Maurici, eu posso estar errado e ter "pulado" algum protocolo. Caso não exista protocolo entre estados, então não há recolhimento de ICMS-ST na saída do produto, logo a operação é uma venda normal, como se o produto não estivesse sob regime de ICMS-ST. Portanto, caso realmente não haja protocolo de
ICMS entre os estados de Paraná e São Paulo, os códigos de
CST e
CFOP são aqueles citados anteriormente por mim.
Falando de uma maneira franca, pouco importa se a empresa é importadora ou não e se houve recolhimento anterior do ICMS-ST, não é problema seu. O que manda é a legislação (portarias, procolos, convenios, etc.).
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O certo é corrigir e fazer certo", mas infelizmente isto não é "moda" no Brasil, pois pouca gente procura se informar sobre a maneira correta e confiam demais sobre o que fulano ou sicrano dizem. Como empresário, eu também tenho dificuldades para mostrar o certo e cobrar os procedimentos corretos, pois o fornecedor sempre questiona quem somos nós para questionar a orientação do contador deles. De certa forma eles tem razão, pois eles pagam para que façam certo, mas infelizmente há
alguns contadores que não merecem os honorários que recebem.