x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 33

acessos 3.940

Regina da Silva

Regina da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 08:03

Bom dia,

Uma dúvida tenho um cliente que declarou Imposto de Renda nos anos anteriores e sua esposa também cada um com a sua (declaração separada), e os bens ficaram todos na declaração dele e na dela só uma observação que os bens estavam na declaração dele, esse ano de 2010 ele não está obrigada a declarar,e a esposa sim...eu coloco a relação dos bens esse ano na declaração dela normalmente? tenho que colocar alguma observação?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 09:06

Regina
Bom dia


Vc deve informar os bens na declaração dela, o ideal é que vc coloque no histórico que nos anos anteriores foi informado na declaração dele (coloque nome e CPF).

O marido vc pode informar como seu dependente informando os rendimentos e despesas OU não declarar (já que não é obrigado) e informar suas rendas na ficha de informações do conjugue.



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Edmundo Marques

Edmundo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Dentista
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 10:19

Ola Pessoal ...


estou com algumas dúvidas que, mesmo após lendo muito, não consegui esclarecer. Sendo assim, adoraria ter a ajuda de vocês. Desculpem-me desde já se for algo "simples demais".

1) Em caso de imóveis comprados na planta, tenho a seguinte situação: vinha sendo declarado com a situação ano-a-ano. Em 2010 foi entregue e o saldo devedor foi financiado. As duvidas são:

a) A situação em 2010 vai ser o montante total pago. Os gastos com cartório, laudêmio, itbi etc entram na conta ? devem ser somados as prestações do financiamento ?

b) O financiamento precisa constar em dividas e ônus ou não precisa ?

2) Para carros financiados, em bens e direitos eu estou colocando o valor total da nota fiscal e descrevendo a situação. Em dividas e ônus reais, coloco o financiamento do carro. Está correto ? existe outra maneira de fazer ?

3) Valores recebidos de processos de indenização por danos morais e de recompra de bens móveis (eletrodomésticos) entram onde na declaração ? são tributáveis ou isentos ?

4) Na parcela do carne-leão de dezembro, o vencimento é janeiro. Como valor pago em 2010, no campo carne-leão pago, ele deve constar ? o que importa é a referência ?

5) Em relação a planos de previdencia, PGBL fica em pagamentos e doações, no seu campo próprio. VGBL fica em bens e direitos. Está correto ?

6) Um casal, casado em comunhão universal de bens, possui contas conjuntas. Essas contas podem ser declaradas em uma ou em outra declaração. Está correto ? ou tem que ser obrigatoriamente declaradas pelo 1o titular ?

7) A "falta de dinheiro" de um cônjuge é automaticamente "compensada" pela "sobra de dinheiro" na declaração do outro cônjuge ? ou é necessário fazer doação entre os dois ?



Muitooo obrigado pela ajuda de vocês e desculpem-me pelo incômodo.


Um abraço,



---
Edmundo

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 11:11

Edmundo
Bom Dia


Segue comentarios

1) Em caso de imóveis comprados na planta, tenho a seguinte situação: vinha sendo declarado com a situação ano-a-ano. Em 2010 foi entregue e o saldo devedor foi financiado. As duvidas são:

a) A situação em 2010 vai ser o montante total pago. Os gastos com cartório, laudêmio, itbi etc entram na conta ? devem ser somados as prestações do financiamento ?

b) O financiamento precisa constar em dividas e ônus ou não precisa ?

> No bem deve entrar todos os gastos pagos pelo contribuinte, se os pagamentos estiver sendo agregados a cada ano não deve ser informado o campo de dividas e onus.


2) Para carros financiados, em bens e direitos eu estou colocando o valor total da nota fiscal e descrevendo a situação. Em dividas e ônus reais, coloco o financiamento do carro. Está correto ? existe outra maneira de fazer ?

> Esta correto, vc pode fazer tb como no imovel, declarar somente o pagamento que foi feito no ano e não informar a divida.


