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CONTABILIDADE

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contabilização pelo regime competencia

patricia souza

Patricia Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 10:25

Bom dia, Senhores!

a firma na qual trabalho é de educação e sem fins lucrativo, até 2010 as receitas eram contabilizadas p/regime de caixa e em 2011 gostaría de passar a fazer p/regime de competência. Já sabido no ramo de educãção temos uma inadimplência alta, a pergunta é o seguinte: Posso iniciar esse processo comp. contabilizando a inadimplência, ou seja, debitar Mensalidades a Receber L/P e creditar Receitas de Mensalidades (result.), e em seguida debitar prov. p/devedores duvidosos (result.) e creditar prov. p/deved. duvidosos(redutora ativo).
Desde já, obrigado.

Gustavo Henrique Vieira

Gustavo Henrique Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 11:14

Bom dia!

Patrícia,

Pelo regime de competência você deve lançar a receita mesmo sem ter a garantia de receber no futuro tal valor, você deve debitar mensalidades a receber contra receita, a questão do longo prazo você deve observar que só entra no longo prazo as parcelas que serão pagas após o fim do exercício subsequente, exemplo estamos em 2011, em dezembro/2011 termina o exercício em questão e em dezembro/2012 termina o exercício subsequente, então para ser longo prazo deve estar após dezembro/2012, ou seja, em 2013.

Quanto a provisão para devedores duvidosos você deve estimar a porcentagem para tal cálculo juntamente com a administração, fazendo um levantamento das inadimplência dos anos anteriores para o cálculo. A forma que você usou está correta para o lançamento.

Espero ter te ajudado

patricia souza

Patricia Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 14:35

Caro colega, Gustavo,

agradeço sua atenção.

Voltando ao assunto. Fiz esse mesmo questionamento a um consultor de um Centro de Orientações e o mesmo respondeu que a forma que estou pretendento a reconhecer a inadimplência de anos anteriores é contra os princípios contábeis. Já que era feito pelo regime de CAIXA, sugeriu que eu fizesse o seguinte: D-cliente e C-Superávit/Défict Acumulado. O lançamento sugerido por mim sería somente dentro do exercicio.
Por não concordar com o consultor que resolvir fazer este questionamento a esse conceituado canal.
O que vcs acharam do questionamento do consultor?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 14:17

Boa tarde, Patricia Souza


Considerando que o fórum contábeis não é um portal de consultoria virtual gratuita, e sim um site para troca de idéias e experiências profissionais voluntariamente (e de graça), e já que sua dúvida é relativa às colocações de sua consultoria particular, recomendo-lhe pedir esclarecimentos adicionais deste assunto diretamente com eles, em vez de cobrar a resposta para sua dúvida, que é uma atitude reprovada pelas regras.

Se Gustavo ainda não respondeu, provavelmente estava sem tempo livre, e como até agora ninguém se pronunciou, talvez por respeito às colocações de nosso amigo que não precisam de ressalvas.


Reflita

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
patricia souza

Patricia Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Domingo | 5 junho 2011 | 11:37

Bom dia, Ricardo C. Gimenez,

Desculpe a minha falha.
Quanto a minha pergunta anterior, eu não soube reformular. Por isso, continuei com dúvidas.

Caros colegas,
o questionamento sería quanto a inadimplência dos exercícios anteriores, que não havia sido contabilizado. Em 2011 em diante teremos a entrada da Receita não apropriada anteriormente também, que fariam parte de exerc. anteriores. (inadimplentes pagando)
Lanço essa entrada direto na conta de resultado?
D-caixa/bco
C-receita (resul.)
ou faço o reconhecimento dessa inadimplência anos anteriores no inic. exerc. 2011?
D-Mensalidades a receber (AC/ALP)
C- Prest. Mensalidades (result.)

D-Prov. p/Dev. duvidosos(retif. result.)
C-Prov. p/Dev. duvidosos (retif. ativo)

No recebimento dessa inadimplência dos anos anteriores, não contabilizados anteriormente.
D-Caixa/BCº
C-Mensalidades a receber (AC/ALP)

D-prov. dev. duvidosos(retif. ativo)
C-prov. dev. duvidosos(retif. result.)

Quanto ao reconhecimento pelo regime de competência que mencionei na primeira mensagem, passei a faze-la em 2011. "antes era pelo regime de caixa".
Aprop. das parcelas:
D-Mensalidades a Receber (AC)
C-Prest. Mensalidades(result.)

Recebimento das parcelas:
D-Bcº
C-Mensalidades a Receber (AC)

Caros, esses lançamentos estão corretos?

Desde já obrigado, e desculpem a falha anterior.

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