Edneia
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)um empregado registrado a 7 meses foi preso, alguém saberia qual o procedimento a ser tomado
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Edneia
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)um empregado registrado a 7 meses foi preso, alguém saberia qual o procedimento a ser tomado
Marcelo Augusto Alonso
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Olá, Ednéia!!
No caso de estar preso, julgado e condenado o contrato de trabalho ainda permance em vigor, a não ser que a empresa demita o funcionário pagando todos seus direitos. Somente ensejaria a demissão por justa causa se este funcionário estivesse preso e condenado por um crime ocorrido dentro da empresa.
Atenciosamente,
Marcelo Alonso.
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Cara colega,
Enquanto o funcionário estiver detido mas não foi ainda julgado, o seu contrato de trabalho será paralisado, o funcionário irá ficar de LICENÇA NÃO REMUNERADA, não sendo devido o pgto. Do FGTS nem no INSS;
Mas caso ele seja julgado e condenado observe o art. Abaixo da C.L.T.
ART.482 -CONSTITUEM JUSTA CAUSA PARA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO PELO EMPREGADOR:
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
Atenciosamente,
Franlley Gomes
Eduardo Tavares Gomes
Iniciante DIVISÃO 1, Suporte TécnicoCom relação a prisão de um funcionario ele ainda não foi julgado eu terei que gerar um afastamento dele mas qual é o código de afastamento que eu terei que utilizar neste afastamento ?
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Ola,
No sefip o Código é
X - Licença sem vencimentos;
E não esqueça de colocar o dia anterior ao afastamento.
Att
Franlley Gomes
Suzanne Avelina Maria Alves Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Ola...
pelo que eu sei o funcionario que vai preso... dependendo do motivo pode ser mandado embora por justa causa...
Maria dos Anjos Gomes de Brito
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Assistente Socialgostaria de saber ,quando o funcionario, esta vindo ao trabalho somente para constar, no caso ela esta gestante, só se queicha, cabe uma suspensão nao renumerada neste caso, como sabemos gravidez nao é doença, como posso agir neste caso
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista PessoalA gestante foi presa?
Marilene Ferraz Marcolino
Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)Ah, Mozart!!! Rsrsrsrs, que refresco depois de um dia cheio de papeis, com bom humor a gente vai aguentando...
Iveline de Paula Silva
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Maria de uma advertencia, pois isso é consideriso desídia de função, isso é considerado falta grave
Glauco Vinicius Bandeira
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Recursos Humanos Nunca vi um caso desses.
Interessante :D
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