Prezados, bom dia!
As empresas optantes pelo simples nacional estão dispensadas da escrituração do livro fiscal de saída, entretanto, tem a obrigação acessório da transmisssão do arquivo sintegra e também para facilitar e armazenar os dados da nf, estou escriturando. Minha dúvida é sobre emitente de nota fiscal optante pelo simples nacional que libera o crédito proporcional á sua alíquota de pagamento no DAS de acordo com LC. Nesse caso, ele ira lançar o valor do domundo fiscal em outras ou ira destacar na coluna de icms e alíquota no livro fiscal?
Att,
breno