Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoExiste alguma lei sobre o tempo de admissão de um funcionario que foi demitido da mesma empresa e está sendo contratado de novo?
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Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoExiste alguma lei sobre o tempo de admissão de um funcionario que foi demitido da mesma empresa e está sendo contratado de novo?
Beatriz Cristina de Andrade
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar AdministrativoO Tribunal Superior do Trabalho, no Enunciado nº 20, entende que presume-se fraudulenta a rescisão contratual se o empregado foi readmitido em curto prazo. Este curto prazo pode ser entendido como de 60 a 90 dias.
Michele Cristina Lopes de Castro
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Complementando a resposta acima:
- se for admitido antes de 6 meses, o funcionário não pode ser admitido com contrato de experiência. Só após 6 meses. ;)
Matheus Pires
Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) O Enunciado 20 do TST foi cancelado. Atualmente existe a Portaria 384/1992 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2° Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de
permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias
subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
Assim, não se pode demitir e recontratar mesmo empregado durante o prazo de 90 dias.
Do dia 91 a 5 meses e 29 dias pode ser readmitido, desde que não seja por experiência.
O art. 452 da CLT veda a recontratação por prazo determinado dentro do prazo de 6 meses.
Att
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