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Pedido de Demissão

Michele Cristina Lopes de Castro

Michele Cristina Lopes de Castro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 10:20

Olá!

Gostaria de saber se alguém pode me informar se quando o funcionário pede demissão e vai cumprir o aviso, ele tem direito a folgar os ultimos sete dias ou sair duas horas mais cedo?
Se tiver, informar base legal também!!

Obrigada!!!! ;D

Michele

"Dar o exemplo não é a melhor maneira de influenciar os outros. É a única. "
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 10:34

Michele, bom dia!
Pedido demissão não tem redução da carga horária.

A previsão de redução ocorre apenas quando é demitido pela empresa.

Base Legal (CLT) :
Art. 488. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único. É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na
hipótese do inciso I, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso II do artigo 487 desta


MARCO VENANCIO
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NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 10:43

O aviso prévio conforme determina a clt , art 487 a cf /88, art 7º , xxi. O funcionário ao pedir demissão tem a opção de cumprir ou indenizar o empregador, o aviso prévio foi instituido para possibilitar ao empregado despedido a procurar um novo emprego, então entende-se que o empregado o direito garantido pela clt.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 11:29

Sim, o empregado ao pedir demissão, tem a obrigação do aviso prévio.
Ou paga em dinheiro (desconta-se na rescisão, ou trabalha normalmente os 30 dias).
O direito à redução de carga horária ou de dias trabalhados no aviso prévio, somente se dá se a empresa demitir o funcionário (Art. 488, CLT) .
Ocorre que têm-se usado muito pouco o caso de a empresa demitir o funcionário e ele trabalhar os 30 dias do AP.
O mais comum, é que o AP seja indenizado, até para evitar problemas do funcionário para com a empresa.

Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.

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