Andressa Pereira Medeiros
Iniciante DIVISÃO 3, Tesoureiro(a) Bom dia!
Gostaria de um ajuda dos colegas.
Qual o código de DARF a utilizar para recolhimento de PIS e COFINS do lucro presumido?
Obrigada!
respostas 14
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Andressa Pereira Medeiros
Iniciante DIVISÃO 3, Tesoureiro(a) Bom dia!
Gostaria de um ajuda dos colegas.
Qual o código de DARF a utilizar para recolhimento de PIS e COFINS do lucro presumido?
Obrigada!
Johony K. Monteiro
Prata DIVISÃO 3, ControllerAndressa Pereira Medeiros
Iniciante DIVISÃO 3, Tesoureiro(a)Obrigada!
Danielle Tomaz Sanita Makabe
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalSilvio Bezerra Torres
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom Dia!!
Estou entregando a DCTF DEZ/2010 a minha duvida é a seguinte:
No decorrer do ano de 2010 só entreguei a DCTF dos periodos trimestrais devido ao pagamento do IRPJ e CSLL, os demais meses não entreguei pois
houve retenções de PIS e Cofins informados na DACON;
isso quer dizer que na DCTF de DEZ/2010 no campo meses com ausência
de debito a declarar, só vou informar os meses que tiveram as retenções
de PIS e COFINS, tais meses que não houveram recolhimento
Esta correto?
grato
att.
Silvio
Ricardo Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Danielle,
Segue os percentuais:
PIS 0,65%
COFINS 3%
CSLL 2,88*
IRPJ 4,8%*
*Já considerando o percentual de presunção (32%)
Códigos de recolhimento:
PIS 8109
COFINS 2172
CSLL 2372
IRPJ 2089
Danielle Tomaz Sanita Makabe
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Bom Dia Ricardo
Obrigada por tirar minha duvida.
Grata
Danielle
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Silvio,
Resposta à questionamento postado em duplicidade por você, foi dada aqui
Evite repetí-los no mesmo ou em tópicos diferentes, pois é contra as Regras do Fórum.
...
Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Nildo,
O recolhimento à Previdência Social (INSS) sera feito via GPS (Guia da Previdência Social).
O INSS a recolher, sera o retido dos segurados (funcionários, pro-labore e autônomos), alem da parte patronal (20,00%), RAT e Terceiros (Outras Entidades).
Deve elaborar a SEFIP para envio a CEF/Previdência, informando as remunerações mensais dos segurados acima descritos.
Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) olá Mário obrigado pela resposta, mas me desculpe na verdade eu queria saber como recolher o ISS se vai embutido com algum outro imposto ou se calcula indivual tbm.
obrigado
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Nildo,
Com relação ao ISS, o mesmo é recolhido separadamente dos demais impostos.
Visto tratar-se de legislação municipal, peço a gentileza de postar nova consulta na sala "Legislação Estadual/Municipal", para que algum colaborador de sua região possa dar mais detalhes sobre o recolhimento ou se preferir, consulte a prefeitura local.
Elaine Alves da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado Bom dia a todos.
Quanto ao recolhimento do INSS, uma sociedade que não tem funcionarios, nem houve retirada de pro labore (conforme contrato) nem mesmo faturamento, devo informar "sem movimento" ? E quanto ao Certificado Digital, é necessário a aquisição?
Obrigada.
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Elaine,
Se não houve movimento não há a necessidade de entregar a SEFIP via ICP, mas veja o enquadramento da empresa para saber se há a obrigatoriedade do certificado digital.
Att,
Elaine Alves da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado Bom dia Kelly,
Muito obrigada pela rápida resposta...
Estou um tanto atônita com esse caso, visto que tenho apenas o Técnico em Contabilidade e nunca movimentei essa atividade ( apenas 3º setor ).
Estou auxiliando uma amiga advogada.
Quando efetivei o cadastro da empresa na CEF, o atendente fez a observação de que devo enviar a Sefip de Setembro mesmo sem movimento, pois a data de abertura é de 12/09/2012 e até o momento não fora feito.
Por isso entrei na dúvida quanto as obrigações acessórias.
O enquadramento da Sociedade é diferenciado: DEMAIS.
Desculpe a extensão.
Elaine
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