favoritos rss
E-mail:
Senha: Lembrar Senha
Mostrando página 1 de 3     -   Ir à página  1 2 3 >
Responder Tópico
Simples Nacional - CFOP e CST
Postada Sexta-Feira, 17 de dezembro de 2010 às 14:43:28
 
Bruno de Souza Gamba Dias
Bruno de Souza Gamba Dias
Usuário Novo
Usuário Novo


Analista Sistemas
Mensagens: 9
Pontos: 53
Cadastro: 17 de dezembro de 2010
Rio de Janeiro - RJ

Olá amigos,
Estou tentando me estruturar em NFe e estou quase infartando de tanta novidade,
Enfim somente a situação de saida me prende de terminar o serviço, a qual muitas pessoas dão milhares de respostas.

Nas situações abaixo de ENTRADA, como deveriam ser as SAIDAS, pelo que eu li seria 041 para mercadorias sem ST e com ST seria 060 alguem pode pelo amor de Deus me dar uma luz?

Situação da Empresa: Simples Nacional
Estado de Atuação: Rio de Janeiro

CFOP 5102 (RJ) - CST 000
CFOP 5405 (RJ) - CST 060
CFOP 5929 (RJ) - CST 200
CFOP 6101 (RS) - CST 000
CFOP 6101 (SP) - CST 010
CFOP 6101 (SP) - CST 041
CFOP 6102 (SP) - CST 000
CFOP 6102 (SP) - CST 020
CFOP 6102 (SP) - CST 100
CFOP 6403 (SC) - CST 110

Estas são todas as diferentes entradas nos ultimos 6 meses,
Como processo a saida?

Abraços!
Bruno Gamba

 


Postada Sexta-Feira, 17 de dezembro de 2010 às 17:52:15
 
Cosmo Luiz de França
Cosmo Luiz de França
Usuário Estrela de Prata
Usuário Estrela de Prata


Sócio(a) Proprietário
Mensagens: 551
Pontos: 6.243
Cadastro: 09 de agosto de 2010
Sao Paulo - SP


Os CFOPs abaixo deveram seguir com este CST

CFOP 5102 (RJ) - CST 041
CFOP 5405 (RJ) - CST 060
CFOP 6101 (RS) - CST 041
CFOP 6101 (SP) - CST 041
CFOP 6101 (SP) - CST 041
CFOP 6102 (SP) - CST 041
CFOP 6102 (SP) - CST 041
CFOP 6102 (SP) - CST 041

 

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária
Especializada em Micro e Pequenas Empresas

clf_contabil@hotmail.com
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
 

Postada Sexta-Feira, 17 de dezembro de 2010 às 18:23:47
 
Bruno de Souza Gamba Dias
Bruno de Souza Gamba Dias
Usuário Novo
Usuário Novo


Analista Sistemas
Mensagens: 9
Pontos: 53
Cadastro: 17 de dezembro de 2010
Rio de Janeiro - RJ

Um exemplo rápido, como sou simples para consumidor final

Tudo que entra com ST, pago origem ou destino sai CST 060
e Tudo que entra Integralmente, sai CST 041

é isto?

 


Postada Sexta-Feira, 17 de dezembro de 2010 às 18:46:00
 
Adalberto José Pereira Junior
Adalberto José Pereira Junior
Consultor EspecialConsultor EspecialConsultor EspecialConsultor EspecialConsultor Especial
Consultor Especial


Contador(a)
Mensagens: 2.101
Pontos: 22.336
Cadastro: 27 de janeiro de 2010
Serrana - SP

ok Bruno,

Tudo que entra com ST CST 060 e o restante das mercadorias adquiridas para revenda sai com o CST 041.

Att.
Adalberto

 

Adalberto José Pereira Junior
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 9263-0266
   

Postada Sexta-Feira, 17 de dezembro de 2010 às 18:53:47
 
Bruno de Souza Gamba Dias
Bruno de Souza Gamba Dias
Usuário Novo
Usuário Novo


Analista Sistemas
Mensagens: 9
Pontos: 53
Cadastro: 17 de dezembro de 2010
Rio de Janeiro - RJ

Entendi,

De modo bem grosseiro:

Então seja ela 010, 030, 060 ou 070 vou jogar para 060 pois foi cobrado o ST seja em qualquer movimentação,

E os demais, 000, 020, 040, 041, eu jogo 041 devido minha Situação da Empresa (Simples)

o conceito é complicado eu aprender assim, eu sei vou procurar com calma mas agora o tempo ta passando e precisava da informação para emitir o cupom e a nfe, muito obrigado!

