Raquel
Realmente é complicado... Fiz um teste no programa da DIRF e ele aceita informar o rendimento sem informar processo, mas neste caso vc teria que fazer a retenção na fonte com outro código, ao inves de 0561 alterar para 1889 .
Mas a lei que criou esse codigo ele faz referencia a processo judicial
(Lei 7713/1988
Art. 12. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. (Vide: Lei nº 8.134, de 1990, Lei nº 8.383, de 1991, Lei nº 8.848, de 1994, Lei nº 9.250, de 1995 )
Art. 12-A. Os rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)
É importante avaliar como vcs fizeram a obrigação de dezembro/2011 e janeiro/2012, pq dificilmente os sistemas entendem a pratica do IRPF, muitos sistemas fazem considernado a data prevista do pagamento e não consideram a efetivam.
Heloisa Motoki