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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dctf Mensal 1.8

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 20:53

Boa noite à todos,

Estou tentando fazer a DCTF competência 11/2010 mensal no programa DCTF Mensal 1.8 baixado no site da Receita Federal, mas estou encontrando dificuldades. Vou descrever abaixo o que coloquei:

Dados Iniciais

Período: 01/11/2010 a 30/11/2010
Situação: Normal
Qualificação da Pessoa Jurídica: PJ em Geral

Dados Cadastrais do Estabelecimento Matriz
Preenchi todos os dados

Dados dos Responsáveis pela entrega da Declaração
Preenchi todos os dados (proprietário da empresa e contabilista

Débitos / Créditos

Meu problema está aqui, não abre a aba para eu informar o mês de novembro.
Código da Receita / Denominação: 2089-01
Período de Apuração: 2010 (o programa já colocou)
Periodicidade: Trimestral (o programa já colocou)
Devido ao fato do programa ter colocado trimestral, quando dou OK aparece uma tela de alerta dizendo: Débitos com periodicidade trimestral devem ser informados na DCTF do último mês do trimestre de sua apuração.

A minha pergunta é: se a entrega deve ser mensal porque o programa está colocando trimestral?

Muito obrigada.

Fernando Oliveira Alvarez

Fernando Oliveira Alvarez

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 23:32

Boa noite Erika,
está correta a informação do Adalberto. Lembrando que a empresa que não tenha débitos a declarar em novembro, está dispensada da entrega da DCTF (V, art. 3º, IN RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010).
Muita atenção ao §2º do art. 3º:

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

I - excluídas do Simples ou do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos;

II - de que trata o inciso II do caput, a partir do período, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial, desde que tenham débitos a declarar;

III - de que trata o inciso V do caput:

a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;
b) em relação à DCTF referente ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e

c) em relação à DCTF referente ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando tenha sido informado, no trimestre anterior, que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas.

ana paula melo fernandes

Ana Paula Melo Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 11:47

Estou tentado fazer uma DCTF competencia 11/2010 sem movimento ou seja zerada e nao consigo transmitir pois aparece uma mensagem que estao dispensadas as pessoas juridicas sem movimento segundo a IN RFB n°974/2009 art 30. Estou uando a versão1.8.
a partir de competencia 11/2010 estao dispensadas a transmitir a DCTF sem movimento?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 11:56

Ana Paula,

Você encontrará sua resposta nas postagens acima.

A partir de 03/01/2011 a RFB não mais recepcionará declarações sem débitos a declarar de Janeiro à Novembro, sendo que as mesmas estão desobrigadas da transmissão.

Att.
Adalberto.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 14:34

Erika,

A entrega da DCTF é mensal, mas os impostos de IRPJ e CSLL você declara nos meses de apuração do imposto, no caso, Março, Junho, Setembro e Dezembro.

Dê uma lida na IN RFB 1110/2010

Tenho certeza que irá lhe esclarecer muitas dúvidas.

Também sugiro que dê uma lida no tópico ajuda do porgrama DCTF 1.8

E, se por ventura, ainda lhe restar dúvidas, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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