Daniel Chagas Monteiro
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa Tarde, meus amigos de Forum!
Tenho uma dúvida terrível quanto ao imposto de renda sobre férias, justamente pelo fato gerador do IRRF ser caixa e INSS ser competência:
Exemplo: Funcionário gozará férias em dois periodos: 20/12/2010 a 18/01/2011, recebeu as férias 2 dias antes do inicio do gozo: 18/12/2010!
Férias: 1.241,26
Adcional Noturno s/férias: 1,07
1/3 Férias: 430,19
Média de Férias: 48,24
Total das Férias: 1.720,76
INSS Sobre Férias: 154,86
Liquido de Férias: 1.565,90
Não atingindo o valor de IRRF de R$ 10,00
1.565,90 * 7,5% = R$ 117,44 - R$ 112,43 = 5,01
Porém quando faço seguindo a competência e Caixa ficaria da seguinte forma:
Férias: 1.720,76 - INSS Proporcional ref. ao périodo de competencia: R$ 61,94 = 1.658,82
Neste caso a base de IRRF seria:
1.658,82 x 7,5% = R$ 124,41 - R$ 112,43 = 11,98.
Gostaria de saber qual dos critérios devo utilizar para calculo do IRRF sobre férias, pois no momento do pagamento do funcionário não há base de IRRF e no momento do calculo por regime de competencia do INSS a base, porém não desconto o IRRF do funcionário
Por favor, poderia me ajudar e se possivel me passar a base legal?
Trabalho com outros sistemas que faz o calculo do primeiro critério, porém comecei a utilizar outro que diz que deve ser como o segundo critério!
Muito Obrigado a Todos amigos do Forum!
Daniel Monteiro