 


Postada Sexta-Feira, 17 de dezembro de 2010 às 21:43:58
 
Joao Figueiredo
Joao Figueiredo
Usuário 5 Estrelas DouradasUsuário 5 Estrelas DouradasUsuário 5 Estrelas DouradasUsuário 5 Estrelas DouradasUsuário 5 Estrelas Douradas
Usuário 5 Estrelas Douradas


Analista Fiscal
Mensagens: 3.815
Pontos: 21.140
Cadastro: 16 de abril de 2008
Sao Paulo - SP

bruno,
com relação ao cst, dos cfop já mencionado pelo adalberto e cosmo, e onde trabalho temos a iob como consultora e essa informação tambem peguei da sec.da fazenda ,que as empresas que estão no simples tem que usar sempre o cst 040 isento.
abs a todos e feliz natal

 

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Postada Sexta-Feira, 17 de dezembro de 2010 às 21:55:20
 
Joao Figueiredo
Joao Figueiredo
Usuário 5 Estrelas DouradasUsuário 5 Estrelas DouradasUsuário 5 Estrelas DouradasUsuário 5 Estrelas DouradasUsuário 5 Estrelas Douradas
Usuário 5 Estrelas Douradas


Analista Fiscal
Mensagens: 3.815
Pontos: 21.140
Cadastro: 16 de abril de 2008
Sao Paulo - SP

bruno,
complementando o cst 040, desde que não tenha subs.tribut.
abs
joão

 

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Postada Sábado, 18 de dezembro de 2010 às 08:35:33
 
Bruno de Souza Gamba Dias
Bruno de Souza Gamba Dias
Usuário Novo
Usuário Novo


Analista Sistemas
Mensagens: 9
Pontos: 53
Cadastro: 17 de dezembro de 2010
Rio de Janeiro - RJ

Então é ai que mora a dúvida que vim tirar, seria 040 ou 041 sem ST?

Sempre que pergunto vem respostas diferentes, estou muito confuso,

Já cheguei até a receber que seria a CST 000 sem ST mas desconsiderei esta pois seria integralmente e sou Simples então não vejo muita lógica, mas entre o 040 e o 041 estou com muita dúvida, pois dependendo da interpretação do contexto pode ser um ou outro.

Será que existe um Fale Conosco da Secretaria que responda isto certo até para quem tem igualmente esta dúvida que olhe uma tabela e resolva o problema?

Abraços! e Boas Festas!

 


Postada Domingo, 19 de dezembro de 2010 às 12:05:05
 
Willian Cheng
Willian Cheng
Usuário FreqüenteUsuário FreqüenteUsuário Freqüente
Usuário Freqüente


Administrador(a)
Mensagens: 95
Pontos: 651
Cadastro: 23 de fevereiro de 2010
Sao Paulo - SP

Bruno,

A resposta é muito simples e está na Nota Técnica 2009/004 onde o ENCAT divulgou orientações de preenchimento da NF-e (emissores do Simples Nacional) .


(página 3)...
3) Grupo de tributos de ICMS (Normal ou ST)

3.1) Operações normais

3.1.1) Emissão de NF-e em operação tributada normalmente pelo Simples Nacional e
com permissão de crédito de ICMS (art. 2º-A da Resolução CGSN nº 10/2007)


3.1.1.1) Informar o valor 41 ("não tributada") no campo CST.


Devo lembrar que a versão 2.0 da NF-e institui novos códigos para o Simples Nacional: CRT (Código de Regime Tributário) e CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional).

Boas Festas a todos! ;o)

 


Postada Segunda-Feira, 20 de dezembro de 2010 às 15:55:58
 
Claudio Marcio dos Santos
Claudio Marcio dos Santos
Usuário Novo
Usuário Novo


Técnico Contabilidade
Mensagens: 28
Pontos: 262
Cadastro: 08 de fevereiro de 2010
Ubatuba - SP

Afinal, é 041 então?

 


Postada Terça-Feira, 21 de dezembro de 2010 às 08:34:04
 
Bruno de Souza Gamba Dias
Bruno de Souza Gamba Dias
Usuário Novo
Usuário Novo


Analista Sistemas
Mensagens: 9
Pontos: 53
Cadastro: 17 de dezembro de 2010
Rio de Janeiro - RJ

Então Claudio, no meu caso, só possuo 2 situações, 041 e 060,

segue o link que o Willian Cheng direcionou e lá consta passo a passo como proceder empresas no Simples as saidas.

