Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 684

acessos 366.958

IRPF - RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)

GIOVANI FRANÇA

Giovani França

Iniciante DIVISÃO 4, Digitador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 09:23

Ok, Heloisa, obrigado.
Só mais uma pergunta:
Como procurador posso requerer na RFB os informes de rendimentos enviandos pelas empresas nas DIRF'S, já que provavelmente não conseguirei cópias nas fontes pagadoras????

Emmanuel Silva

Emmanuel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 12:56

Ola Heloisa, sera que pode tirar pelo menos alguma duvida/

Minha Mãe recebeu em 2009 um valor do INSS, Precatorio ref Aposentadoria, porem so foi retido 3% na fonte. O advogado nao tinha dito que teria que ser pago Imposto Renda sobre o valor. Acontece que acabamos tendo que pagar o IR, foi dividido em 60 parcelas.

Porem, como se trata de uma causa trabalhista (aposentadoria) e a RFB resolveu reconhecer esse erro dos RRA, ela pode entrar com uma Petição de Repetição de Indébito para ser recalculado de acordo com as tabelas vigentes em cada ano para nao pagar o IR ou pelo menos diminuir o valor?

RAQUEL SETSUKO

Raquel Setsuko

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 17:20

Boa tarde!
Estou com uma dúvida conceitual sobre o que é o RRA.
Tenho um funcionário que foi admitido em DEZ/2011, mas como por motivos burocráticos (erro no cadastro, etc...) ele não recebeu seu salário de dezembro e nem o 13º salário proporcional em Dezembro. Agora, iremos pagar tudo em JAN/2012. As verbas de 2011 são consideradas RRA por se tratar de exercício anterior (2011)? Eu tributo essas verbas pela tabela do IR de 2011 (mês da competência) ou pela de 2012 (mês do pagamento)?
Toda e qualquer diferença salarial pode ser considerada um RRA quando não paga dentro do próprio exercício? Ou somente considero RRA as diferenças salarias de exercícios anteriores pagas por meio de ação judicial?

Muito obrigada!

RAQUEL SETSUKO

Raquel Setsuko

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 15:12

Obrigada, Heloísa, pela pronta resposta.
Eu também penso da mesma forma, mas lendo a IN 1127, de 7 de fevereiro de 2011, art 2º, é que me veio a dúvida.
" Art. 2º Os RRA, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendários anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, (...) quando decorrentes de:
I - aposentadoria, pensão, (...)
II - rendimentos do trabalho
§ 1º Aplica-se o disposto no caput, INCLUSIVE, aos rendimentos decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal."

Essa palavra "INCLUSIVE" do § 1º é que dá a idéia de que todo valor pago relativo a anos anteriores será considerado RRA, inclusive aqueles questionados na justiça.

Será que eu estou confundindo tudo?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 15:43

Raquel


Realmente é complicado... Fiz um teste no programa da DIRF e ele aceita informar o rendimento sem informar processo, mas neste caso vc teria que fazer a retenção na fonte com outro código, ao inves de 0561 alterar para 1889 .

Mas a lei que criou esse codigo ele faz referencia a processo judicial

(Lei 7713/1988
Art. 12. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. (Vide: Lei nº 8.134, de 1990, Lei nº 8.383, de 1991, Lei nº 8.848, de 1994, Lei nº 9.250, de 1995 )

Art. 12-A. Os rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)


É importante avaliar como vcs fizeram a obrigação de dezembro/2011 e janeiro/2012, pq dificilmente os sistemas entendem a pratica do IRPF, muitos sistemas fazem considernado a data prevista do pagamento e não consideram a efetivam.


Heloisa Motoki

ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 19:03

Heloisa

Me perdoe mesmo, mas postei uma dúvida em outra sala que preciso de resposta urgente. Preciso lhe perguntar: Posso retificar uma declaração que recebeu uma carta cobrança de quotas não pagas? Isso é considerado Procedimento de ofício? O Contribuinte não pagou as quotas do ano passado mas sua declaração tem várias deduções a serem feitas... Posso retificar ainda?

