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INSS abaixo de 29,00

Thiago Menezes Maciel

Thiago Menezes Maciel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 16:40

Boa tarde pessoal,

tenho uma empresa que possui apenas 1 funcionário, admitido no mês de Outubro. Como tem apenas 3/12 avos de 13º salário, o valor ficou abaixo dos R$ 29,00. Esta empresa é ME e está no simples, gostaria de saber como faço o pagamento da guia?

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 18:06

Você deve incluir o valor que ficou menor do que R$ 29,00 na proxima GPS sem acréscimos de juros e multas.

exemplo:

Valor devido no mês 10/2010 R$ 25,00
Valor devido no mês 11/2010 R$ 40,00

Valor a ser pago na GPS 11/2010 R$ 65,00 (25,00 + 40,00)

a disposição

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
FERNANDES DA SILVA

Fernandes da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 13:23

Neste caso o valor do próximo mês alcançou o teto, e qaundo não alcança o teto? eu posso ficar aguardando até alcançar o teto? ou existe um prazo prazo para aguardar até que se chegue ao teto?

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 18:31

eu posso ficar aguardando até alcançar o teto?
- Sim, quando você for preencher a próxima Gfip, ou a Gfip em que for possivél atingir o teto, é só declarar o valor inferior constantes na(s) ultima(s) Gfip em "Informações complementares/Recolhimento de Competências anteriores/Folha de Pagamento/Valor do INSS".

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 18:33

GPS - Valor Inferior a R$ 29,00
A Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/2000 determinou o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, a partir de 1º de dezembro de 2000.

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 29,00 deverá acumular este valor com os próximos futuros recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.

http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gps/ValorInf.htm

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Domingo | 28 novembro 2010 | 16:49

Se você quiser, opcionalmente, pode recolher uma GPS de R$ 29,00 e o saldo usar como compensação nas competências seguintes.

Não esqueça que mesmo sendo valor inferior a R$ 29,00 a GFIP deve ser enviada normalmente.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 15:44

Boa tarde Zenaide,
Estou com um processo trabalhista em que tenho que recolher o inss.
A Reclamada (nós) pagaremos ao Reclamante a quantia liquida de R$ 8.000,00 em 26 parcelas no importe de R$ 300,00 cada uma e a ultima no importe de R$ 500,00 no dia 03 de cada mes a iniciar em junho de 2011.
A Reclamada anotara na CTPS do Reclamante com data de inicio do contrato de trabalho 28/12/2008 e termino 31/12/2009 na função de VIGIA e mediante remuneração de um salario minimo por mes.

Foram discriminadas R$ 4.210,00 de verbas de natureza indenizatorias a quais não incidem INSS.
E R$ 3.790,00 verbas de natureza salariais as quais incidem INSS, apos o recolhimento desse valor deverá ser comprovados nos autos. Caso contrario a Juiza executa.
Esse INSS não vai ser em cima dos 300 reais, já que não é tudo que incide INSS. Mas se recolher em cima dos 300 não dá os 29,00 reais, como faço então? Tenho que fazer a sefif tbem ou é só pagar em uma guia de inss com o nº do processo?
Se puder me ajudar fico agradecida.

Att

Flaviana Rocha

Flaviana Rocha

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 12:00

Olá,

E no caso de, os meses que seguem esta GPS com valor abaixo do limite, serem seguidos por meses com retenção de INSS sempre a maior que o valor devido no mês, como procedo? Tenho um valor abaixo do limite desde 2007.

Obrigada.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 15:14

Pessoal, eu tenho adotado o procedimento de pagar a GPS quando o valor é de no mínimo R$ 10,00, até pra não ficar muito tempo acumulando. Abaixo tem umas informações:

Receita Federal esclarece valor mínimo de R$ 10,00 para recolhimento

Segundo consulta à RFB - Receita Federal do Brasil, realizada em 30-11-2011, quanto ao ato legal que teria modificado o valor mínimo para recolhimento da GPS - Guia da Previdência Social para R$ 10,00, conforme consta no seu site, foi esclarecido o seguinte:

"De fato não há nenhuma norma que tenha "oficialmente" alterado o valor mínimo de pagamento da GPS para R$ 10. Essa alteração ocorreu apenas no Protocolo GPS, que é o documento onde constam as regras que devem ser seguidas pelos bancos para recebimento de pagamentos relativos à previdência (com algumas exceções).

E qual orientação deve ser passada aos contribuintes que questionarem a alteração do valor?

Eles podem optar (grifo COAD) em fazer o recolhimento que esteja entre 10 e 29 reais, de acordo com a nova metodologia do Protocolo GPS (e aceito pela rede arrecadadora), ou acumular o débito até a competência seguinte para que este ultrapasse o antigo valor mínimo de R$ 29. Em nenhuma das formas o contribuinte estaria desobedecendo qualquer legislação vigente.

E por que não houve alteração normativa para contemplar o novo valor mínimo da GPS?

Porque a intenção do setor competente da Receita, ao fazer a mudança, foi apenas permitir que os bancos passassem a aceitar GPS com o novo valor mínimo determinado pela lei para as donas de casa. Se houvesse retificação da legislação, seria necessário que todos os sistemas da cobrança previdenciária fossem adaptados, o que demandaria mais tempo e impossibilitaria o recolhimento do novo valor no prazo determinado por lei.

Desta forma, optou-se pela alteração apenas no Protocolo.

Quanto ao valor de 10 reais, foi apenas para ficar igual ao Darf.

Atenciosamente,

Serviço de Fale Conosco

Secretaria da Receita Federal do Brasil"

Portanto, o valor mínimo previsto em lei para recolhimento da GPS continua sendo R$ 29,00, podendo, o contribuinte que desejar, recolher valor inferior aquele, limitado aos R$ 10,00, pois a rede arrecadadora estará apta ao recebimento.

www.coad.com.br

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