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Abandono de emprego, Rescisao....

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 08:36

Bom dia!
Um funcionário admitido em 18/05/2009, trabalhou alguns dias e sumiu, abandonando o serviço, não trouxe carteira nem nada. A empresa optou por continuar com o funcionário na folha porem dando 30 faltas para ele todo mes, assim não gerando INSS nem FGTS para ele, mas ele continuou sendo declarado na GFIP.
Agora a empresa quer excluir esse funcionário da folha e da GFIP. Qual é o procedimento sendo que não foi feito nem um comunicado de abandono de emprego...Como dar justa causa em um funcionário que sumiu??? ninguem nunca mais viu....
É necessário homologar esse tipo de rescisão??

No aguardo
Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
Leandro Lima

Leandro Lima

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 16:55

Érica, boa tarde!

O procedimento indicado para a dispensa por abandono de emprego é primeiramente convocar o funcionário ao trabalho, seja por meio de anuncio no jornal, telegrama fonado, carta registrada...

Não comparecendo a empresa pode a qualquer momento dispensá-lo por justa causa. Mesmo após todo esse tempo no meu entendimento não há que falar em perdão tácito, tendo em vista que o ato faltoso perdura até esta data.

Desta forma, segue a regra rotineira, calcular rescisão, informar na GFIP e CAGED. Havendo verbas rescisórias (Salário Familia), depositar em conta corrente ou ordem de pagamento.


Espero ter ajudado!


att,

Leandro

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 17:01

Ok Leandro muito grata pela atenção prestada a minha dúvida.

No meu caso nenhum procedimento foi feito até agora, nem anuncios nem comunicados p/ comparecer a empresa, etc...
Posso fazer esse procedimento agoraa?

Depois de feito qual o prazo para fazer a rescisao??

A rescisao deve ser homologada? sem a assinatura do funcionario pois o mesmo sumiu?

Após a homologação é que se faz o deposito judicial, ou eu tenho que abrir um processo e tal??

Aguardo...

Sucesso é a constância do Propósito.
Leandro Lima

Leandro Lima

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 17:18

Ericka,

A data da rescisão será a partir da publicação no jornal ou confirmação do recebimento do telegrama/AR.

JC é homologada somente no MTE. Aqui em SP os sindicatos se recusam.

O prazo para pagamento permanecem os 10 corridos, se não me engano, o pagamento pode ser realizado atraves de guia gerada pelo site Site do TST, Caixa ou BB.

MARLI SOUZA DE AZEVEDO

Marli Souza de Azevedo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 00:23

No meu caso, o coloaborador foi dispensado por término de contrato, fiz a rescisão,foi pago GRRF, tirei a Chave d Acesso 06/12/2010, e a pessoa não voltou mais na empresa para receber. Já liguei para o celular que nos deixou o nº mais não atende. Como devemos proceder??? Acredito que já está com atraso alguma decisão né??

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 17:46

Oi, Marli.
Mesmo com atraso vc pode depositar o valor da quitação na c/corrente dele e enviar aviso protocolado, mande alguém no endereço dele, se preciso.

Se apesar de tudo, o sujeito continuar desaparecido, faça um comunicado em jornais de grande circulação (especialmente em jornal popular) convocando-o para dar quitação e receber os demais direitos.

PAMELA FERNANDA MATHEUS

Pamela Fernanda Matheus

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 10:26

Bom dia
Estou com uma dúvida
Trabalho num escritorio de contabilidade, porém tem uma empresa na qual nos avisou a algum tempo atrás que tem um funcionário no qual desde 02/2011 não comparece no serviço, enviamos um telegrama e ele não compareceu, enviamos um ontem novamente e estamos esperando dar as 48horas caso o mesmo não compareça na empresa novamente, sendo assim feita a rescisão e desligamento por justa causa, qual data de desligamento eu coloco, o do primeiro telegrama do segundo ou da data que o mesmo não foi mais?

Obrigada

MARLI SOUZA DE AZEVEDO

Marli Souza de Azevedo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 11:37

Bom dia Pamela,
Eu fiz neste mes 3 rescisões nesta situação. Desde abril as pessoas não apareciam mais. Foi enviado 3 cartas AR, e as mesmas assinaram recebimento e mesmo assim não compareceram. Fiz com data deste mês, porque tem que pensar na CAGED tb. Saiu a rescisao com saldo zero, porque perderam direitos das férias e 13º pelas faltas. Mais antes liguei para o Sindicato da Classe expliquei o acontecido e me orientaram, segundo o Adv. do Sindicato, quando isto acontece nos 30º dia de abandono, mande umas três cartas AR, e se neste periodo não comparecer pode fazer a rescisão como abandono de emprego. Fiz as rescisões, fiz uma cartinha comunicando da rescisão por abandono de emprego para ser enviada por AR. Ao ser devolvido o comprovante do recebimento, não comparecerem pegar duas testemunhas para assinar.
No caso de comunicar em jornal, tem uma matéria que fala sobre isto, as pessoas não são obrigadas a comprar jornal.

Att

Marli

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 14:05



cara pamela !

o que a colega marli narrou a cima, é o procedimento mais correto e utilizado no caso de abandono d emprego.

se espera os 30 dias porque a lei trabalhista diz que abandono de emprego so se carecteriza apois esse periodo.

os telegramas tem que ser com ar pois o ar assinado serve como prova judicial de que o empregador fez o que lhe e obrigado.

precisa ser mais de uma vez tambem por força da lei e para acoberta o empregador.

tambem tem que mandar telegrama avisando da rescissao com ar.

e as testemunhas, bem, isto nao precisa explicar.

ja em relação a publicação em jornais de grande tiragem, bem, isto e controvercio pois a lei manda sim se fazer 3 publicações, uma no domingo e as outras 2 com intervalo de 48 horas cada, mas, como bem disse a colega marli, ja existe ententimento de que nao se faz nescessario isto.

MARLI SOUZA DE AZEVEDO

Marli Souza de Azevedo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 18:04

Voce tem que verificar a data que não vai ocorrer alguma multa para Empresa. Se Voce for fazer com mes anterior, tem 10 dias para depositar os saldos se gerar algum, como salario de família nao pode deixar de pagar. Eu fiz como dia 30/09, e a data para acerto é dia 10/10, emobra só uma gerou saldo mesmo por causa do salário de família.para não deixar virar o mes com esta situação.É por justa causa.
As datas das Cartas são para provar que enviou notificação. Da ciência dos mesmos.

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 15:18

Boa Tarde!

Estou com a seguinte dúvida.
Na justa causa por abandono, o empregado receberá:

saldo de salário : porém o mesmo está ausente a mais de 30 dias, então seu saldo é zerado

salário família : esse empregado possui 3 cotas, mas o salário família não é pago aqueles que trabalharam, ou proporcional aos dias trablhados?

férias vencidas : a empregada já gozou da mesma.

férias proporcionais e 13º salário : não é devido

No caso do salário família, é devido ou não o pagamento.
Se sim, como fazer? posso depositar na conta salário da empregada?

Grata,
Patricia Nocelli

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