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GPS/GFIP/RETENÇAO

DANIELI SUSA PEREIRA

Danieli Susa Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 8 junho 2007 | 13:20

boa tarde a todos!

por favor me ajudem a esclarecer uma duvida...

uma empresa que presta serviço a terceiros retem em sua nf 11% ao inss, ok.

exemplo:

valor da nota fiscal : 42.000,00
inss: 4.620,00

valor do inss da folha de pagamento: 3.600,00

como faço para compensar?

neste caso a empresa nao paga a guia de gps da folha de pagamento e ainda fica com um credito de r$ 1.020,00???

como faço para ir compensando ja que o valor retido em nf será bem maior daqui pra frente???

não entendo como devo declarar isso na gfip, o que é os 30% de limite???? o que tenho que fazer????

muito obrigada!
danieli

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 8 junho 2007 | 15:51

Ola Colega,
Vamos por partes

Referente a RETENÇÃO:

A retenção não é em cima da N.F., é em cima do valor da prestação de serviços, se a nota tiver compra de material e serviços, vc coloca os 11% em cima do valor cobrado pelos serviços.

Quando o fornecimento de material ou a utilização de equipamento próprio ou de terceiros, exceto o manual, estiver previsto em contrato, mas sem discriminação dos valores de material ou equipamento, a base de cálculo da retenção corresponderá, no mínimo, a:

- CINQÜENTA POR CENTO DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL, da fatura ou do recibo de prestação de serviços;
-
trinta por cento do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços para os serviços de transporte passageiros, cujas despesas de combustível e de manutenção dos veículos corram por conta da contratada;
-
sessenta e cinco por cento quando se referir à limpeza hospitalar e oitenta por cento, quando se referir às demais limpezas, aplicados sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.

Para mais detalhes indico a leitura do site da previdência:

www.previdenciasocial.gov.br


Ref. ao SEFIP

Geralmente os sistemas atuais de folha de pagamento é possível lançar este valor para o SEFIP puxar automaticamente, caso contrário, entre no SEFIP, e no MOVIMENTO TOMADOR/OBRA, na parte de DEDUÇOES, vc coloca o valor retido na N.F., quando vc gerar o SEFIP, ele automaticamente calculará os valores que vc abaterá neste mês, (Verificar no na guia de GPS que o próprio irá gerar e no Comprovante de Declaração a Previdência),
Os valores a serem descontados nos meses seguintes vc verá no relatório RE - Relação de Trabalhadores, na última folha q é o resumo das informações a previdência social. Irá aparecer o Valor Informado, o Valor Abatido pelo Sefip, e o Valor a Compensar/Restituir.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

DANIELI SUSA PEREIRA

Danieli Susa Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 8 junho 2007 | 16:00

Olá Franlley, primeiramente muito obrigada pela ajuda!
bom, entendi +ou-

ainda estou com uma duvida, quando lanço o valor no sistema, ou seja, o valor que foi retido na NF, para ser compensada sobre o valor a pagar INSS folha, sou atentada para uma mensagem que diz: compensação excedeu o calculo (inss segurado + inss empresa) - deduçoes).

pq?

att,
Danieli

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 8 junho 2007 | 16:37

O valor a ser lançado no SEFIP, é R$ 4.620,00.
No seu caso, irá abater o valor total da guia e te dará um crédito para o mês seguinte do valor R$ 1020,00.
Mas atenção, a parte ref. a OUTRAS ENTIDADES não é abatida.

Ligue para o Atendimento Empresarial da C.E.F., lá vc terá informações detalhadas.
0800 574-0101
0800 574-0104

Suporte ao Sefip 0800 574-1041

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 08:50

Dentro do sefip quando fui conferir a gps, o valor do salario familia e o salario maternidade não estavam sendo deduzido do total da gps, so foi deduzido o valor da retenção. Mas o salario familia e o salario maternidade apareceram como reembolso.
Está correto descontar do total da gps primeiro valor da retenção? O correto não é descontar primeiro o salario familia e o salario maternidade, e do restante descontar a retenção?

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 09:01

Danieli, eu tenho aqui a mesma situacao...meu cliente tem retencao todo mes, e sobre credito, portanto, fiz o pedido de restituicao junto a receita federal atraves do programa PER/DCOMP.
Estou inclusive tentanto mudar ele de anexo no simples nacional a fim de tentar evitar estas retencoes, pois ele ja tem acumulado no INSS aprox. 30.000,00, e apesar dos meus pedidos de restituicao, ate agora nao recebeu nada....
Se alguem ja teve uma historia de sucesso com a restituicao, com o INSS por favor, poste, pois ja estou perdendo as esperancas...
Grata
Jane

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