Solange Aparecida Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Bom dia,
Não foi retido e recolhido a contribuição sindical de um funcionário (celetista) no ano de 2009, em 2010 foi retido e recolhido normalmente.
Era o primeiro emprego dele, portanto não havia informação da retenção da contribuição naquele ano.
Agora tenho que homologar este fucionário e não posso colocar na CTPS dele a informação da contribuição em 2009.
Irei pagar a guia neste mês com multa e juros.
Posso reter o valor da contribuição no termo de rescisão?
Grata.