Desculpe-me pois sei que é regra do site e estou infringindo mas não tinha encontrado antes esta sala...

Obrigada

Aracy Castro
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 15:10

Aracy Castro
Boa tarde


O fato de receber a cobrança não é considerado procedimento de oficio (exceto se tiver alguma informação)... Vc pode retificar a declaração desde que não seja para mudar o modelo..

Tente fazer a retificação pois se houver alguma informação de oficio de que não pode alterar o proprio sistema da RFB te bloqueia.


Heloisa Motoki

Sandro Mauro

Sandro Mauro

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 22:18

Tenho observado que muitos cairam na malha fina em razão do preenchimento incorreto na ficha RRA, tenho a seguinte situação:

Dados fornecidos pelo cliente
Valor bruto recebido: R$ 9063,78
IRPF: R$ 1270,03
Honorários Assistenciais (10%): 906,38

Dados informados pelo Banco do Brasil a Receita Federal:
Valor Principal (Base): R$ 7000,11
IRPF: R$ 1270,03

No campo Rendimentos Recebidos, declaro o valor bruto infomado pelo cliente (R$ 9063,78)?

O número de meses é referente ao pleiteado na justiça, ou seja, a quantos meses de salário se refere a verba trabalhista recebida (60 meses)?

Att. Sandro

Sandro Mauro

Sandro Mauro

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 20:52

Boa noite Heloisa, pelos dados fornecidos no processo o valor de R$ 7000,11 informados a receita pelo BB não corresponde a diferença de R$ 9063,78 - 906,38 divulgados no processo.

Este exemplo é o o valor de apenas uma das parcelas pagas no processo as demais a CEF náo informou a receita, mas recolheu os impostos.

Há algum problema em declarar na fixa RRA o valor bruto 9063,78 e o IR retido na fonte? Declaro o prazo de 60 meses (parcelas do processo)?

Att. Sandro

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 08:58

Sandro Mauro
Bom dia


É importante que vc tenha acesso ao processo para certificar da diferença, lançando o valor a maior vc poderá "perder" no calculo do IRRF.

Lembrando que os dados devem ser coerentes com o apresentado pelo pagador e vc tb terá que ter documentos pois até o ano passado tais informações não eram declaradas em DIRF e muitos estão tendo que aguardar o agendamento junto a RFB.


Heloisa Motoki

jose antonio do nascimento

Jose Antonio do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Segurança
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 14:24

a minha duvida e o seguinte
exemplo
total de rendimentos 2.733,90
contribuição previdencia oficial 268,67
numero de meses 50
alem disso preciso preencher uma data que se nao preenchida nao permite a gravação da declaração, e esse comprovante de rendimentos nao fornece a data ja que os valores foram pagos cada um em um mes
como o valor foi recebido em 11 meses e nao de uma so vez apesar do comprovante de rendimentos ja ter juntado tudo como localizo essa data

devo usar a data base 31/12,devo usar a data do primeiro pagamento do rra,devo usar a data do ultimo pagamento, ou divido esse valor por 50 e lanço cada rendimento mensalmente(lembrando que e a mesma fonte pagadora), ou pego cada valor e calculo sobre a alíquota e lanço mensalmente 1 a 1, essa e minha duvida

nao obtive resposta na receita nem pela internet nem por telefone nem por visita presencial, e ja conversei com 2 contadores e os mesmos nao souberam ou quiseram me informar

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 18:07

Jose
Boa tarde


A data que se refere essa ficha é a data de recebimento do valor, se houver datas diferença inclua de forma separada tb.

E as demais informaçoes deve seguir ao criterio do que foi definido judicialmente.

Com base no seu exemplo considerando que vc tenha recebido em meses diferentes vc deve fazer a proporção de cada mes.

É importante que vc tenha a memoria de calculo do que foi considerado para apresentar para RFB em caso de malha fina.

Lembrando ainda que esse ano essa ficha será cruzada com a DIRF da empresa de forma que se houver alguma diferença entre o que vc lançou e os dados da empresa vc ficara retido na malha.


