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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Tempo entre demissão e admissão!!

Matheus Pires

Matheus Pires

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 15:55

O Enunciado 20 do TST foi cancelado. Atualmente existe a Portaria 384/1992 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 2° Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de
permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias
subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.

Assim, não se pode demitir e recontratar mesmo empregado durante o prazo de 90 dias.

Do dia 91 a 5 meses e 29 dias pode ser readmitido, desde que não seja por experiência.

O art. 452 da CLT veda a recontratação por prazo determinado dentro do prazo de 6 meses.

Att

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