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rescisao com indenizaçao art 479

MARCIA HELENA BATISTA

Marcia Helena Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 13:16

Boa Tarde

Estou fazendo uma rescisao de contrato por prazo determinado e stou com dificuldade, a empresa encerrou a atividade, e existe 02 func em contarto de 01 ano. preciso saber como indenizar o restante do contrato:

data do registro 23/08/2010 data da rescisao 11/04/2011

Salario 551,00


Alguem pode me ajudar fazer esses calculos da indenizaçao do periodo de 12/04/2011 a 22/08/2011


obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 22:11

Marcia, conforme reza o dito artigo basta que se aplique a divisão por 2 da remuneraçaõ devida até o término previsto do contrato. Veja:

"Art. 479 CLT - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
"

Sendo o empregado mensalista, basta vc achar o valor do salário-dia (salário dividido por 30), somar os dias de 12/04 até 22/08, e dividir por 2 o total desta soma.

Se havia remuneração variável (horas extras, comissões, adicionais...), o cálculo se dará como em contrato efetivo por prazo indenterminado, como prevê o Parágrafo Único do art. 479.

Espero ter ajudado.

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