MANUAL NFE - RECEITA FEDERAL - SIMPLES NACIONAL

Se preferir, entre em http://www .nfe. fazenda.gov.br/
no menu acima procure a opção Legislação e Documentos
depois Nota Técnica, a que interessa neste assunto seria a 2009.004

Agradeço a ajuda de todos,
Boas festas !!!

Bruno Gamba

 


Postada Terça-Feira, 21 de dezembro de 2010 às 09:07:01
 
Dayane Ayres Roz Moscon
Dayane Ayres Roz Moscon
Usuário Novo
Usuário Novo


Auxiliar Escrita Fiscal
Mensagens: 19
Pontos: 131
Cadastro: 19 de outubro de 2010
Sao Paulo - SP

Bom dia Bruno!

Você precisa verificar as seguintes tabelas:

Tabela A - Origem da Mercadoria (É o 1º nº da CST) :

0 - Nacional
1 - Estrangeira - importação direta
2 - Estrangeira - adquirida no mercado interno

Tabela B - Tributação do ICMS que consta no Comunicado CAT 132/00.

O correto a ser usado é conforme menciono abaixo:

Nas suas vendas (dentro do seu estado):

CFOP 5102 (RJ) - CST 000 CFOP 5102 - CST 041
CFOP 5405 (RJ) - CST 060 CFOP 5405 - CST 060
CFOP 5929 (RJ) - CST 200 CFOP 5102 - CST 141
CFOP 6101 (RS) - CST 000 CFOP 5102 - CST 041
CFOP 6101 (SP) - CST 010 CFOP 5102 - CST 060
CFOP 6101 (SP) - CST 041 CFOP 5102 - CST 041
CFOP 6102 (SP) - CST 000 CFOP 5102 - CST 041
CFOP 6102 (SP) - CST 020 CFOP 5102 - CST 041
CFOP 6102 (SP) - CST 100 CFOP 5102 - CST 141
CFOP 6403 (SC) - CST 110 CFOP 5405 - CST 160

Percebi que o 3º item é mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno e os 2 últimos itens são mercadorias estrangeiras adquiridas diretamente do exterior, conforme lhe demonstrei na tabela A.

O CST 41 e 30 é para quem utiliza a Nota Fiscal Eletrônica, se a sua empresa emite esse tipo de Nota você então deverá usar o 41 para vendas normais e 30 para vendas que você, se for indústria, for obrigado a destacar a Substituição Tributária como substituto.

Agora referente aos novos códigos de CSOSN (CST para empresas do Simples Nacional) somente estará obrigado a partir de 04/2011 pela nova versão.

Espero ter lhe ajudado,

Abçs e Feliz Ano Novo a todos!!!!!!!

 


Postada Terça-Feira, 21 de dezembro de 2010 às 09:14:08
 
Bruno de Souza Gamba Dias
Bruno de Souza Gamba Dias
Usuário Novo
Usuário Novo


Analista Sistemas
Mensagens: 9
Pontos: 53
Cadastro: 17 de dezembro de 2010
Rio de Janeiro - RJ

Opa,

O único campo que eu sabia era o 1 digito hehehe,
Sou emissor de NFe sim, por exemplo, quando a mercadoria entra com código 100 por exemplo, o meu fornecedor importou direto, na minha nota sairá 241 certo? 2 pois não importei direto e o 41 pela Situação Tributária que eu me enquadro.

Abraços e Boas Festas!
Bruno Gamba

 


Postada Terça-Feira, 21 de dezembro de 2010 às 09:19:29
 
Joao Figueiredo
Joao Figueiredo
Usuário 5 Estrelas DouradasUsuário 5 Estrelas DouradasUsuário 5 Estrelas DouradasUsuário 5 Estrelas DouradasUsuário 5 Estrelas Douradas
Usuário 5 Estrelas Douradas


