Juliana
Boa Noite
Se o referido aluguel é pago para pessoa fisica (proprietario do imovel) sobre o valor deverá ser calculo do IRRF e repassado para a Receita Federal através do codigo 3208 e o liquido a ser pago ao proprietario deve abater o valor retido, ou seja, se foi combinado o aluguel de R$ 4.000,00 e houve a retenção de R$ 413,19 o valor a ser pago a imobiliaria / proprietario é de R$ 3.586,81.
Para regularizar essa situação sugiro que vc:
- Providencie a cópia do contrato de aluguel lá constará o valor do aluguel e os proprietários
- Verifique a memória dos calculos efetuados, pois aplicando o valor de R$ 4.000,00 na tabela progressiva considerando um proprietario e sem qualquer abatimento o valor que deveria ter sido de IRRF é de R$ 407,22 (Aluguel R$ 4.000,00 x Aliquota 27,5% = R$ 1100,00 e reduz R$ 692,78 = 407,22)
- Verifique com a imobiliária os dados que foram informados na DIMOB
- Verifique contabilmente como foram reconhecidas essas operações
Lembrando que:
- As informações declaradas pela imobiliária na DIMOB deverá ser a mesma na DIRF e posteriormente a mesma na DIRPF dos proprietários caso contrario o proprietario ficara retido na malha fina pela divergencia de informações
- A responsabilidade de repassar o IRRF é do locador, evetualmente se não houver o repasse o proprietário também poderá ficar retido na malha fina ou não terá o seu valor de restituiçao creditado, se houver, pois a receita faz a verificação do pagamento
- Se a empresa não for optante do simples, tais informações deveriam ter sido declarados em DCTF
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki