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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 222

acessos 441.010

220 hs. mensais e 44 hs. semanais

Noelci Soares

Noelci Soares

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Segurança
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 13:26

Boa tarde,
Sou agente de escolta armada trabalho viajando, onde minha jornada de trabalho sempre ultrapassa as 15 horas trabalhadas diárias. Como fica essa situação em uma jornada de 44 horas semanais?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 17:34

Noelci Soares

O máximo é 44 horas por semana, o que exceder a isso tem que ser pago como hora extra discriminado no contra cheque ou lançado em banco de horas.

Vc assina ponto diariamente?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 17:43

Boa tarde, Noelci Soares ...

Você faz 15:00 horas diárias de segunda a sexta (ou sábado) ou tem alguma escala de revezamento (exemplo 12x36)
Se detalhar melhor a pergunta poderemos responder melhor, mas como a Karina Louzada disse a jornada semanal é de 44:00hrs e o que excede é hora extra, mas é importante saber como é sua jornada de trabalho para saber quantas horas você estaria fazendo.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
SAMUEL AGOSTINHO DO NASCIMENTO SILVA

Samuel Agostinho do Nascimento Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Segurança
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 14:17

Bom Dia

Minha esposa trabalha como ajudante gera num mercado pequeno a 11 meses
das 8 horas as 18 horas fazendo 2 horas de almoço. sendo que quinta, e a folga fixa dela e um domingo no mês.
sábado das 7 horas as 16 horas com 1 hora de almoço e os domingos das 7 horas as 14 horas corido sem almoço.

Uns dias atrás a contabilidade disse que os horários estão errado que esva fazendo horas a mas. gostaria de saber como e feito o calculo das horas entra? por 44 semanais ou 220 mensais?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 14:53

Samuel Agostinho do Nascimento Silva boa tarde!

Bem vindo ao contábil!

As horas são compulsadas conforme a clt prever, sendo elas 8 horas diárias, 44 semanais e 220 mensais nessa 220 já estão inclusas o descanso semanal remunerado ou seja os dias de folgas. O que exceder as 8 horas diária devem ser pagas como horas extras, sendo que as horas extras não podem exceder 2 horas por dia.

Fredson Lopes

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Iole dos Santos Lima

Iole dos Santos Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 11:41

Bom dia!

Uma empresa na área da Construção Civil e todos os funcionários são horista, trabalhando de segunda a quinta das 07 as 17 e na sexta das 07 as 16, porem no mês de dezembro o total de horas trabalhadas ultrapassou as 220 mensais, totalizando 237 horas.
Perguntas:
- Devo lançar 220 horas mensais trabalhadas e o restante das horas como hora-extras?
- Como atingiu as 220 horas, ainda deve pagar o DRS (domingos e feriados)?

Obrigada

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 18:55

Cara Iole dos Santos Lima,

O trabalhador horista recebe pelas horas trabalhadas, portanto sempre vai variar entre meses de 31 e 30 dias o horário final no holerite, entre 220 horas 30 dias e 227,33 horas 31 dias, já contando os DSR tá.

Agora se passar dessas horas, certamente será hora extra, vc precisaria confirmar qual o dia foi ultrapassado essas horas.

Att.

Raul Giraldini
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\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
RUBENS P. OLIVEIRA F.

Rubens P. Oliveira F.

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 16:03

Boa tarde, tenho uma funcionaria que trabalha das 09:00 as 17:30 12:00 as 13:00 almoço dando 7:30 trabalhadas.
como devo somar estas horas?
pois na minha cabeça da um total de 45 horas semanais. e não 44:20 como me passaram.
qual o correto?

"Nenhuma Notícia é Tão Boa ou Tão Ruim, De um Primeiro Momento" - Hoffman, Paul - Livro (A Mão Esquerda de Deus).
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 17:50

Rubens P. Oliveira F. boa tarde!

Com as informações prestadas você esta certo no raciocínio, veja;

seg 09:00 12:00 13:00 17:30 total de horas 07:30
ter 09:00 12:00 13:00 17:30 total de horas 07:30
qua 09:00 12:00 13:00 17:30 total de horas 07:30
qui 09:00 12:00 13:00 17:30 total de horas 07:30
sex 09:00 12:00 13:00 17:30 total de horas 07:30
sáb 09:00 12:00 13:00 17:30 total de horas 07:30
dom 00:00 00:00 00:00 00:00 00:00

TOTAL 45:00:00


Sendo assim a empresa deve pagar 1 hs extra acrescida de no minimo de 20% observar CCT.

