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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS- recolhimento como autonomo- IRPF

FRANCISCO CANDIDO VALE

Francisco Candido Vale

Bronze DIVISÃO 4, Segurança
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 11:04

Bom dia. O contribuinte que recolhe mensalmente INSS como autonomo para sua filha, tem como abater as mensalidades pagas na declaração de IRPF anual, sendo que a filha não trabalha e o recolhimento é somente para contar tempo de serviço para aposentadoria. Se positivo, em qual ficha da declaração que tem que lançar os respectivos dados? Obrigado.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 11:15

Francisco
BomDia


Conforme Pergunta 316 divulgada pela RFB no Perguntão 2011 vcnão pdoerá deduzir senão tiver rendimentos:



316 - O contribuinte pode deduzir a contribuição previdenciária oficial ou privada paga em nome de dependente sem rendimentos próprios?

Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante

As contribuições a entidades de previdência privada e aos Fundos de Aposentadoria Programa Individual ( Fapi ) são dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente - para contribuições feitas a partir de 1 º de janeiro de 2005, veja atenção da pergunta 313 .

(Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 38, § 8 º ; Ato Declaratório Normativo Cosit n º 9, de 1 º de abril de 1999; Medida Provisória n º 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 61)



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 12:04

bom dia,

meu tio tem uma empresa de prestação de serviços, mas ele não fazia pro-labore e nem entregou as gfips desde 2009. Durante esses anos ele efetuou o recolhimento como autonomo pagando 20% do teto maximo.

É possível fazer algum tipo de reconhecimento desses pagamentos pela empresa via RFB?

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