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IRPF 2011 - Aposentadoria - parcela excedente a R$19.488,95

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 22:20

Boa Noite Cassiano e Osmar,

Osmar quero lhe dizer que sua resposta foi muito oportuna e está corretíssima, pois estou com uma situação idêntica a do colega Cassiano, oque me fez pesquisar e encontrei a seguinte base legal:

A parcela isenta na declaração está limitada até o valor R$ 1.499,15 por mês, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.
- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.499,15 por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na linha 15 – Outros (especifique).
- O somatório das parcelas isentas até o valor de R$ 1.499,15 por mês, dos rendimentos, inclusive do 13º salário, recebidos por outra pessoa física (declarante em conjunto ou dependente) que não o titular da declaração deve ser informado na linha 16 correspondente aos Demais Rendimentos Isentos e Não Tributáveis dos Dependentes.
- Os valores recebidos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) são informados pelo seu montante integral, sem direito à parcela isenta, como rendimentos tributáveis:
- sujeitos ao ajuste anual na declaração; ou
- exclusivamente na fonte, caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 2004.
Fonte: Menu Ajuda da Receita Federal.

marcos castor

Marcos Castor

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 13 anos Sábado | 30 abril 2011 | 09:53

Bom dia Amigos,

Estou com a mesma duvida do amigo Cassiano e também consultei a ajuda do programa de IRPF2011 como o amigo José, mas mesmo assim fiquei sem compreender exatamente.
Meu pai possui duas aposentadorias e em ambas possui a parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais com valor superior a R$ 19.000,00 em cada uma (o valor exato agora eu não lembro, mas fica entre 19 e 20mil). Fiquei na duvida de como efetuar os lançamentos. Pensei nas seguintes hipoteses?

1) Lançar as duas aposentadorias em Rendimentos tributados recebidos de Pessoa Juridica e depois em Rendimento isentos e não-tributaveis somar o valor das duas parcelas e lançar no campo.

2) Lançar uma aposentadoria normalmente em Rendimentos tributados recebidos de Pessoa Juridica e o valor da parcela isenta lançar em Rendimento isentos e não-tributaveis e o outro rendimento somar a parcela isenta com o total de rendimentos e lançar em Rendimentos tributados recebidos de Pessoa Juridica ?

Ainda tem outra duvida. O valor limite é de R$ 1.499,15 por mês, então o limite máximo para esse campo seria de 1.499,15 x 12 = R$ 17.989,80 ??? Se for isso mesmo então eu nem poderei lançar nenhuma da parcelas de meu pai pois em cada aposentadoria o valor é superior a esse valor.

Alguém poderia me explicar como fazer o lançamento correto nesse caso ?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 30 abril 2011 | 12:55

Marcos, boa tarde.

De acordo com o Art. 39 - XXXIV-RIR/99 o limite considerado isento para aposentados com idade igual ou superior a 65 anos, é de R$ 19.488,95, montante este que nada mais é, que a soma do limite de isençao do IRPF de 2010, multiplicado por 13 (meses), incluído aí, o 13º salário, ou seja, R$ 1.499,15 * 13 = R$ 19.488,95.

Desta forma, os valores dos comprovantes anuais recebidos a este título que ultrapassarem o teto acima (R$ 19.488,95), deverão ser lançados com rendimentos tributados de PJ.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
marcos castor

Marcos Castor

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 12 anos Sábado | 30 abril 2011 | 23:29

Boa Noite Hugo,

Obrigado pelo esclarecimento, mas deixe ver se entendi.

1ºcaso)Se um dos valores for menor ou igual ao teto de R$ 19.488,95 eu posso lança-lo normamente em rendimentos não tributaveis. Porém, se o valor do outro comprovante for maior do que o teto, onde e como devo efetuar o lançamento. (por acaso seria inserir uma nova linha em "Rendimentos trib. receb. de pessoa Jurídica" (4ª ficha no programa IRPF2011) repetindo o nome e cnpj da fonte e informando em "Rendimentos Receb. de pessoa juridica" o valor que ultrapassou o teto OU o valor deve ser lançando em "Rendimentos Tributaveis de PJ (imposto com exigibilidade suspensa)" (8º item no programa IRPF2011) ?

2ºcaso)Se ambos os valores (referente aos dois comprovantes) forem inferiores ao teto, eu posso somar e colocar o resultado em "Rendimentos Isentos e não tributaveis" na linha 06 ?

Desculpe a ignorância, mas o fato é que mas vale perguntar do que fazer a coisa errada !!! Certo da compreensão ...

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