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CFOP para nota fiscal de devolução

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 14:56

Boa Tarde Hudson.

Faça a devolução da Seguinte maneira.

Quando for mercadoria adquirida para comercialização:

CFOP - 5.202 – Operações no Estado
CFOP - 6.202 – Operações em outros Estados

Quando for mercadoria adquirida para ativo fixo ou consumo próprio:

CFOP - 5.553 e 5.556 – Operações no Estado
CFOP - 6.553 e 6.556 – Operações em outros Estados

Fonte: clique aqui

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 15:16

hudson,
se vc já deu entrada na nf no reg de entradas vc tem que emitir uma nf de dev de compras no cfop 6202 e menciomar todos os dados das nf de vendas
ex> dev de compras
cfop 6202
razão social: todos os dados do fornecedor
discriminar todos os prods , pr unit e valor
se sua empresa tiver no simples e se na nf veio com icms tributado
vc informa o icms em dados adicionais
em dados adicionais ainda:
devolução total cfe s/nf (mencionar a nf do fornecedor e data)que ora estamos devolvendo por estar em desacordo com o pedido
obs> vc só poderia devolver a propria nf do fornccedor no ato do recebimento, se não aconteceu isso somente mandar essa nf que vc emitiu pra "matar"essa entrada, entendeu
abs

joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Hudson Azevedo Soares

Hudson Azevedo Soares

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 15:29

Estou com dúvida quanto ao preenchimento dos campos da nota fiscal de devolução a base de calculo do ICMS é o valor total dos produtos no caso 4.008,00 sendo que são dois produtos no valor de 2.0004,00 reais cada que no total a pagar tem que ser 4.008,reais e não esta batendo os valores quando estou preenchendo a NFe .tem a alíquota do ICMS de 7% e o valor de IPI de 15% me ajudem obrigado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 15:45

hudson,
vc tem que verificar com o contador, é que em sp emitimos nf no programa do emissor de nfe ou programa particular
a sua empresa deve ser regime normal do icms, e nesse caso vc tributa o icms e ipi informa em dados adicionais
eu aconselharia vc verificar com alguem da area fiscal da sua empresa, pq nao conheço o programa de vcs de brasilia
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 15:54

hudson,
eu não conheço qual o programa da nf eletronica de brasilia , mas nesse tem fazer nf de devolução de compra
vc trabakha em esc de contabilidade ou é empresa?
quem normalmente emite essas nfs são o pessoal do faturmento

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 16:03

hudson,
o cfop é 6202 , é que nem eu comentei com vc eu naõ conheço o programa de nf eletronica de brasilia as configurações são diferentes de sp
vou falar por sp:
coloca os valores da mercadoria ,
pr unit e valor normal
o total da nf sem ipi
a bc de icms e icms nos campos proprios
em dados adicionais
indica vr do ipi e total da nf
obs> aki em sp tb nao cconseguimos fazer dev de compras , tendo em vista que o ipi somente poderia indicar se sua empresa fosse contribuinte do ipi, que não ´seu caso

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rosalia Anjos

Rosalia Anjos

Bronze DIVISÃO 3, Diretor(a) Financeiro
há 11 anos Sábado | 20 abril 2013 | 10:15

Bom dia

Pessoal minha duvida é a seguinte: Acontece as vezes de um cliente retornar a loja para trocar mercadorias. Como trata-se de PF, fazemos a nota da de devolução dessa mercadoria para retorno ao estoque utilizando o cfop 1.411, agora a nota da mercadoria que ele esta levando ( a titulo de troca), emitimos a nota com qual CFOP?? De venda normal é só não geramos débito uma vez que ela já havia pago a mercadoria devolvida?? Ou tem CFOP especifico para troca??

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 08:14

Olá Bom dia!

João e Rosália, para emitir a nota de remessa para troca, o cliente deve enviar a mercadoria também com CFOP 5.949, onde será registrado a entrada com CFOP 1.949 e emitida outra nota fiscal com CFOP 5.949 com a nova mercadoria para o cliente.

