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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução Nfe Com ST E IPI

RENE SOARES DA CUNHA

Rene Soares da Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 19:04

Nossa empresa trabalha com desenvolvimento de software e estamos com dificuldade em uma situação de um de nossos clientes.
Nosso cliente em questão é uma empresa varejista no ramos de peças e acessórios para veículos automotores e é optante pelo SIMPLES NACIONAL.

Nosso cliente foi orientado pelo seu contador para que no momento de fazer DEVOLUCAO de mercadoria que foi adquirida com IPI e ICMS ST informarem os valores referentes IPI e ICMS ST no campo dados adicionais, devendo esse (soma de IPI e ST) ser somado somente no total da nota. Ficando o valor total da nota maior do que o total dos produtos.

Nosso cliente emite notas modelo 55 e com isso nossa duvida é:

Onde no XML da NFE vai ser informada a diferença entre o total da nota e o total dos produtos que corresponde ao valor do IPI e ICMS ST que foram destacados em dados complementares.

RENE SOARES DA CUNHA

Rene Soares da Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 11:06

Bom Dia!
Fiz uma consulta ao SEFAZ MG sobre o assunto, segue abaixo retorno:

Segue parecer da superintendência responsável:
Os valores de ICMS/ST e IPI no caso de devolução de empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL serão informados em Informações Adicionais. Para que tais valores façam parte do valor total da nota estes deverão ser somados e incluídos em Outras Despesas Acessórias.

Katherine Barbosa

Katherine Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 11:32

Consultando a respeito dessa situação encontrei duas soluções:

* Acrescentar o valor do IPI em Outras Despesas Acessórias;
* Somao o valor do IPI ao total da NF, já que o programa gratuito permite isso.
(Nos dois casos eu preciso acrescentar o valor do IPI em dados adicionais)

Qual é a correta?

Rodrigo de Almeida Fonseca

Rodrigo de Almeida Fonseca

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 01:00

- esse é bem um exemplo, que torna no caso o comerciante, contribuinte do IPI, mesmo que esse comerciante seja contribuinte do ICMS, ,

- mas em fim todos os contribuintes são contribuintes da nação, tributados pela união, pelo estado ou pelo município, tudo vai pra um unico arrecadador, o pais.

...
Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 21:14

Boa noite!

Pessoal, o caso do Rene é o mesmo que o meu. Se o valor referente a substituição tributaria ser incluido em Despesas acessórias, esse valor tb somará na base de calculo do ICMS que deverá ser destacado, e não apenas no Total Geral!

Como fazer nessa situação?

Obrigado!

valeria barros

Valeria Barros

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 08:31

hoje estou com uma nova duvida: somos optantes pelo simples nacional, tenho que remeter uma mercadoria que veio com defeito para Canoas/RS, e um amigo contabil, esta me exigindo que a nfe de remessa para troca seja emitida sem destacar o ipi, que some no valor total da nota, e que seja apenas explicado de que se trata o valor acrescido no campo informações. a meu ver está até correto, se o meu emissor aceitasse essa operação, de acrescentar um valor no total sem especificar do que se trata o acrescimo. Mas quando seleciono especie: devolução para troca, o meu sistema me possibilita informar o ipi, mesmo eu sendo do simples, aí o governo autoriza, mas ele insiste em me dizer que não posso destacar o ipi. e agora, como faço isso. ele está certo e eu errada? como emito essa nfe então?
ex: minha compra:
1 balança 202,97 + ipi 5% 10,15= vr. total da nota 213,12

minha devolução:
1 balança 202,97 + ipi 5% 10,15= vr. total da nota 213,12

ele quer que eu devolva:
1 balança 202,97= vr. total da nota 213,12
complementares:1 balança 202,97 + ipi 5% 10,15 = vr. total da nota 213,12
mas a receita não autoriza. diz que o vr. total da nfe diverge do total do produto. e aí meus amigos?

Leandro

Leandro

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 15:58

Boa tarde Valéria,

Está estranha esta situação exigida pelo seu cliente, pois o valor dos campos da nota fiscal não irão bater.

Uma alternativa seria informar o valor do IPI no campo de informações complementares da NF-e e no campo Outras Despesas Acessórias colocar o valor, para que o mesmo seja somado ao total da NF.

Tem que tomar certo cuidado, porque esta situação gera problemas em alguns estados, principalmente no nordeste. Tive caso de destacar o IPI no campo de Outras Despesas Acessórias e o Estado querer me cobrar o ICMS sobre este valor, pois na legislação interna era considerado como Base de Cálculo do ICMS o valor do produto + frete + outras despesas acessórias.

Sei que em SC basta informar como te falei no início, ou seja, informar no campo de Outras Despesas Acessórias.

Boa sorte!

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