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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 15 abril 2007 | 12:02

Bom dia Nitlon

Redobre sua atenção ao elaborar a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE para autônomos sem vínculo com Pessoas Jurídicas, isto porque segundo o Artigo 3º da Resolução CFC 872/2000 alterada pela Resolução CF C1074/2005 a DECORE deve estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos tais como Escrituração no Livro Caixa, DARF do Imposto de Renda de Pessoas Físicas com recolhimento regular e etc.

Note que o descumprimento das normas previstas na Resolução em pauta sujeita o contabilista às penalidades previstas em legislação pertinente.

Confira:

Art. 3º A DECORE deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos, a exemplo dos descritos no Anexo II desta Resolução.

Parágrafo único. A 2º via da DECORE, a qual conterá o número da DHP utilizado na primeira via, deverá ser arquivada pelo Contabilista, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, acompanhada de memória de cálculo, quando o rendimento for decorrente de mais de uma fonte pagadora e, quando fundamentada em documentos, de cópia destes.

Art. 4º O Contabilista que descumprir as normas desta Resolução estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.


http://www.crcrs.org.br/resnormas/rescfc872.PDF

O anexo II da Resolução CFC 872/2000 dá como

Exemplos de documentos que podem fundamentar a emissão da Decore

I - Quando for proveniente de:

...

3 .honorários (profissionais liberais/autônomos):
- escrituração no livro caixa;
- DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular; ou
- RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços

...


No entanto, se você tiver em mãos algum destes documentos, o preenchimento da DECORE não será problema. O link abaixo, o levará a um site que disponibiliza o programa, modelos de preenchimento, informações gerais, fundamentação e até um Forum sobre a DECORE.

confira
http://www.crc.org.br/decore/decore.asp

Se persistirem dúvidas, entre em contato

jean paulo

Jean Paulo

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 20:44

Uma dúvida, se a pessoa a qual apresentar-me guia de recolhimento do IR, de uns três meses e se não estiverem pagos, posso aceitar? devo tirax xerox e armazenar? estarei grato com sua resposta.

CARLOS EDUARDO GOMES DE ALMEIDA

Carlos Eduardo Gomes de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 11:55

Um dentista que Recebe rendimentos de Varios clientes mensalmente , mesmo fazendo o carnê leao . como será feito o decore. Qual seria a fonte pagadora que devo informar no DECORE. Tenho que informar todos os CPF'S. se tratando de um DECORE de 3 meses

MAFKARNEIRO

Mafkarneiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 15:39

Carlos E.G.A, a dúvida é antiga, e eu ainda não vi nada esclarecido sobre isso. Vc obteve alguma informação segura sobre a declaração das fontes pagadoras?

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