José Alipio, boa noite.
Caso os recebimentos a que se refere forem de:
- Pessoa física, obrigaria recolhimento pelo sistema carne-leão.
- Pessoa Juridica: fonte pagadora deveria ter retido o IRRF, caso valor esteja sujeito.
Nesse caso, não posso lançar tal valor no LC porque se não o programa tributa do mesmo jeito
Não se justifica sua presunção. Os rendimentos deveriam ser escriturados normalmente, sob pena de omissão de receitas, devendo recolher, quando for o caso, os impostos com encargos legais, à epoca do recebimento.
Ficaria errado se eu colocasse esses valores como Rendimentos Isentos na declaração de Ajuste Anual?
Por tratar-se de rendimentos tributáveis, veja que voce estaria dando "um jeitinho" na situação do seu cliente, colocando-o a um passo de cair em malha.
Não faça isso. Cumpra exatamente o que determina a legislação, orientando seu cliente quanto às consequências das omissões de receitas aplicadas por parte da SRF.
Att
Hugo.