3) Valores recebidos de processos de indenização por danos morais e de recompra de bens móveis (eletrodomésticos) entram onde
na declaração ? são tributáveis ou isentos ?

> A indenização por danos morais são tributaveis.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

209 - Qual é o tratamento tributário da indenização recebida por danos morais?

Essa indenização, paga por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, é rendimento tributável sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste.

(Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 718)



4) Na parcela do carne-leão de dezembro, o vencimento é janeiro. Como valor pago em 2010, no campo carne-leão pago, ele deve constar ? o que importa é a referência ?

> O carne leão deve ser informado sempre pela competencia e não pelo pagamento.


5) Em relação a planos de previdencia, PGBL fica em pagamentos e doações, no seu campo próprio. VGBL fica em bens e direitos. Está correto ?

> Sim, esta correto.


6) Um casal, casado em comunhão universal de bens, possui contas conjuntas. Essas contas podem ser declaradas em uma ou em outra declaração. Está correto ? ou tem que ser obrigatoriamente declaradas pelo 1o titular ?

> Sim, pode ser informado em uma ou outra OU lançada meio a meio.



7) A "falta de dinheiro" de um cônjuge é automaticamente "compensada" pela "sobra de dinheiro" na declaração do outro cônjuge ? ou é necessário fazer doação entre os dois ?

> Se os bens do casal estiver em apenas uma declaração é necessario preencher a ficha de informações do conjugue, ao preencher automaticamente se corrige o problema de caixa.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Edmundo Marques

Edmundo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Dentista
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 15:02

Heloisa,


Ajudou e muito !!! A cada ano eu aprendo um pouquinho mais e vou cometendo menos erros. Muito obrigado por sua gentileza.

A única dúvida que ficou foi o seguinte:

1) Onde colocar esse dinheiro recebido por danos morais ?
2) Em casos em que vc devolve o produto e pega o dinheiro de volta, é rendimento tributável ? Entendo que não, mas tenho dúvidas.

Muito obrigado mais uma vez.


Um abraço,


---
Edmundo

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 23:34

Edmundo
Boa Noite


O rendimento recebido por danos morais é tributavel e deve ser informado na ficha de rendimentos tributaveis por pessoa juridica ou na ficha de RRA (depende do periodo que se refere), o risco que vc terá é que muitos juizes em processo trabalhistas estão orientando as empresas a não fazer a retenção de imposto, considerando como rendimento isento, ou seja, vc poderá ter problema no cruzamento de dados entre DIRF e DIRPF.


Quanto ao rendimento de devolução, entendo que se trata de uma indenização por danos materiais, neste caso deve ser informado em rendimento isento.


Heloisa Motoki

Edmundo Marques

Edmundo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Dentista
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 09:09

Oi Heloisa,


Mais uma vez obrigado, pois achava que esta sala havia sido esquecida. POr isso postei na outra.

Em relação à indenização por dano moral, não foi causa trabalhista. É que tivemos um problema com uma geladeira e o caminho foi a justiça. Lá, conseguimos o dinheiro de volta (que eles chamam de recompra) e a empresa foi condenada a nos pagar um valor a título de danos morais.

O processo não teve a ver com justiça trabalhista. Não é valor de trabalho !

Eu entendo que a recompra é isento porque o produto era meu. Não tive sequer ganho de capital. O que recebi a mais foi de juros e multa. O que vc acha ?

Quanto aos danos morais, também teve juros e multa. Ele entra nos rendimentos recebidos de pessoa juridica mesmo ?

Um abraço,


Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 14:47

Edmundo
Boa tarde


Os danos morais a RFB entende como rendimento tributavel e entra nos rendimentos recebidos de pessoa juridica.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
209 - Qual é o tratamento tributário da indenização recebida por danos morais?
Essa indenização, paga por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, é rendimento tributável sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste.

(Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 718)



Já a indenização por danos materiais são isentos (entendo que inclusite os juros e multa):

(Resposta 274) - 1 - indenizações por bem material danificado ou destruído, denominadas "danos emergentes". São valores que visam exclusivamente repor o bem destruído ou a reparar o bem danificado, até o limite fixado em condenação judicial. Não sofrem incidência do imposto sobre a renda;



Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 21:44

Claudia
Boa noite


Não há previsão legal para abatimento de aparelho auditivo e de oculos como despesa medica, vc só poderá utilizar quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.


a) médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

Consideram-se aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas: pernas e braços mecânicos, cadeira de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.

São também dedutíveis gastos com parafusos e placas em cirurgias ortopédicas ou odontológicas, com marcapasso e com a colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata, desde que os valores relativos a esses gastos integrem a conta hospitalar;



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Rodrigo Alves Ortega

Rodrigo Alves Ortega

Iniciante DIVISÃO 3, Geológo(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 23:37

Boa noite,

Estou fazendo a minha declaração de imposto de renda e estou com uma duvida de como declarar um veiculo que foi financiado em nome de minha esposa (que é minha dependente) no ano de 2005 e que foi quitado em 2009 e que nunca foi declarado ate hoje.

agradeço a ajuda.

Rodrigo

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 00:04

Rodrigo
boa noite


Se sua esposa era obrigada a fazer IRPF o correto é retificar para inclusao do bem.

No entanto a RFB tem aceitado fazer a inclusao somente no ano informando o valor que foi pago na situação de 2009 e 2010 (não considere valor de mercado) e coloque na descrição que o bem pertece ao dependente (coloque o nome e CPF), a data de aquisição e informe que houve erro em nao declarar anteriormente.

É importante salientar que sua esposa deve ter "caixa" para comprar o referido veiculo e tenha documentos para retificar os periodos anteriores se solicitado para RFB.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Janinha L.

Janinha L.

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 09:35

Bom dia a todos!
Foi feito uma declaração de espolio 2007/2008, sendo que havia apenas um saldo em banco onde foi feito um alavará para o conjuge.
Foi retirado e o gerente acabou deixando um residuo onde foi retirado em abril de 2010.
A declaração final de espolio tenho que entregar na de 2008 por causa da data do alvará????
Terei que retificar a que foi entregue? Sendo que tentei fazer isso ela acaba gerando na completa onde não aceita a transmissão pq a anterior foi feita na simples.
Como devo proceder?

Att

Jane

Edmundo Marques

Edmundo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Dentista
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 10:24

Pessoal,


Tenho uma dúvida que gostaria de esclarecer com vocês. A maioria dos profissionais de saúde de hoje atende a planos de saúde. Em seus consultórios, possuem rendimentos de pessoa física e, em sua maioria, de pessoa jurídica (planos de saúde).

Quando observamos o livro-caixa desses profissionais, notamos o seguinte: o campo relativo a rendimentos de pessoas físicas muitas vezes é menor do que o campo de dedução do livro-caixa, haja vista que rendimentos de PJ não-assalariados tb fazem parte do calculo das deduções (e estão escriturados no livro).

Pra mim, isso gera uma tabela estranha, num analise superficial. La nos rendimentos de PJ, obviamente constam os recebimentos dos planos de saúde, para justificarem o livro-caixa de cá. De qualquer forma, chama-me a atenção.

Gostaria de saber a opinião de vocês em 2 itens:

1) Não chama a atenção dos auditores ? Implica em algo para o contribuinte ?
2) Não acham que deveria haver, em rendimentos de PJ, um campo pra especificar se é trabalho assalariado ou não ? pode ser uma tendência futura ?

Muito obrigado pelos conhecimentos aqui compartilhados.