Heloisa Motoki

jose antonio do nascimento

Jose Antonio do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Segurança
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 00:05

tudo bem etendi so que como esse e o primeiro ano que servidores do estado de sp tem que declarar o rra tem ums 2 casos 1 56 meses e outro 49, mesmo que eu aplique o calculo as datas n podem ser inferiores a 2011 pois o programa nao aceita. alem disso eu devo dividir os valor pela quantidade de meses ou preciso localisar mes a mes e aplicar a aliquota do calculo lançando mes a mes na mesma fonte pagadora, e preciso lançar os 56 meses um a um

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 08:33

José Antonio
Bom dia

Não consegui entender o motivo dos recebimentos, vou descrever alguns conceitos para tentar te ajudar:

- A ficha de RRA deve ser usada para declarar rendimentos recebidos no ano (neste ano refere-se a 2011) mas que deveriam ter sido pagos em outros anos.

- Normalmente esses rendimentos são pagos após decisões judiciais

- Se o processo for proveniente de decisão judicial procure seu advogado ou a empresa que pagou para verificar os dados declarados em DIRF, com essa informação fica mais facil para vc declarar pois os dados deverão ser coerentes.

- Nesta ficha vc deve considerar a data de recebimento, mas os valores devem se devidos de outros periodos, caso contrario vc deverá declarar na ficha de rendimento recebido por pessoa juridica.


Heloisa Motoki

valdinei coral squavolin

Valdinei Coral Squavolin

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 22:40

Boa Noite!!!

Gostaria de tirar uma dúvida urgente sobre lançamento de RRA.
Sou funcionário público estadual, em meu informe de rendimentos, foi demonstrado Rendimentos Recebidos Acumuladamente, apenas com Total de Rendimentos 1.400,00 e Numero de Meses apenas 1. Como nas outras declarações não havia necessidade de lançar, digo antes da Instrução Normativa da RFB, hoje não sei como lançar no Programa IRPF, ou seja, não sei se lanço como AJUSTE ANUAL ou EXCLUSIVO NA FONTE. Me ajudem, preciso de orientação, por ser a primeira vez que me encontro nessa situação.Obrigado desde já.

jose antonio do nascimento

Jose Antonio do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Segurança
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 23:17

a minha questao e en relação a dat pois recebi em varios meses mas o informe que o governo nos passou e um valors so somado todos os meses e a quatidade deses mese mas nao tem data posso lançar esse valor com data base 31 de dezembro ou preciso lançar mes a mes, pra isso deve procurar nos holerites mes a mes ou simplesmente divido por 11 que foi a qtd de meses que recebi, como funcionario publico nao foi ação judicial mas foi provavelmete algo que o governo nao pagoue depois pagou reajustes neses mese mas sem ação judicial, a minha unica questao que nao encontro resposta e em relaçao a data que devo usar pois o exemplo e

valor 2300,00
previdencia 230,00
n meses 11
so que esses valores foram pagos em 11 meses, e nao em 1 mes referente a 11, ai minha duvida referente a data e a procedencia que devo lançar, uso uma data so, a do primeiro pagamento, a do ultimo ou posso usar a data base 31/12

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 18:46

Valdinei Coral Squavolin
Boa tarde


Vc deve lançar conforme o informe de rendimento, caso contrario ficara retido na malha fina.

Se tiver duvidas quanto aos dados sugiro que contate a fonte pagadora esclarecimento pois se o dado declarado no informe é o mesmo informado em DIRF e qq dado diferente o contribuinte é quem fica na malha.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 18:51

Jose Antonio do Nascimento
Boa tarde


Pela IN 1127/2011 que instituiu a RRA a orientação é lançar conforme recebimento, se vc recebeu mes a mes entendo que deve fazer desta forma:

Art. 2º Os RRA, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, quando decorrentes de:

I - aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e

II - rendimentos do trabalho.

§ 1º Aplica-se o disposto no caput, inclusive, aos rendimentos decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal.

