Edmundo
Bom Dia
Segue comentarios
1) Em caso de imóveis comprados na planta, tenho a seguinte situação: vinha sendo declarado com a situação ano-a-ano. Em 2010 foi entregue e o saldo devedor foi financiado. As duvidas são:
a) A situação em 2010 vai ser o montante total pago. Os gastos com cartório, laudêmio, itbi etc entram na conta ? devem ser somados as prestações do financiamento ?
b) O financiamento precisa constar em dividas e ônus ou não precisa ?
> No bem deve entrar todos os gastos pagos pelo contribuinte, se os pagamentos estiver sendo agregados a cada ano não deve ser informado o campo de dividas e onus.
2) Para carros financiados, em bens e direitos eu estou colocando o valor total da
nota fiscal e descrevendo a situação. Em dividas e ônus reais, coloco o financiamento do carro. Está correto ? existe outra maneira de fazer ?
> Esta correto, vc pode fazer tb como no imovel, declarar somente o pagamento que foi feito no ano e não informar a divida.
3) Valores recebidos de processos de indenização por danos morais e de recompra de bens móveis (eletrodomésticos) entram onde
na declaração ? são tributáveis ou isentos ?
> A indenização por danos morais são tributaveis.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
209 - Qual é o tratamento tributário da indenização recebida por danos morais?
Essa indenização, paga por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, é rendimento tributável sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste.
(Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 718) 4) Na parcela do carne-leão de dezembro, o vencimento é janeiro. Como valor pago em 2010, no campo carne-leão pago, ele deve constar ? o que importa é a referência ?
> O carne leão deve ser informado sempre pela competencia e não pelo pagamento.
5) Em relação a planos de previdencia, PGBL fica em pagamentos e doações, no seu campo próprio. VGBL fica em bens e direitos. Está correto ?
> Sim, esta correto.
6) Um casal, casado em comunhão universal de bens, possui contas conjuntas. Essas contas podem ser declaradas em uma ou em outra declaração. Está correto ? ou tem que ser obrigatoriamente declaradas pelo 1o titular ?
> Sim, pode ser informado em uma ou outra OU lançada meio a meio.
7) A "falta de dinheiro" de um cônjuge é automaticamente "compensada" pela "sobra de dinheiro" na declaração do outro cônjuge ? ou é necessário fazer doação entre os dois ?
> Se os bens do casal estiver em apenas uma declaração é necessario preencher a ficha de informações do conjugue, ao preencher automaticamente se corrige o problema de caixa.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki