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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto renda Pf Pj

lorenzete argola

Lorenzete Argola

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Rural
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 18:39

Ola boa tarde, tenho uma duvida, abri uma franquia ano passado, fevereiro, mas nao possuo ainda conta pessoa juridica, recebi meus ganhos e movimentei tdo pela conta pessoa fisica.

Sei que tenho de pagar agora 27,5 de imposto de renda sobre meus rendimentos ! No caso se ganhei digamos 50 000 no ano tenho que pagar 27,5 % sobre isso? Tem como parcelar? Pois nao tenho condiçoes de pagar.

E ao movimentar o dinheiro pela conta corrente juridica pagarei menos impostos certo? No caso seria mais vantajoso fazer tdo por la? como é tributado meus rendimentos , no caso meu holerite?

Grato

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 13:32


Caro usuário.

Dado a particularidade do seu questionamento, sugiro contatar-se com profissional de sua confiança para que este possa assessorá-lo pessoalmente, inclusive fazendo comparativos para que voce cumpra sua obrigação tributária de forma inequívoca.

Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
lorenzete argola

Lorenzete Argola

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Rural
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 20:20

Obrigado,
mas você saberia me dizer se sou taxado 2 vezes com o imposto de renda, no caso pago imposto digamos 15% sobre pessoa jurídica, ai tiro um salário para mim sobre os lucros.
Tenho de pagar imposto conforme tabela imposto pf por este meu salário, ou nao ? Como funciona?

E se sobrar algum lucro empresa, posso deixar em caixa ou sou obrigado a distribuí-lo entre os sócios?


Grato

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 22:19

Ao não abrir conta corrente em nome da empresa, voce acabou infringindo o princípio da entidade (ou seja, não misturar bens e atividades da pessoa física com a pessoa jurídica e vice-versa).

Desde que consiga provar (se eventualmente questionado pelo fisco) que os numerários depositados em sua c/c pessoa física foram oriundos de comissões recebidas, há chance de defesa.

As provas começam com a emissão da nota fiscal de serviços... depois, com os pagamentos dos impostos.

A retirada de pró-labore é tributada pelo IRPF, conforme tabela progressiva, além de 11% de INSS (até o limite da base de cálculo de aproximadamente R$ 3.600,00), além de 20% do INSS patronal.

Os lucros, se efetuada a escrituração contábil poderão ser distribuídos sem quaisquer incidências de impostos ou contribuições.

Caso não tenha escrituração contábil, a distribuição dos lucros será limitada cfe. legislação vigente.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
lorenzete argola

Lorenzete Argola

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Rural
há 13 anos Domingo | 13 fevereiro 2011 | 16:46

Obrigado, não abri conta jurídica na época pois estava com o nome sujo, e isto acabou por me impedir.

Deixa eu ver se entendi, se houver a distribuição do lucro para os proprietários, se não for a titulo de pro-labore, então não haverá a insidência de mais impostos ? Torna-se então mais interessante fazer desta maneira?

Obrigado

Rafaela Bergamasco Cardoso

Rafaela Bergamasco Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 00:27

Boa noite, pessoal

Estou com algumas dúvidas à respeito de IRPF.
Em março/2011 estaremos fazendo a declaração referente aos rendimentos de 2010, então qual o limite mínimo para a obrigatoriedade na elaboração da declaração?
Existe diferença de valores nas declarações de IRPF no modelo simplificado e completo? Caso haja, quais são os valores?
E a última dúvida.. O desconto padrão de 20% na declaração se aplica aos dois modelos de declaração?

Obrigada

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 16:46

Boa tarde, Rafaela Bergamasco Cardoso


Estou com algumas dúvidas à respeito de IRPF.
Em março/2011 estaremos fazendo a declaração referente aos rendimentos de 2010, então qual o limite mínimo para a obrigatoriedade na elaboração da declaração?
Existe diferença de valores nas declarações de IRPF no modelo simplificado e completo? Caso haja, quais são os valores?
E a última dúvida.. O desconto padrão de 20% na declaração se aplica aos dois modelos de declaração?

Apesar do assunto de sua dúvida pertencer à sala de legislação federal, excepcionalmente responderei nesta sala mesmo porque tenho certeza de que nas próximas postagens você observará se o assunto estará sendo postado em sala correta e também se ele se encaixa no contexto do debate sendo desenvolvido no tópico, pois aqui estes dois critérios não foram observados.

Art. 3º A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, observado o disposto nesta Instrução Normativa.

§ 1º A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09 (treze mil, trezentos e dezessete reais e nove centavos).

§ 2º É vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

§ 3º O valor utilizado a título de desconto simplificado, de que trata o § 1º, não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.


Fonte: IN RFB 1095/2010

Conclusões:
Como o próprio nome indica, na declaração simplificada o contribuinte faz jus a um desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis e sem necessidade de os comprovar, sendo este desconto limitado a R$ 13.317,09. Já na declaração "completa" é necessário informar todos os rendimentos e relacionar os descontos legais permitidos, e nada se fala de adotar desconto padrão nos dois tipos de declaração.