§ 2º Os rendimentos a que se refere o caput abrangem o décimo terceiro salário e quaisquer acréscimos e juros deles decorrentes.


Heloisa Motoki

Luciana Vieira

Luciana Vieira

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 22:36

Boa noite!
Sou funcionária pública e sempre fiz a declaração simplificada. Esse ano, apareceu no meu Comprovante de Rendimentos:
"Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)"
Total de Rendimentos 173,81
Contrib. Previd. Oficial 19,11
Número de meses 1

Quando fui colocar esses valores na ficha de Rendim. Recebidos Acumuladamente, minha restituição pulou de 386,00 para 1040,00.
Não entendi nada... Além disso, no topo da página, aparece escrito:
"Esta ficha deve ser preenchida somente pelo contribuinte que recebeu rendimentos acumuladamente e segundo a legislação poderá alterar a forma de tributação. Antes de fazer a opção, o contribuinte deve se certificar que esta alteração é mais vantajosa pois a mesma é irretratável"
Aguardo ansiosamente uma "luz".
Obrigado!

Marcos Oliveira

Marcos Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 21:42

Boa Noite,

Antes de mais nada, parabéns pela excelente condução do fórum.

Recebi ação trabalhista em 2011, referente a 64 meses, da seguinte forma:

Principal R$ 240.000,00
Jrs sobre principal R$ 130.000,00
Principal não trib R$ 1.200,00
Jrs s/princ ñ trib R$ 600,00
FGTS a pagar R$ 27.700,00
Jrs s/fgts a pagar R$ 14.700,00
IR sobre principal R$ (19.900,00) Acho qua a vara já efetivou a retenção tendo em vista a nova legislação de retenção de IR.

Alvará no valor de R$ 400.000,00, R$ 100.000 foram pagos a título de honorários advogatícios e perito contábil. Recebi liquido R$300.000,00

Pergunto:
Qual valor que informo no RRA?
240 +130= 370? ou os 300 liquidos? ou, ainda, os 400 do alvará?

Desde já obrigado


CRISTIANE

Cristiane

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 21:00

Boa Noite, Heloisa, gostaria q me esclaresse algo como meus colegas ja postaram
estou fazendo varias declarações e a maioria dos professores do est.sp. tiveram no informe de rendimento recebimento de RRA inclusive não há retenção algumas simplesmente o total de rendimentos, contribuição previdenciária oficial e numero de meses, analisnado a ficha da declaração de ajuste preenchi e pede a data do recebimento minha cliente me informou pelos contra cheques q isto é o tal "bonus" e q ela recebeu em 2 parcelas não sei da onde veio esta informação de "9" q consta no informe de rendimentos será q ela esta equivocada?? será q não é bonus pq ela diz q nao receb nd a mais??? e o q é melhor para ela ajuste anual ou exclusiva na fonte pq com a opção exclusiva na fonte a restituição final dela fica mais vantajosa
agradeço sua atenção antecipadamente, aguardo brev resposta

grata

CRIS

TATIANA FONSECA

Tatiana Fonseca

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 18:27

Boa tarde,

Este ano a Prefeitura SP enviou no comprovante de rendimentos o item 6 referente aos rendimentos recebidos acumuladamente(RRA),porém para alguns funcionários,como é o meu caso,receberam da seguinte forma:

Quantidade de meses 22
Total de rendimentos tributáveis R$ 0,23
Dedução:contribuição previdencia oficial:R$0,01
Imposto sobre a renda retido na fonte : R$ 0,02.

Bom, as minhas dúvidas são: É preciso colocá-lo na declaração?Com qual tributação?E mais,não consigo encontrar a data deste recebimentos nos meus demonstrativos de pagamento!Qual data devo colocar?

Obrigada

Oséias Gomes

Oséias Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 08:48

Meu tio ganhou R$ 101 000,00 líquidos referente a uma ação trabalhista que foi em parcelada em 12 vezes a partir de abril 2011 (recebeu 9 parcelas). O advogado ficou com 30% do valor.Como que declaro este rendimento? Qual o número de meses que lanço no RRA?

Página 13 de 23

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.