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Parcelamento Simples Nacional - como fazer?

fabio motta

Fabio Motta

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 14:01

Muito tem se falado sobre a possibilidade/legalidade em se fazer o parcelamento dos débitos referente ao sistema simplificado de recolhimento de impostos, mais conhecido como Simples Nacional ou Super Simples.

Sabemos que as empresas que optaram pelo Simples Nacional e têm dívidas com o fisco municipal, estadual ou federal precisam regularizar sua situação o quanto antes para não serem excluídas do regime tributário.

As Prefeituras, Receita Estadual e Receita Federal já estão notificando as empresas com pendências e os prazos para o pagamento da dívida estão ficando apertados.

Sabemos também que esse sistema é muito mais benéfico para as microempresas e empresas de pequeno porte, lembrando que o Simples é o regime tributário menos oneroso que existe no País, englobando até oito impostos em uma única alíquota.

Dependendo da classificação da empresa, o regime reduz significativamente o montante a ser pago, permitindo que estas empresas ganhem fôlego para se tornarem competitivas e crescerem.

Para se ter uma idéia, estando dentro do Simples Nacional uma empresa da área do comércio, por exemplo, tem uma economia de até 27, 3% sobre a folha de pagamento.

Entretanto sabemos também que grande parte dessas empresas se encontra com débitos perante a Receita Federal, e estão sendo prejudicadas pela vedação da União através de uma portaria conjunta da PGFN que veda o parcelamento de tais débitos do Super Simples.

Desta forma, somente será possível este parcelamento quando editada lei especial tratando do assunto, e atualmente já existe um projeto visando à concessão e regulamentação do parcelamento.

Não é demais lembrar que, o Simples Nacional é resultado de uma determinação da Constituição onde é uma obrigação do Estado atuar como facilitador do desenvolvimento e continuidade das micros e pequenas empresas.

Por outro lado, em virtude da interpretação errônea por parte da PGFN sobre as normas da Lei Complementar 123/2006, a qual instituiu o sistema simplificado de recolhimento de tributos, os órgãos que administram a arrecadação de tributos federais (Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional) não permitem o parcelamento dos débitos oriundos deste sistema de tributação, proibindo a inclusão dos mencionados débitos no parcelamento ordinário (60 meses) da Lei n.º 10.522/2002, o que implicará na exclusão a partir de janeiro/2011, das empresas que se encontram com débitos do SIMPLES NACIONAL.

Segundo o entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional não possuem o direito de requerer o parcelamento de seus débitos, sob o argumento de que não existe previsão legal para tal pedido, vedando o ingresso ao parcelamento para as empresas do Simples Nacional.

Contudo, esse entendimento não apresenta nenhuma fundamentação legal, corforme a explanação a seguir:

A Lei 10.522/2002, em seus artigos 10 e 14, instituíram a possibilidade de parcelamento de débitos dos contribuintes com a Fazenda Nacional, se não bastasse, nos termos do artigo 146, inciso III, da Constituição Federal, cabe somente à Lei Complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.

Ao arrepio deste entendimento, o fisco editou a Portaria Conjunta n. 6 de 22 de julho de 2009 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, publicada em 23.07.2009, que não apenas regulamentou a Lei n. 11.941/09, mais inovou no mundo jurídico ao excluir do parcelamento ordinário aos devedores inscritos no Simples Nacional, cuja previsão legal tem respaldo na Lei 10.522/2002.

Entendemos que o posicionamento adotado através desta portaria, ao impedir a inclusão de débitos do Simples no parcelamento da Lei n.º: 10.522/2002 contraria a permissão dada por esta Lei, que, em nenhum momento, proíbe o pagamento parcelado de Simples em 60 (sessenta) meses, como também se contaria a intenção do legislador de dar tratamento favorecido às micro e pequenas empresas como bem prevêem a alínea "d", do inciso III, da Constituição Federal de 1988.

Ademais, está previsto no Constituição que caberá a Lei Complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre dar definição, tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados, e, também diante do projeto de lei que visa regular a situação passando a conceder o parcelamento de tais débitos, vemos que as empresas não podem ficar aguardando tal posicionamento para ter solucionada a questão, não restando alternativa, senão bater ás portas do judiciário e pleitear seu direito.

Diante de tais fatos não podemos chegar à outra conclusão, a não ser afirmar que as empresas optantes pelo Simples Nacional possuem o direito de incluir seus débitos provenientes do Simples no parcelamento ordinário previsto pela Lei n.º 10.522/2002.

