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PRISÃO DE EMPREGADO

Marcelo Augusto Alonso

Marcelo Augusto Alonso

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 30 março 2007 | 12:39

Olá, Ednéia!!

No caso de estar preso, julgado e condenado o contrato de trabalho ainda permance em vigor, a não ser que a empresa demita o funcionário pagando todos seus direitos. Somente ensejaria a demissão por justa causa se este funcionário estivesse preso e condenado por um crime ocorrido dentro da empresa.

Atenciosamente,

Marcelo Alonso.

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 30 março 2007 | 14:29

Cara colega,

Enquanto o funcionário estiver detido mas não foi ainda julgado, o seu contrato de trabalho será paralisado, o funcionário irá ficar de LICENÇA NÃO REMUNERADA, não sendo devido o pgto. Do FGTS nem no INSS;
Mas caso ele seja julgado e condenado observe o art. Abaixo da C.L.T.

ART.482 -CONSTITUEM JUSTA CAUSA PARA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO PELO EMPREGADOR:
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 16:53

Ah, Mozart!!! Rsrsrsrs, que refresco depois de um dia cheio de papeis, com bom humor a gente vai aguentando...

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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