CLT,
Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

§ 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal. (Vide CF, art. 7º inciso XVI)

Fredson Lopes

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TATIANE

Tatiane

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 11:22

Bom dia, Preciso de esclarecimento: o escritório que trabalho lança os holerites em que o mês é de 31 dias como 227:20 horas, mas paga o que foi acordado em registro, esse lançamento de 227:20 horas em holerite é correto?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 11:39

Bom dia Tatiane,

Se os funcionários forem horistas, o correto é pagar os meses de 31 dias com 227,20 horas vezes o valor hora, nos meses de 30 dias como 220 horas.
Se foram mensalistas aconselho a colocar como 30 dias em todos os meses.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 15:09

Tatiane,

Eu sempre vejo como 30 dias, por serem mensalistas, você mencionando a quantidade de horas, passa a impressão de serem horistas.
Não sei se terão algum problema no futuro, porém se puder acertar coloque como 30 dias.

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 19:49

Olá Tatiane,

Se o funcionário estiver cadastrado como Horista, então ele deverá receber conforme os dias do mês, sendo da seguinte maneira:
28 dias = 205,33 - Fevereiro
29 dias = 212,67 - Fevereiro
30 dias = 220 horas
31 dias = 227,33 (Obs. é 227,33 e não 227,20).

Apenas complementando, o funcionário Horista recebe as horas trabalhadas + o DSR, portanto sendo um mês com 30 dias e 4 domigos, deverá ser demonstrado no Holerite como:
Horas Normais - 190,67
DSR. - 29,33

E se for cadastrado como mensalista, independente do mês que for, ele receberá sempre como 30 dias, e na referência deverá estar como 30 e não como horas(220).

Att.

Raul Giraldini
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Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 12:10

Bom dia caros colegas,

Tenho a seguinte situação:

Um funcionário mensalista trabalha 44 horas semanais de segunda a quinta das 07:30 as 17:30 com uma hora de almoço e na sexta das 07:30 as 16:30 também com uma hora de almoço, visto que este possui acordo de compensação de horas do sábado.

Como fica a situação , quando em um determinado mês houve feriado em um dia da semana? Entendo que ele trabalhou uma hora a menos, está correto este entendimento? Se sim, deverá compensar essa 1 hora em outros dias da semana? Se não, como é a correta interpretação?

Outra questão, o funcionário é mensalista, mas somando as horas do seu cartão ponto em um determinado mês estas totalizaram 180 horas e 5 minutos. Devo descontar essa diferença de horas, ou como proceder?

Desculpem, mas ainda me confundo muito quando diz respeito a horista e mensalista.

Desde já agradeço a colaboração.

Att,

Diego Miranda Neves

Diego Miranda Neves

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 14:49

Boa tarde a todos,

Trabalho para uma empresa terceirizada que exige que trabalhemos 220 horas semanais, mas o cliente para qual presto serviço so trabalho 200 horas, devido não abrirem aos sábados, por ser orgão público.

Com isso, a empresa não quer pagar em folha o valor do piso salarial, assinado pelo CCT vigente, alegando que não cumpro as 220 horas, e paga apenas as 200 horas, abaixo do piso.

Gostaria de saber se eles estão correto em pagar apenas as horas trabalhadas ou, independente desta diferenca, pagar o piso, já que não tenho como cumprir as 220 horas axigidas?

Att,

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 12:23

Caro Diego Miranda Neves,

Vc precisa dar uma olhada em seu Contrato de trabalho onde está especificada a carga horária sua de trabalho, se estiver com carga horária de 200 horas semanais, não tem o que reclamar. Agora se estiver com 220 horas, terá que verificar no sindicato.

E sobre o salário, eles tem que pagar o Piso salarial mínimo do sindicato, independente das horas trabalhadas, vc pode ganhar menos, mas o salário hora deve estar dentro do piso.
Exemplo: Piso Sindical Mínimo = R$ 1.400,00 Mensal ou R$ 6,36 p/ Hora

Se trabalhar apenas 200 horas mensal seu salário é pra ficar R$ 1.272,73..........abaixo do piso, mas tbém vc trabalhou menos horas, pois o piso é de R$ 1.400,00 mas com 220 horas mensal.

Confere seu contrato de trabalho, e se informa melhor no Sindicato.



Raul Giraldini
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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 10:37

Diego Miranda Neves um bom dia!

Se seu contrato de trabalho não expressa que é um contrato por horas trabalhadas então, o empregador terá que pagar o valor do salario fixado em CCT, ou superior caso tenha sido acordado no inicio do contrato, visto que as horas que impossibilita a prestação de serviço o trabalhador esta a disposição da empresa.