Analista Fiscal
Mensagens: 3.815
Pontos: 21.140
Cadastro: 16 de abril de 2008
Sao Paulo - SP

bruno,
esse cst é questão de interpretação, a iob fala uma coisa a sec.da fazenda comenta de outra maneira., no meu entendimento seria assim
00 - Tributada integralmente (quando o icms é tributado normal na nf)
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária (normal)
20 - Com redução de base de cálculo (icms c/redução da bc do icms normal)
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária (quando tem icm st na nf)
40 - Isenta(empresas que estão no simples)
41 - Não tributada (empresas que estão no simples
50 - Suspensão (no caso de remessa p/beneficiamento ou ind.)
51 - Diferimento (demonstração, etc)
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (no caso de empresas substituida c/cfop 5405)
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária (produtos c/red.bc de st e com tributação no icms subst.)
90 - Outras ; (nenhuma das anteriorres utilizar esse código)
eu não esquento muito a cabeça com isso não, porque essas informações são somente para emitir a nf de qcordo com sua procedência,porque o mais importante é o cfop e os impostos gerados, que são as coisas mais importantes do físco.
abs
joão

 

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Postada Terça-Feira, 21 de dezembro de 2010 às 10:37:30
 
Dayane Ayres Roz Moscon
Dayane Ayres Roz Moscon
Usuário Novo
Usuário Novo


Auxiliar Escrita Fiscal
Mensagens: 19
Pontos: 131
Cadastro: 19 de outubro de 2010
Sao Paulo - SP

Bruno,

Deculpe-me é isso mesmo ao invés do 1 é o 2, eu me confundi na hora de escrever.

Nos 2 últimos itens é o 2 ao invés do 1, ficando portanto 241 e 260.

Você deve observar a sua tributação e o que se refere a mercadoria para poder classificar corretamente. O 260 é porque a mercadoria é estrangeira adquirida no mercado interno com o ICMS pago anteriormente por substituição tributária, isso significa que na sua nota de compra dessa mercadoria já veio destacado os valores nos campos Base de Cálculo da ST e ICMS da ST, na sua nota de venda para empresas que iram revender a mercadoria, você deverá mencionar em dados adicionais:

Imposto Recolhido por Substituição tributária - Artigo ... do RICMS (deve-se colocar o nº do artigo que consta a ST, provavelmente informado tb na nota fiscal de compra).
Base de Cálculo do ICMS-ST: ........
Imposto Retido Cobrável do Destinatário: .....

Portanto não será somente o 041, 241 que irá utilizar deve observar se a mercadoria que comprou existiu a ST

Abçs.

 


Postada Terça-Feira, 21 de dezembro de 2010 às 10:40:33
 
Dayane Ayres Roz Moscon
Dayane Ayres Roz Moscon
Usuário Novo
Usuário Novo


Auxiliar Escrita Fiscal
Mensagens: 19
Pontos: 131
Cadastro: 19 de outubro de 2010
Sao Paulo - SP

João, bom dia!

O código 30 e 41 são para NF-e's das empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme Nota Técnica 04/2009 ENAT 2009.

O código 90 é para as mercadorias com imunidade e não-incidência do ICMS.

Abçs.

 


Postada Terça-Feira, 21 de dezembro de 2010 às 11:05:00
 
Bruno de Souza Gamba Dias
Bruno de Souza Gamba Dias
Usuário Novo
Usuário Novo


Analista Sistemas
Mensagens: 9
Pontos: 53
Cadastro: 17 de dezembro de 2010
Rio de Janeiro - RJ

Eu não revendo, sempre consumidor final e no estado do RJ mesmo, então seria X41 e X60.

Isto tudo para Abril de 2011 mudar, ninguem merece,

Existe algum manual até pro modelo novo, que diga com exemplos práticos ou seria mesmo tudo na base das perguntas?

A uma certa insegurança não só minha pelo que vejo pois estes 3 numeros podem gerar um problema gigante.

Abraços e Boas Festas!
Bruno Gamba

 


Postada Terça-Feira, 21 de dezembro de 2010 às 11:17:49
 
Dayane Ayres Roz Moscon
Dayane Ayres Roz Moscon
Usuário Novo
Usuário Novo


Auxiliar Escrita Fiscal
Mensagens: 19
Pontos: 131
Cadastro: 19 de outubro de 2010
Sao Paulo - SP

Bruno,

Não existe nenhum manual com exemplos práticos nem mesmo para os códigos que irão surgir... isso tudo poderá ser sanado através de cursos em consultorias ou em empresas de sistemas de escrituração de nota fiscal, emissão, dependendo do programa.

Só assim conseguimos entender melhor tudo isso...

A bomba é lançada e nós dessa área é quem devemos nos virar para entender...

Abçs.

