica e o ICMS será recolhido em Pernambuco pois a circulação está sendo realizada lá.
OBS: Mas ainda tenho dúvidas em questão da emissão.

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 11:44

Bom dia Julio.....
Não é obrigada a lançar, e nem teria como, pois se não tem Inscr.Estadual também não tem registro de entrada de mercadorias.
Essas entradas devem ser lançadas diretamente na contabilidade.

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
VERA LUCIA

Vera Lucia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 15:13

Boa tarde,

Por gentileza estou com uma duvida.

A empresa que faz industrialização de agua mineral, terei que emitir nota fiscal de venda do meu produto, como será contabilizado a nota fiscal de entrada sendo que a materia prima é extraida direto da fonte.

Obrigada pela atenção

Abraços.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 22:05

Maria Rosa Verissima Silva

prezada coléga, a contabilidade não aceita fazer a escrituração de notas do mês anterior, e outras coisas o proprietário da empresa onde a srta. trabalha está a par désta questão., pois estou lendo sua postagem e acredito quê outros colégas não concórda com a postura do profissional contábil responsável pela empresa quê a srta. trabalha.

temos a obrigação de respeitar e dar total apoio a nóssos clientes.

marcelo

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