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Contribuição Sindical

Solange Aparecida Ferreira

Solange Aparecida Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 06:43

Bom dia,

Não foi retido e recolhido a contribuição sindical de um funcionário (celetista) no ano de 2009, em 2010 foi retido e recolhido normalmente.
Era o primeiro emprego dele, portanto não havia informação da retenção da contribuição naquele ano.
Agora tenho que homologar este fucionário e não posso colocar na CTPS dele a informação da contribuição em 2009.
Irei pagar a guia neste mês com multa e juros.
Posso reter o valor da contribuição no termo de rescisão?

Grata.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 16:33

Solange,

No meu entender sim, desde que ambos estejam de acordo, mais é bom que voçê faça um documento onde fique comprovado que por uma falha não foi recolhido no tempo normal, e peça assinatura do empregado e de testemunhas.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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