---
Edmundo

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 13:37

Edmundo
Boa tarde


Só implicará problema ao contribuinte se ele tiver despesas de livro caixa e não tiver as receitas correspondentes, seja de pessoa fisica ou juridica, o fato de trabalhar como autonomo não implica que o trabalho seja feito exclusivamente para pessoas fisicas.

Tenho observado que para esses profissionais a fiscalização tendo sito sobre INSS não recolhido de trabalhos feito a pessoa fisica, por exemplo, um medico que atua como socio de empresa e tira pro labore de um salario minimo contribui por esse valor e tem deixado de se atentar a necessidade de contribuiur tb pelo rendimento de pessoa fisica.

De certa forma a RFB tem como saber se o trabalho é assalariado ou não cruzando com a DIRF que são declaradas pelas empresas em codigos distintos.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

JAIRO MORIVALDO DE OLIVEIRA SANTOS

Jairo Morivaldo de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 14:20

Bom dia!

Alguém pode me ajudar...

Imóvel de um casal com comunhão de bens o qual consta na declaração do marido por R$ 20.000,00. Foi vendido por R$ 60.000,00.

Não pode dividir entre cada cônjuge e beneficiar-se da isenção de venda de até R$ 35.000,00.

Por favor, estou certo?

Edmundo Marques

Edmundo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Dentista
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 15:22

Heloisa,


Aproveitando a oportunidade, com sua resposta me surgiram algumas dúvidas sobre o INSS.

Existem profissionais só autônomos, só empregados e mistos. Os só empregados e os mistos já tem a previdencia oficial (INSS ou previdencias estaduais/municipais) recolhidas.

Parece-me que existe uma lei que não acumula mais beneficios de previdencia, tornando alguns dos recolhimentos facultativos.

Nesse caso, um profissional misto, que ja tem sua previdencia recolhida pela empresa, é também obrigado a recolher INSS como autônomo ? ou é facultativo ?


---
Edmundo


---
Edmundo

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 15:56

Boa tarde Heloisa,
Entreguei uma declaração hoje de manhã e qndo foi agora atarde o cliente veio com um recibo de uma moto que ele comprou em 2010 por 4mil reais. Tenho que retifica-la né? Como faço para retificar essa declaração? Quais os passos?

Obrigada

Edmundo Marques

Edmundo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Dentista
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 18:54

Heloisa,


Desculpe-me pela ignorância, mas qual seria esse limite ? Outra coisa, quando vc fala "contribuir com o INSS como empregado", posso entender "contribuir com a previdência oficial" ? ou é só INSS mesmo ?

Quando comecei a prestar serviços pra uma empresa que tem um plano de saúde, realmente me pediram uma declaração da previdência estadual para a qual contribuo (sou funcionario do estado), e desde então não descontam mais do pagamento que me fazem.

Com o rendimento de PF, realmente nunca contribui, pois sempre fui informado que não acumularia o benefício se o fizesse, já que contribuo com a previdencia oficial enquanto empregado. Disseram que eu era "contribuinte facultativo".


--
Edmundo

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 19:01

Edmundo


Pela tabela vigente em 2011

Tabela vigente para fatos geradores a partir de 01.01.2011 (Portaria Interministerial MF/MPS nº 568 de 31.12.2010 - DOU de 03.01.2011)

Salario de contribuição até 1.106,90 aliquota 8,00%
Salario de contribuição de 1.106,91 até 1.844,83 aliquota 9,00%
Salario de contribuição de 1.844,84 até 3.689,66 aliquota 11,00 %



O teto maximo é 3689,66 se vc já contribuiu no teto outros rendimentos não devem ser tributados.


Heloisa Motoki
Heloisa Motoki

Edmundo Marques

Edmundo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Dentista
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 19:31

Heloisa,


Muito obrigado. Confesso que fiquei aliviado. A última dúvida: serve para previdencia oficial ou apenas para o INSS ? Por sinal, minha aliquota é até maior (13%).

MUito obrigado por sua gentileza.


---
Edmundo

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.