Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Boa tarde!!
Gostaria de saber se e obrigatorio o desconto na folha das contribuições assistencial e confederativa?
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Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Boa tarde!!
Gostaria de saber se e obrigatorio o desconto na folha das contribuições assistencial e confederativa?
Leila
Prata DIVISÃO 5, Não Informado Contribuição Confederativa: A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembléia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima.
Contribuição Assistencial: A Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea "e", poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa.
O Tribunal Superior do Trabalho - TST através do precedente normativo 119 estabelece que os empregados que não são sindicalizados, não estão obrigados à contribuição confederativa ou assistencial.
Este posicionamento também se reflete no Supremo Tribunal Federal-STF que firmou entendimento sobre a impossibilidade de recolhimento indiscriminado das contribuições assistencial e confederativa, instituídas pela assembléia geral dos trabalhadores. A cobrança sobre toda a categoria, segundo a Suprema Corte, só é possível em relação à contribuição sindical, instituída pela legislação, com natureza tributária.
A Constituição Federal em seu artigo 8º, inciso V estabelece que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato, ou seja, uma coisa é o empregado pertencer a uma categoria profissional (sindicato) em função do território, empresa e atividade que exerce, outra coisa é filiar-se a este sindicato (ser sindicalizado).
Desta forma, a contribuição confederativa, assistencial ou outras contribuições instituídas pelos sindicatos, só poderão ser descontadas, dos empregados sindicalizados, ou dos não sindicalizados que não se oporem formalmente junto à empresa ou ao sindicato da catergoria
Fonte: Guia Trabalhista
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contribuicoessindicais.htm
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos E acrecentando que esse entendimento não é pacífico. O sindicato com certeza vai enviar cobraças das mesmas.
Já vi casos de juízes entenderem que essas contribuições são devidas a todos que fazer parte de uma categoria econômica e também juízes que dizem que só são devidas para associados a sindicatos.
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoEsses sindicatos são uma bagunça, aqui o sindicato fala que se voce não quizer o desconto, faça uma carta a mão pedindo para não ter mais os descontos, mas o sindicato não faz mas nada pela pessoa, não homologa rescisão não da apoio nenhum para o funcionario.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Aqui é do mesmo jeito.
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo então não e obrigatorio o desconto?
as rescisões se fazem no MTE, visto o empregado nao ter mais o apoio do sindicato?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos O desconto é discutível.
Aqui em SP temos alguns sindicatos que homologam, mesmo que não haja desconto de contribuição assistencial e confederativa.
O fato de se pagar essas contribuições, não são garantia de que o sindicato irá homologar ou não um funcionário.
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativopior que aqui so homologa levando os comprovante de pgto das guias sindicais
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