Fredson Lopes

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KEZZIA LAINE VODZINSKY

Kezzia Laine Vodzinsky

Iniciante DIVISÃO 1, Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 09:18

BOM DIA

sou atendente..
Trabalho das 6:00 as 15:30 na segunda-feira.
e de terça-feira á sexta-feira das 6:00 as 15:00 com 1 hora de intervalo durante a semana por dia.
e finais de semanas trabalhados 2 sabados e 2 domingos 6:00 horas cada dia ganhando como se fosse durante semana com 15 minutos de intervalo.
está certo isso??

obrigada.

Jennifer Lorraine Couto Oliveira

Jennifer Lorraine Couto Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 11:33

Pessoal Bom dia!
Minha Duvida é:
Tenho um cliente aqui na contabilidade que tem restaurante e a carga horaria dos funcionários são de 8 horas seguidas
EX: 07:00 ás 15:00 sem intervalo, de Terça á Domingo com folga na segunda.
com isso está dando 48h semanais e 240 horas mensais. Como devo proceder com o que ultrapassou? Pago hora extra a 50%?
o Domingo trabalhado tem que ser pago 100%? alem da folga na segunda tenho a obrigação de dar a folga em algum domingo? e de quanto em quanto tempo?

Por favor me Ajudem, pois essa questão de horas de a gente muito confusa.

LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 12:00

Boa tarde.


Tenho um funcionário que trabalha de segunda a sexta das 06:00 as 14:00 com 01:00 hora de almoço e sábado sim e sábado não das 08:00 as 14:00, também com 01:00 hora de intervalo. Quantas horas mensais o empregado esta fazendo mensalmente?



Obrigada

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 13:40

Laura Rodrigues da Silva boa tarde,

Vejamos;

Jornada de trabalho 08:00 as 18:00
ENTRADA SAÍDA ENTRADA SAÍDA
seg 6:00:00 11:00:00 12:00:00 14:00:00 7:00:00
ter 6:00:00 11:00:00 12:00:00 14:00:00 7:00:00
qua 6:00:00 11:00:00 12:00:00 14:00:00 7:00:00
qui 6:00:00 11:00:00 12:00:00 14:00:00 7:00:00
sex 6:00:00 11:00:00 12:00:00 14:00:00 7:00:00
sáb 8:00:00 11:00:00 12:00:00 14:00:00 5:00:00
dom 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00
TOTAL HS40:00:00

Fredson Lopes

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LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 17:49

Fredson.


Mas o empregado trabalha um sábado e no outro folga.

Jornada de trabalho 08:00 as 18:00
ENTRADA SAÍDA ENTRADA SAÍDA - PRIMEIRA SEMANA
seg 6:00:00 11:00:00 12:00:00 14:00:00 7:00:00
ter 6:00:00 11:00:00 12:00:00 14:00:00 7:00:00
qua 6:00:00 11:00:00 12:00:00 14:00:00 7:00:00
qui 6:00:00 11:00:00 12:00:00 14:00:00 7:00:00
sex 6:00:00 11:00:00 12:00:00 14:00:00 7:00:00
sáb 8:00:00 11:00:00 12:00:00 14:00:00 5:00:00
dom 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00
TOTAL HS40:00:00

Jornada de trabalho 08:00 as 18:00
ENTRADA SAÍDA ENTRADA SAÍDA - SEGUNDA SEMANA
seg 6:00:00 11:00:00 12:00:00 14:00:00 7:00:00
ter 6:00:00 11:00:00 12:00:00 14:00:00 7:00:00
qua 6:00:00 11:00:00 12:00:00 14:00:00 7:00:00
qui 6:00:00 11:00:00 12:00:00 14:00:00 7:00:00
sex 6:00:00 11:00:00 12:00:00 14:00:00 7:00:00
sáb 00:00:00 00:00:00 00:00:00 00:00:00 0:00:00
dom 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00
TOTAL HS35:00:00

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 08:14

Laura Rodrigues da Silva bom dia!

Vejamos;

40:00:00
35:00:00
40:00:00
35:00:00
------------------------------------------
Total - 150:00:00

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 13:58

Laura Rodrigues da Silva boa tarde!

As informações acima foram baseadas nos horários prestados, quanto ao horário de trabalho e legislação, a jornada de trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 semanais, perfazendo um total de 220 horas mensais, logo 44 * 5= 220.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 14:09

Fredson.


O que eu estou querendo saber se o cálculo é feito deste modo:
1º semana: 35 horas
2º semana: 40 horas
Total de 75 horas dividido por 2 = 37 horas e30 minutos ( média de trabalho na semana)

Dessas 37:30 horas multiplico por 5 semanas comerciais = 187 horas e 30 minutos mensais

Mesmo cálculo feito pelo Sergio Diogo acima.

Estou fazendo do como correto?


At.

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