 


Postada Terça-Feira, 28 de dezembro de 2010 às 13:04:43
 
Maurici Ribeiro Botelho Junior
Maurici Ribeiro Botelho Junior
Usuário InicianteUsuário Iniciante
Usuário Iniciante


Administrador(a)
Mensagens: 55
Pontos: 448
Cadastro: 19 de fevereiro de 2010
Registro - SP

boa tarde

por gentileza , tenho uma duvida mercadoria adquirida do estado do paraná empresa do simples nacional veio na nota cfop 6.403, e ao consultar a nfe no portal da nota eletronica a origem é 1-estrangeira importação direta e a tributação codigo -30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária , minha duvida é tenho que recolher o st desta mercadoria, minha empresa tambem é simples nacional aqui do estado de sp, nao veio nenhuma gnre anexado a nota de compra, e não tem nenhum valor de st na nota so uma obs. que diz poder aproveitar o icm de r$ 40,04, aguardo resposta obrigado.

 


Postada Terça-Feira, 28 de dezembro de 2010 às 13:20:30
 
Joao Figueiredo
Joao Figueiredo
Usuário 5 Estrelas DouradasUsuário 5 Estrelas DouradasUsuário 5 Estrelas DouradasUsuário 5 Estrelas DouradasUsuário 5 Estrelas Douradas
Usuário 5 Estrelas Douradas


Analista Fiscal
Mensagens: 3.815
Pontos: 21.140
Cadastro: 16 de abril de 2008
Sao Paulo - SP

maurici,
qual a classif.fiscal?
abs
joão

 

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Postada Terça-Feira, 28 de dezembro de 2010 às 13:24:58
 
Maurici Ribeiro Botelho Junior
Maurici Ribeiro Botelho Junior
Usuário InicianteUsuário Iniciante
Usuário Iniciante


Administrador(a)
Mensagens: 55
Pontos: 448
Cadastro: 19 de fevereiro de 2010
Registro - SP

joao a classificação é 84145190 produto ventilador e circulador de ar, obrigado pela atenção

 


Postada Terça-Feira, 28 de dezembro de 2010 às 14:26:47
 
Claudio Marcio dos Santos
Claudio Marcio dos Santos
Usuário Novo
Usuário Novo


Técnico Contabilidade
Mensagens: 28
Pontos: 262
Cadastro: 08 de fevereiro de 2010
Ubatuba - SP

Pelo que li geralmente qdo a Nota Fiscal está com o código 6403 (substituição) não paga o Diferencial.Somente qdo é 6102.

 


Postada Terça-Feira, 28 de dezembro de 2010 às 14:36:53
 
Maurici Ribeiro Botelho Junior
Maurici Ribeiro Botelho Junior
Usuário InicianteUsuário Iniciante
Usuário Iniciante


Administrador(a)
Mensagens: 55
Pontos: 448
Cadastro: 19 de fevereiro de 2010
Registro - SP

claudio então ao seu entendimento não devo fazer o recolhimento de st? e nem o diferencial?

 


Postada Terça-Feira, 28 de dezembro de 2010 às 14:51:49
 
Willian Cheng
Willian Cheng
Usuário FreqüenteUsuário FreqüenteUsuário Freqüente
Usuário Freqüente


Administrador(a)
Mensagens: 95
Pontos: 651
Cadastro: 23 de fevereiro de 2010
Sao Paulo - SP

Olá Maurici,

O produto com classificação NCM 8414.51.90 se enquadra na categoria "máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos" e até onde eu pesquisei não há procotolo de substituição tributária entre São Paulo e Paraná em relação a tal categoria. Logo a venda é normal.

Independente de estarem no regime de Simples Nacional ou não, não há destaque do ICMS-ST, pois embora o produto possa estar no regime de substituição tributária no Paraná, não há protocolo entre os estados em questão. Como a venda é normal, o CST deveria ser 1.41 e o CFOP seria 6.102.

 


Postada Terça-Feira, 28 de dezembro de 2010 às 15:08:08
 
Maurici Ribeiro Botelho Junior
Maurici Ribeiro Botelho Junior
Usuário InicianteUsuário Iniciante
Usuário Iniciante


Administrador(a)
Mensagens: 55
Pontos: 448
Cadastro: 19 de fevereiro de 2010
Registro - SP

willian, entendi o que vc explicou, o que ao seu entendimento devo fazer, pedir correção desta nfe, não sei se isto é possivel, ou recolher a substituição para evitar transtornos futuros, a empresa é imp distr de eletro eletronico, sera por isso que veio cfop 6.403, sera possivel que este recolhimento ja tenha sido feito anterior? agradeço pela sua atenção

 


