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Faltas férias rescisão

Pamela Manoela

Pamela Manoela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 10:36

Uma funcionária pediu demissão e teve muitas faltas durante o periodo que trabalhou na empresa, ela entrou em junho de 2010 e vai sair agora em dezembro, então suas férias ainda são proporcionais, quando for pagar na rescisão posso usar aquela regra de proporcionalidade de faltas e férias:

- Ate 05 faltas - 30 dias corridos
- 06 a 14 faltas - 24 dias corridos
- 15 a 23 faltas - 18 dias corridos
- 24 a 32 faltas - 12 dias corridos

Mas ai ela receberia quantos meses de férias proporcionais na rescisão?
Ela teve 17 faltas. A remuneração para fins rescisórios deu R$ 740,57.

Grata.

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 11:07

Pamela, bom dia

17 faltas em um ano equivaleriam a 18 dias corridos

Aplique a proporcionalidade (??/12) nos 18 dias que e voce tem as Férias proprocionais

Feliz Natal e Prospero Ano Novo

MARCO VENANCIO
Contabilista
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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 23:47

Oi, Pamela.
Para a base legal referente ao que o Marco Antonio tão bem colocou, pode-se citar o art. 146 da CLT:" Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido."
Não esquecendo que deve haver proporcionalidade na redução na mesma medida da proporcionalidade de direito às férias.

Feliz Natal!!

Mirian Cleia

Mirian Cleia

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 17:53

Tenho um funcionário que está na empresa há mais de um ano
E agora ele vai se desligar da empresa este mês.
Nesse 14 meses na empresa ele tem mais de 70 faltas.
Todos os meses as faltas foram descontadas.

Pergunto posso fazer algum desconto dessas faltas na rescisão?
Os avos sob a rescisão serão diminuídos?


Agradeço a boa vontade da ajuda que vier!
Boa Tarde.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 18:01

Boa tarde Mirian,


Ver a seguir, Artigo 130 da CLT:



Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.(Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)




Assim sendo, se o funcionário tem mais de 32 faltas no período aquisitivo, perderá o direito às férias.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 18:13

Mirian,


Conforme citado acima, não terá direito às férias, caso tenha mais de 32 faltas em cada período aquisitivo, assim sendo, se o seu sistema esta calculando férias para o funcionário, deve fazer os devidos ajustes "manuais" para que não seja pago férias ao mesmo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 18:22

Mirian,



Sim, porém deve observar os períodos aquisitivos, para saber se perdeu o direito às férias dos 2 períodos.

Um período é completo (12 meses) e o outro, proporcional, visto que de acordo com suas informações, são 14 meses trabalhados.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mirian Cleia

Mirian Cleia

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 18:29

Mário o período aquisitivo venceu dia 16-05
e no mês 05 ele já teve 10 faltas, pago esse avo total na rescisão?
Sendo que no mês de junho ele não teve faltas.
Quando for homologar a rescisão levo o cartão de ponto pra provar essas
faltas ou somente o contra cheque, sabe me dizer sobre está parte?

Sua ajuda está sendo preciosa!!!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 18:49

Mirian,


Se no primeiro período aquisitivo teve mais de 32 faltas, perde o direito a estas férias.

No período "proporcional" é só calcular as faltas e aplicar o Artigo 130 da CLT citado acima para saber se terá direito às férias ou não.


Sim, quando for efetuar a homlogação, é importante comprovar as faltas.

Sempre consulte a CCT de sua categoria para saber se há cláusula sobre o assunto.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 10:57

Mirian, leve os cartões de pontos onde constam as faltas e tmb os contra-cheque, pois se não foram descontadas são tidas como faltas abonandas e dessa forma elas não impactam a redução o uperda do direito às férias, portanto, tem de ficar provado que elas foram descontadas.

Boa homologação!!!!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 11:33

Bom dia Mirian,



mas pela CLT poderei comprovar a solicitação de cancelamento
do direito de férias.



Na CLT só reza o direito às férias e o período de gozo a que terá direito, conforme Artigo 130 acima citado.

A prova para comprovar as faltas, sera por meio dos contra-cheques e cartões de ponto, conforme citado pela Kennya.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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