Embora usualmente o próprio PGD (programa gerador da declaração) informe no momento da gravação da declaração qual o tipo dele mais proveitoso para o contribuinte, meu costume pessoal é calcular pessoalmente:

Rendimentos Tributáveis x 20% > Deduções comprovadas:
É melhor optar pela declaração simplificada

Rendimentos Tributáveis x 20% < Deduções comprovadas:
É melhor optar pela declaração completa

Para saber quais são os contribuintes obrigados a declarar e também os valores mínimos, recomendo-lhe analisar o Artigo 2º da Instrução Normativa cujo link está logo acima.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 17:28

Boa tarde, Lilian Araujo


Preciso de uma informação:
Uma empresa do Simples Nacional que não tem funcionário, não tem pró-labore, mais a empresa de cartão de crédito Cielo e Hiper mandaram extrato de rendimento por causa disso tem que entregar DIRF ?

Não importa se a empresa é do simples ou não, e nem se ela tem funcionários.

Nas transações com cartões de crédito as operadoras pagam os fornecedores após um certo número de dias (geralmente 31), independentemente de haver recebido do titular do cartão ou não, cobrando por isto uma taxa de intermediação, e este tipo de serviço é passível de retenção de IRRF, conforme o Art. 651 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99).

Quando uma PJ faz pagamento a outra, geralmente é a "pagante" quem faz a retenção, porém, nos casos de repasses de cartões de crédito, é a própria administradora que faz auto-retenção, de acordo com as INs SRF nº 76/89, 153/87 e 177/87 e IN DRF nº107/91, e é por isto que as administradoras enviam anualmente para as empresas este informe de rendimentos e impostos retidos.

Estes rendimentos não são de sua empresa, e sim, das administradoras de cartões, e conforme dispõem as Regras da DIRF 2010/2011, disponíveis na IN RFB 1.033/2010, esta empresa (a sua) é obrigada a formular esta Declaração que deve ser entregue até o próximo dia 28/02 porque houve retenções.


Saudações

Nota:
Esta é a sua segunda postagem feita incorretamente, e no mesmo tópico; uma dúvida (que deveria ter sido dirimida na sala de Legislações Estaduais e Municipais) foi respondida por Rafaela, e eu estou respondendo a segunda, que pertenceria à sala de Legislação Federal. Quando for postar sua próxima mensagem, recomendo-lhe analisar se o assunto (de sua dúvida) é condizente ao título do tópico e se tal tópico está localizado na sala de competência do tema.

Obrigado pela compreensão.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Rafaela Bergamasco Cardoso

Rafaela Bergamasco Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 17:53


Estou com um cliente que é médico, e ele irá fazer a declaração com PF, porém durante o exercício ele não realizou o controle mensal no Livro Caixa.
A minha dúvida seria, se eu poderia ir estar fazendo normalmente a declaração, somando os rendimentos mensais, e deduzindo todas as despesas mensais?
E ainda, ele as despesas de água, luz, telefone e IPTU da residência estão em nome dele. Posso incluí-las como deduções?

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 20:31

Boa noite Rafaela,

Uma vez que este médico recebeu de pessoas físicas rendimentos pelo exercício da profissão, deve escriturar o Livro Caixa onde conste as deduções permitidas em lei.

Se ele não o escriturou, você mesmo pode escriturá-lo considerando as condições e normas transcritas nas Respostas dadas as questões inerentes ao assunto constantes do link acima indicado.

Tenha em conta ainda a obrigatoriedade da cálculo e pagamento do Imposto de Renda mensal nos moldes do Carnê-Leão

...

Rafaela Bergamasco Cardoso

Rafaela Bergamasco Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 11:26


Então, Saulo.

O médico recebe diretamente de PJ..

Ainda assim, deve ser escriturado em Livro Caixa? A escrituração nesse livro não é opcional?

Os IR mensais são recolhidos pela PJ a qual ele prestou serviço.

No caso, se o recebimento fosse por PF, eu poderia fazer todos os lançamentos de 2010 agora em 2011, para elaboração do IRPF ano 2010?

Outra dúvida, as despesas de IPTU, aluguel, água, luz e telefone de sua residência estão em seu nome, e ele quem efetua os pagamentos. Essas despesas podem ser incluídas na dedução do IRPF?

obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 14:30

Boa tarde Rafaela,

Você não mencionou em seu questionamento que este contribuinte presta serviços "diretamente à Pessoas Jurídicas" justamente por isto fiz questão de frisar que "se recebeu de pessoas físicas rendimentos pelo exercício da profissão, deve escriturar o Livro Caixa onde conste as deduções permitidas em lei"

Vale dizer que se presta serviços à Pessoas Jurídicas, não pode deduzir tais despesas. O livro Caixa que deve ser escriturado apenas quando houver percepção de rendimentos decorrentes de serviços prestados à Pessoas Fisicas.

Se fosse o caso (recebimento de pessoas fisicas) as despesas passiveis de dedução de 100% e as cuja dedução permitida é de apenas 20% estão elencadas no link que indiquei.

Recebendo apenas de Pessoas Jurídicas não será permitida a dedução das despesas elencadas por você.

...

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