Neste caso teria que emitir a nota fiscal de entrada com CFOP 1.949, se for emitida com CFOP 1.411 configura uma devolução de mercadoria, aí já muda de figura terá que emitir outra nota fiscal de vendas.

Abraços e ótima semana a todos.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 09:23

gilberto e rosalia,
não tinha observado, mas nao há necessidade de emitir nf cfop 1411, senão teria que abater no faturamento de s/vendaa e teria que emitir uma nova nf de vendas, como o gilberto questionou, a remessa p/troca do cfop 5949 e a entrada do cfop 1949 ja da entrada no seu estoque entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 11:19

Tudo bem João, é que as pessoas precisam saber diferenciar "devolução" de "troca" e utilizar os CFOPs corretos e correspondentes.

As vezes tem muita confusão sobre estas operações.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Igor Montenegro Escariao

Igor Montenegro Escariao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 10:04

Bom dia, aproveitando o tópico, até um pouco antigo, mas creio que possam me ajudar.
Tenho uma cliente que recebeu mercadoria em excesso e parte dela foi devolvida. Acredito eu que ela não emitiu nota nenhuma para seguir com essa mercadoria, apenas deve ter feito ressalva no verso da nota que veio. O fornecedor dela, mandou uma nota de devolução com cfop 1202. Bem, como devo proceder no lançamento dessa nota?
Dou entrada na compra normal e nessa devolução?
Algo em especial, ou apenas desconsidero?
Obrigado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 10:25

igor,
vou falar por sp, pq não conheço a legislação de seu estado,mas va,os lá
1-pelo que entendi se foi feito uma ressalva no verso da nf,estou entendendo que a propria nf foi devolvida, e o excesso foi feito nf de devolução, ou seja,que na verdade na nf veio a menor fiscalmente e fisicamente foi a maior porisso que foi emitido a nf de devolução do excesso
nesse caso vc teria que emtir uma nf de entrada da nf devolvida e o excedente vc teria que emitir uma nf de venda simbolica pra matar esse excesso, que no meu entendimento, o fornecedor deveria ter emitida uma nf de rmessa e não devoiução nesses casos, porque no meu entendimento na nf não foi considerado esse excesso
no seu livro vc considera como dev de vendas pra "matar"essa devolução da propria nf
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Victor Melo

Victor Melo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 18:41

Aproveitando o tópico do amigo,

Comprei uma balança para pesagem de material, porém não é a que eu pedi.

Qual CFOP utilizo na devolução de compra?

pois a compra não é para venda, acredito que seja considerado um ativo imobilizado da empresa.

Agradeço a ajuda dos amigos

Victor Melo
GIVANILDO SILVA

Givanildo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 19:16

boa tarde !

Victor, o CFOP correto seria 5.553 estado ou 6.553 fora estado caso essa compra seja de fato para seu imobilizado.

Vale lembrar que existe conforme a legislação do imposto de renda um valor mínimo para que você possa considerar essa compra para o seu ativo imobilizado. R$ 326,61 já que provavelmente essa balança durará mais de 1 ano de vida útil que é o segundo critério.

espero ter ajudado,

Givanildo S Silva
Fone 9275-0796
GISELE LEMOS

Gisele Lemos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 15:56

Boa tarde,

Sou de SC, tenho um cliente que recebeu uma nota de fornecedor de venda (cfop: 1403) e outra de devolução (cfop: 1411), acredito que não tenha feito nenhuma observação atrás da nota de venda, como faço a escrituração dessas notas, acredito que seja a compra nas entradas e a devolução nas saídas, porém quando tento lançar a devolução recebo uma mensagem do sistema dizendo: O tipo de lançamento do arquivo Xml é diferente do movimento solicitado, quando faço o lançamento manual com o cfop: 5411, o sistema informa que a nota fiscal é inválida, a produtora do meu sistema esta solicitando a legislação para verificar o que está acontecendo, o detalhe é que já tenho outras notas de devolução lançadas em meses anteriores sem problema nenhum.

