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Notas Explicativas

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 14 maio 2007 | 21:53

Boa noite Marilza,
Como o próprio nome sugere, as Notas Explicativas nada mais são do que "explicações" que devem servir para ajudar os usuários da contabilidade a "entenderem" alguns critérios tomados na elaboração das demonstrações financeiras e na comparação com as de outras Entidades.

As Notas Explicativas sobre as principais práticas contábeis tem evoluído ao longo do tempo e o seu objetivo é informar sobre a escolha de políticas e práticas contábeis feita pela empresa.

Essa divulgação permite que se possa depreender sobre a influência dessas práticas sobre os números apresentados pela empresa e tem grande importância na inferência sobre a sua situação patrimonial, ou seja, a situação do balanço patrimonial, da posição financeira e dos resultados das operações.

O Oficio Circular CVM/SNC/SEP Nº 01/2005 determina a estrutura da divulgação em Notas Explicativas conforme abaixo:

Oficio Circular CVM/SNC/SEP Nº 01/2005
Estrutura da divulgação em nota explicativa

As notas explicativas são normalmente apresentadas na seguinte ordem, que ajuda os usuários no entendimento das demonstrações contábeis e na comparação com as de outras entidades:

a. contexto operacional;

b. declaração quanto à base de preparação das demonstrações contábeis;

c. menção das bases de avaliação de ativos e passivos e práticas contábeis aplicadas;

d. informações adicionais para itens apresentados nas demonstrações contábeis, divulgadas na mesma ordem.

e. outras divulgações, incluindo:

i. contingências e outras divulgações de caráter financeiro; e

ii. divulgações não financeiras, tais como riscos financeiros da entidade, as correspondentes políticas e objetivos da administração, que não se confundam com as informações a divulgar no relatório da administração, incluindo, mas não se limitando, a políticas de proteção cambial ou de mercado, hedge etc.

Em algumas circunstâncias, pode ser necessário ou desejável modificar a seqüência de itens específicos dentro das notas explicativas. Por exemplo, informações sobre taxas de juros e ajustes a valor de mercado podem ser combinadas com informações sobre vencimento de instrumentos financeiros apesar de os primeiros serem divulgações de demonstração do resultado e os últimos referirem-se ao balanço. Não obstante, uma estrutura sistemática para as notas explicativas deve ser mantida sempre que praticável.

Nota sobre operações
A nota explicativa inicial que geralmente inicia a lista das notas trata das operações ou do contexto operacional e declara o objetivo social da empresa. O objetivo declarado nas notas deve manter coerência com os objetivos declarados no estatuto social da empresa, que estabelece a relação contratual entre os acionistas e é o principal documento sobre as regras de governança da sociedade. A nota sobre o contexto operacional deve incluir aspectos que sejam relevantes sobre a continuidade normal dos negócios e da utilização da capacidade de produção e/ou prestação de serviços.

Critérios de Avaliação
Deverão ser divulgados os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente dos estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo. (Artigo 176 da Lei 6404/76).


Como se pode ver, pouca coisa poderá constar nas Notas Explicativas de uma Entidade cujo Balanço seja o mencionado por você. Em face disto, sua atenção deve estar voltada para as Notas sobre Operações e sobre o Critério de Avaliação.

Fale sobre os critérios contábeis (tipo de contabilidade) do objetivo social da entidade, de onde provêm os recursos captados, da formação do imobilizado (se adquirido ou subvencionado) e coisas assim. De tal forma que os usuários tenham estas informações sem precisarem perguntar.

É (reconheço) uma maneira simplória de se elaborar as Notas Explicativas, mas é também a alternativa que lhe resta quando a Entidade possui apenas quatro contas patrimoniais.

...

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 20:00

Boa noite Debora.

Acredito que neste link você encontrará a resposta para seu questionamento, se não, retorne.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
SASKA S T KOPMANN

Saska s T Kopmann

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 12:15

Segundo as novas normas e referente ao CPC - PME (Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas) fala- se sobre as Notas Explicativas.

Gostaria de saber se essas notas explicativas são obrigatórias para todas e qualquer empresa, pois dentro do CPC não consegui identificar se há alguma diferenciação ou se há algum caso especifico onde é apresentada.

Grata,

Atenciosamente,

Saska Kopmann|[email protected]

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 2 maio 2010 | 13:30

Boa tarde Saska,

A seção 8 do referido CPC ocupa-se unicamente em determinar a necessidade do uso de Notas Explicativas à Demonstrações Contábeis, tratando da:

- Estrutura das notas explicativas;
- divulgação das práticas contábeis;
- informação sobre julgamentos e da
- informação sobre as principais fontes de incerteza das estimativas.

...

SAMARA MARINA

Samara Marina

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 16:10

Boa Tarde pessoal, gostaria de saber se alguém pode me passar algum modelo de Nota Explicativa quando não há nenhuma alteração relevante no ano da empresa....

E também para me expressar melhor um modelo de Nota Explicativa quando ocorre aumento de capital!!!

Grata desde já.

Samara Marina

Att,
Samara Marina

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