No blog: http://supersimplesnacional.blogspot.com existem diversas decisões favoráveis concedendo o parcelamentos dos débitos do simples nacional e tambéma permanência no Simples 2011, essas decisões acontecem em vários localidades do País, em Belo Horizonte, Aracajú, São Paulo, Rio Grande do Sul, etc....

Acredito que logo logo teremos uma decisão final sobre esse assunto.

Fábio Motta - advogado

VALQUIRIA M. FRANCO

Valquiria M. Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 14:12

Fábio

Você saberia me dizer se existe alguma novidade na legislação a respeito de parcelamento de débitos de empresa que se enquadra no regime do Simples.

att

________________________________________
"Coragem, perseverância e Fidelidade ao Senhor"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 16:27

Boa tarde,

Se tem conseguido o parcelamento em questão via judicial, ou seja,

- você solicita via processo administrativo (oficio/requerimento) o parcelamento ordinário em questão.

- em dez ou vinte dias a Receita Federal irá negar o pedido

- o advogado entra com recurso (mandado de segurança, no qual a impetrante busca provimento jurisdicional, inclusive liminarmente, para que lhe seja autorizado o parcelamento ordinário relativamente aos créditos oriundos do Simples Nacional)

Em três ou quatro de cada cinco casos o juiz acata e determina que a receita Federal cumpra a decisão.

Nota
No Projeto de Lei Complementar que tramita na Câmara, está prevista a concessão de parcelamento ordinário para os débitos do Simples Nacional.

...

VALQUIRIA M. FRANCO

Valquiria M. Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 13:24

obrigado Saulo.... pessoas como vcs que fazem deste forum um sucesso!!

abraços...

________________________________________
"Coragem, perseverância e Fidelidade ao Senhor"
Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 15:39

Prezados, informações colhidas no sítio da Receita Federal:


DISPONIBILIZAÇÃO DO PARCELAMENTO PELA RFB

A RFB disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012 para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte EPP.



Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
BRUNO ALBANO

Bruno Albano

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Jurídico
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 17:08

Prezados,

Comitê Gestor aprova resolução que regulamenta o parcelamento no Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92, encaminhada para publicação no DOU, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.

ÓRGÃO CONCESSOR

O parcelamento será solicitado junto:

à RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;
à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);
ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:
transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da LC 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.
lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;
devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) .
DÉBITOS OBJETO DO PARCELAMENTO

Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.

O débito pode ter sido constituído:

pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;
pelo contribuinte, por meio:

da DASN – débitos até o ano-calendário 2011;
do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012.
CONDIÇÕES GERAIS DO PARCELAMENTO

Prazo: até 60 parcelas
Correção das parcelas pela SELIC
VEDAÇÕES

É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.

REPARCELAMENTO

No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.

A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:

10% do total dos débitos consolidados; ou
20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O reparcelamento para inclusão de débitos do ano-calendário 2011 (que ainda vão ser objeto de constituição por meio da DASN, até 31/03/2012):

não contará para efeito do limite de 2 (dois) reparcelamentos;
não estará sujeito ao recolhimento inicial acima descrito.
VALOR DAS PRESTAÇÕES

O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas.

No âmbito da RFB e da PGFN, o valor mínimo será de R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor.

O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.

RESCISÃO

Implicará rescisão do parcelamento:

a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
NORMAS COMPLEMENTARES

A RFB, a PGFN, O Estado, Distrito Federal e Município poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições da Resolução CGSN nº 92.

DISPONIBILIZAÇÃO DO PARCELAMENTO PELA RFB

A RFB disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012 para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte EPP.





Bruno Albano
EDMAR ASSESSORIA CONTABIL

PRISCILLA LEME DO PRADO

Priscilla Leme do Prado

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 08:48

Bom dia

Tenho algumas duvidas referente ao parcelamento, e ficaria realmente grata se alguem pudesse me da uma luz.

Para a adesão ao parcelamento dos débitos até o ano de 2010, não será adicionado nenhum percentual em cima do valor a pagar, haverá apenas a correção pela taxa SELIC?

Ex : se a divida do meu cliente consolidada até o ano de 2010 for de R$20.000,00 e ele quiser parcelar em 10 vezes o valor a ser pago será de R$ 2.000,00 mais a taxa SELIC ???

Pelo o que entendi apenas após a entrega da DASN referente ao ano calendario 2011 é que será possivel efetuar o reparcelamento deste periodo e ao solicitar a opção do reparcelamento terá que ser pago 10% do total do débito consolidado pois entendo como este sendo o primeiro reparcelamento.