Felipe Zéca

Felipe Zéca

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 00:32

Boa noite, colegas.

Peguei uma nota fiscal que o destino estava diferente do que constava na nota e o CFOP diferente do motivos do transporte.

A mercadoria(televisores com defeito) ia de Ji-Paraná-RO e o destinatário é Manaus-AM, porém o transporte estava sendo feito para Brasília-DF, ou seja destinatário diferente do que constava na nota fiscal.

E o código CFOP estava 6202(Devolução de compra para comercialização), sendo que eram mercadorias com defeito que estavam sendo devolvidas para conserto, código 6915.

O que este cliente poderia ter de benefício com esta atitude de trocar os CFOPs e destinatários diferentes?
Isenção de algum imposto?


Agradeço desde já a ajuda.

Um abraço

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 07:53

Felipe Zéca essa situação é muito relativa, depende muito, talvez isso aocnteceu não por visar algum benefício, mas as vezes por que tinha que ir para Brasilia mesmo, exemplo: Vc enviou a mercadoria para conserto, mas talvez a empresa que vendeu não faz esse tipo de assistência técnica e exigiu que fosse feito o transporte para outro local senão o dela etc

ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 19:08

Pessoal, boa noite. emiti uma Nf de venda para o cliente e este devolveu a mercadoria. Como ele sempre foi serviços, emitimos uma NF de entrada com o CFOP 1202. Em seguida ele também emitiu uma NF de devolução com o mesmo CFOP 1202. Agora temos que estornar uma, pois não dá para cancelar. Qual CFOP devo usar nesta operação?

Grata

Ozilda

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 22:12

ozilda,

a partir do momento que ele devolveu a sua propria nf.vc emite uma nf de entrada com cfop 1202 se foi dentro do seu estado, mas nao entendi pq ele emitiu nf de devoluçao se é uma empresa prestador de serviços,eu acho que vc deveria devolver a nf dele
eu nao conheço a legislaçao do rj, mas nao é tao diferente do rj em relação a essa operação

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 21:45

Oi João, ele não devolveu a sua propria NF. Ele comprou da minha empresa e devolveu a mercadoria. Como ele não era contribuinte do ICMS, emitimos uma NF de entrada com cfop 1202. Porém hoje o cliente já é contribuinte e emitiu uma NF de devolução com o cfop 1202. ficamos com 2 NF de devolução. Minha dúvida é: como estornar esta NF que emitimos?(pois está em duplicidade). Pensei em emitir uma NF com cfop 5102 para "matar" esta duplicidade. Seria isto?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 22:18

ozilda,

eu nao conheço a legislaçao de seu estado, mas aki em sp eu fazia estorno de débitos na sua apicms

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
RAIMUNDO NONATO DA MOTA NETO

Raimundo Nonato da Mota Neto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 16:38

Boa tarde!!!

Tenho uma dúvida em relação a nota fiscal eletrônica em relação a seguinte situação:

- A EMPRESA A presta serviço de manutenção de informática com uso de peças a EMPRESA B. Houve algumas peças ruins e a EMPRESA B precisa retornar as mesma ao prestador de serviço. A EMPRESA B (tomadora do serviço) está exigindo da EMPRESA A (prestadora do serviço) a emissão de uma nota fiscal de saída com um CFOP de entrada, pois não possui inscrição estadual.

- Gostaria de saber se este procedimento utilizado está correto, uma vez que a nota fiscal avulsa foi criada para este procedimento, ou seja, para os contribuintes isentos de inscrição estadual? Uma vez que a EMPRESA A consegue emitir nota fiscal de saída com CFOP de entrada, pois possui software próprio de emissão de nota fiscal. Já se este procedimento fosse realizado com o software gratuito da NF-e dará o seguinte erro na validação "CFOP 1949 DE ENTRADA PARA NF-E DE SAÍDA".

- Em caso de erro por utilizar este procedimento errado de emissão de nota fiscal de saída com CFOP de entrada, a empresa prestadira de serviço estará sujeita a punições da SEFAZ?

Obrigado,

Raimundo Neto

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