Postada Terça-Feira, 28 de dezembro de 2010 às 16:19:31
 
Willian Cheng
Willian Cheng
Usuário FreqüenteUsuário FreqüenteUsuário Freqüente
Usuário Freqüente


Administrador(a)
Mensagens: 95
Pontos: 651
Cadastro: 23 de fevereiro de 2010
Sao Paulo - SP

Maurici, eu posso estar errado e ter "pulado" algum protocolo. Caso não exista protocolo entre estados, então não há recolhimento de ICMS-ST na saída do produto, logo a operação é uma venda normal, como se o produto não estivesse sob regime de ICMS-ST. Portanto, caso realmente não haja protocolo de ICMS entre os estados de Paraná e São Paulo, os códigos de CST e CFOP são aqueles citados anteriormente por mim.

Falando de uma maneira franca, pouco importa se a empresa é importadora ou não e se houve recolhimento anterior do ICMS-ST, não é problema seu. O que manda é a legislação (portarias, procolos, convenios, etc.).

"O certo é corrigir e fazer certo", mas infelizmente isto não é "moda" no Brasil, pois pouca gente procura se informar sobre a maneira correta e confiam demais sobre o que fulano ou sicrano dizem. Como empresário, eu também tenho dificuldades para mostrar o certo e cobrar os procedimentos corretos, pois o fornecedor sempre questiona quem somos nós para questionar a orientação do contador deles. De certa forma eles tem razão, pois eles pagam para que façam certo, mas infelizmente há alguns contadores que não merecem os honorários que recebem.

 


Postada Terça-Feira, 28 de dezembro de 2010 às 16:28:44
 
Cosmo Luiz de França
Cosmo Luiz de França
Usuário Estrela de Prata
Usuário Estrela de Prata


Sócio(a) Proprietário
Mensagens: 551
Pontos: 6.243
Cadastro: 09 de agosto de 2010
Sao Paulo - SP

Boa Tarde Willian

Infelizmente existem contadores que envergonham a classe contabil, rs.
M

 

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária
Especializada em Micro e Pequenas Empresas

clf_contabil@hotmail.com
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
 

Postada Terça-Feira, 28 de dezembro de 2010 às 16:35:05
 
Cosmo Luiz de França
Cosmo Luiz de França
Usuário Estrela de Prata
Usuário Estrela de Prata


Sócio(a) Proprietário
Mensagens: 551
Pontos: 6.243
Cadastro: 09 de agosto de 2010
Sao Paulo - SP

Boa Tarde Willian

Você tem razão , o Estado do PR não mantem protocolo nem convenio com SP em relação a esta mercadoria, devendo a mesma ter o tratamento de uma saida interestadual normal.

 

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária
Especializada em Micro e Pequenas Empresas

clf_contabil@hotmail.com
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
 

Postada Terça-Feira, 28 de dezembro de 2010 às 16:50:19
 
Maurici Ribeiro Botelho Junior
Maurici Ribeiro Botelho Junior
Usuário InicianteUsuário Iniciante
Usuário Iniciante


Administrador(a)
Mensagens: 55
Pontos: 448
Cadastro: 19 de fevereiro de 2010
Registro - SP

WILLIAN muito obrigado mais uma vez por sua atenção, quanto ao convenio e protocolo realmente como vc havia dito para esse produto não tem mesmo, mas esse produto esta sujeito a st no estado de sp.

 


Postada Terça-Feira, 28 de dezembro de 2010 às 17:33:50
 
Cosmo Luiz de França
Cosmo Luiz de França
Usuário Estrela de Prata
Usuário Estrela de Prata


Sócio(a) Proprietário
Mensagens: 551
Pontos: 6.243
Cadastro: 09 de agosto de 2010
Sao Paulo - SP

Boa Tarde Maurici!

Se esta mercadoria esta sujeito a ST em SP e a mesma foi adqurida para revenda o destinatario devera calcular e recolher o ICMS a titulo de Antecipação Tributaria.

 

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária
Especializada em Micro e Pequenas Empresas

clf_contabil@hotmail.com
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
 

Mostrando página 1 de 3     -   Ir à página  1 2 3 >

Faça o login para responder esta mensagem no Fórum

© Copyright - Contabeis.com.br (1999 - 2012) - Todos os direitos reservados. Processada em 1,05 segundos .

Entrar no Portal Contábeis

E-mail:

Senha:

Permanecer Conectado
 
Esqueci a senha
Não está registrado? Cadastre-se agora. É simples, rápido e GRATUIITO.

Cadastre-se no Contabeis.com.br