Agradeceria muito se alguém pudesse me esclarecer essas duvidas.

Obrigado e um bom dia a todos.

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 09:34

Bom dia!
Priscila;

Grifo abaixo o link as informações prestadas quanto a nova resolução 92 do portal do simples nacional que diz:

DÉBITOS OBJETO DO PARCELAMENTO

Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.

O débito pode ter sido constituído:

pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;
pelo contribuinte, por meio:
da DASN - débitos até o ano-calendário 2011;
do PGDAS-D - débitos a partir de janeiro de 2012.

CONDIÇÕES GERAIS DO PARCELAMENTO

Prazo: até 60 parcelas
Correção das parcelas pela SELIC

VEDAÇÕES

É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.

www8.receita.fazenda.gov.br

Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 16:22

Pessoal, boa tarde !

Foi disponibilizado nesta data a opção pelo parcelamento dos débitos do Simples Nacional.

Segue link: www.receita.fazenda.gov.br

Aconselho lerem todas as informações, principalmente nos casos de débitos do ano calendário 2011, que só poderão ser parcelados após a devida entrega da DASN/2012, com término previsto para final de março/2012. Ou seja, caso seus clientes tenham débitos no ano calendário 2011, acredito que seja melhor aguardar a entrega da DASN/2012, para assim esses débitos poderem ser inscritos nesse parcelamento. Aconselho também a encorajarem seus clientes a manterem as guias de 2012 em dia, para não prejudicar o parcelamento.

Ressalto ainda que o parcelamento será cancelado, caso não sejam recolhidas tres guias do parcelamento, consecutivas ou não.

Espero ter ajudado !

Abraço a feliz ano novo a todos !

Joaquim Arruda



Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 17:42

Quanto ao parcelamento, pelo que eu vi nós solicitamos o parcelamente no site da RFB mas tem que esperar uma resposta, como é feito isso, será que enviam carta? E o numero de parcelas, não podemos escolher, porque na hore de fazer o pedido não da opção?

Outra pergunta: se eu solicitar agora o parcelamento de 2010 e depois da entrega da Dasn-2012 eu solicitar o parcelamente da divida de 2011 será um novo parcelamento? Ou seja poderei ter 2 parcelamentos ou isso entra na questão de reparcelamento?

PRISCILLA LEME DO PRADO

Priscilla Leme do Prado

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 17:10

Boa tarde pessoal

Gostaria de saber se alguém já tentou fazer a adesão ao parcelamento utilizando a procuração eletronica.

Pois tentei fazer a adesão para dois clientes do escritorio utilizando a procuração eletronica e depois de alterar o perfil do usuário ( para a razão social do meu cliente ) não aparecem as opções para o parcelamento do simples.

Alguém teve algum problema parecido?? Sabe como resolver??

Porque a procuração que tenho abrange todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de procurações eletronicas do e-CAC ( destinados ao tipo do outorgante - PF ou PJ ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos durante o periodo de validade da procuração.

Não consigo entender o por que não consigo aderir ao parcelamento através da procuração, afinal entendo que a adesão ao parcelamento é uma confissão de divida de certa forma e este serviço consta nas procurações que tenho.

Fico no aguardo de um socorro.

Obrigado.

Atte.

Priscilla Leme

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 08:30

Boa Dia Priscilla,

Realmente eu so consegui fazendo por meio de codigo de acesso gerado direto no portal da Receita Federal.

Porém é como o nosso amigo Alonso falou acima não se consegue fazer mais nada somente realizar o pedido do parcelamento, e em um segundo momento a Receita vai comunicar agora como e quando só Deus sabe.





"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
PRISCILLA LEME DO PRADO

Priscilla Leme do Prado

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 08:45

Bom dia Lucas

Obrigado pela informação.

Eu já imaginava que o MILAGRE do parcelamento do Simples não seria assim tão facil ao ponto de fazermos a opção selecionarmos a quantidade de parcelas e já gerar as guias para pagamento, já imaginava que teriamos que aguardar por alguma coisa.

Mas mesmo assim obrigado.

Tenha um bom dia.

Priscilla Leme.

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 09:26

Priscila,

Na lei complementar e demais instruções normativas para parcelamento em nenhum momento eles dispuseram que no ato da solicitação do parcelamento seria possivel escolher os débitos e assim gerar já a primeira parcela. Veja que ha casos que alguns estados e municipios não entram nos valores devidos sendo sim a possibilidade da consolidação o tempinho para serem segredados do valor a ser parcelado. Caso siga com dúvidas há um passo a passo no proprio portal do simples de como fazer o parcelamento alem de um conjunto de perguntas e resposta"


Boa Leitura, e boa Sorte!!!

Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 09:16

Bom Dia a todos

Na legislação diz que o parcelamento só entram os débitos de até o ano calendário de 2010. Para os débitos de 2011 só entraram após a entrega da DASN 2012.

Se eu antecipar a entrega da DASN 2012 já esse mês de Janeiro, os débitos de 2011 entraram no parcelamento?

grato.

Márcio Vitti
Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 09:22

Prezado Marcio, bom dia.

O prazo de entrega do DASN é 31/03/2012, podendo, perfeitamente, realizar a entrega antes desta data.

Feito isso, a receita fará a carga dos débitos do ano de 2011, e sua empresa poderá parcelá-los, se assim desejar.

Ok?

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 15:46

Marcio voce poderá pedri o parcelamento agora e incluir depois as dívidas de 2011 sem problemas mesmo se não enviar a DASN agora pois no âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do SIMPLES Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos e o reparcelamento para inclusão de débitos do ano-calendário 2011 (que ainda vão ser objeto de constituição por meio da DASN, até 31/03/2012) não contará para efeito do limite de 2 (dois) reparcelamentos.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 17:32

Olá Elisabete Cristina

Então, o meu medo é da empresa ser excluída do Simples Nacional, por constar débito de 2011 até incluir eles no parcelamento.

A empresa tem prestação de serviço, onde é repassado a parcela do ISS dentro do DAS para a prefeitura (municipio), onde ela será excluída pela mesma. Nosso cliente já recebeu notificação da Prefeitura, onde consta em aberto o ISS ref. 2011.

Esse é meu medo...

obrigado pela atenção

Márcio Vitti
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 08:54

Entendi, o seu problema é mais específico os meus clientes ainda não receberam nenhuma notificação Piracicaba esta mais rápida do que Limeira pelo visto, então sua solução será fazer a entrega da Dasn antes para tentar incluir todas as dívidas no parcelamento

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Edson Lucas

Edson Lucas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 10:45

Pessoal estou com um Empreendedor Individual que está em débito desde SET/2010... Hoje o saldo devedor é por volta de R$1.100,00.
Este empresário pode optar pelo parcelamento? Ele não tem condição de pagar o valor total e pretende parcelar em 10 ou 15x.

Agradeço

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 12:36

Boa Tarde Elisabete

É infelizmente Piracicaba está mais adiantado na cobrança de débito... rsrs

Muito obrigado pela atenção

Márcio Vitti
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 11:06

Roberson No momento do pedido o contribuinte não deverá efetuar pagamento de parcelas. Em momento futuro, a RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação.
O valor de cada prestação será obtido por meio da divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
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MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 08:41

Bom Dia a todos

Tenho um cliente que tem débitos ref. 2011. Para parcelar esses débitos terá que fazer a entrega da DASN 2012. A DASN 2012 ainda não está disponivel, somente em situações especiais com oextinção, incorporação, etc.
Esse cliente tem prestação de serviços, com isso a Prefeitura de minha cidade já notificou para exclusão do Simples Nacional. Alguem tem uma luz para essa situação?? Obrigado

Márcio Vitti
CARLOS EDUARDO RABELO

Carlos Eduardo Rabelo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 09:41

Bom dia.

Há uma empresa em nosso escritório, a única por sinal, que tem débitos do ano de 2010 do SN. No dia 02/01/2012 ela já estava constando como excluída do SN, e quando fui tentar gerar o código de acesso para fazer o parcelamento o sistem me traz a seguinte mensagem, “O CNPJ está obrigado à utilização de certificado digital (art 1º, parágrafo 3º, da I.N. 1077/2010).”.

Alguém já teve o mesmo problema?

Será que consigo fazer o parcelamento direto na Receita Federal, ou terei que o rientar o cliente a fazer Certificação Digital?

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 10:09

Bom dia!

Carlos,

Você ja identificou se a mesma se encontra nos casos de obrigação de certificado digital?

Pode ser ate que essa pendencia seja em referencia quanto ao certificação digital para empresas do simples para funcionários com mais de 10 funcionário (ICP-Brasil) Conectividade Social.

Por ventura apesar de ser possivel fazer procuração eletronica para que o escritório seja responsável representante pela empresa para o uso do certificado melhor mesmo será pedir um certificado.


romerio teixeira

Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
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