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Nota Fiscal Complementar de icms

Santiago

Santiago

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 10:50

Me ocorreu em um cliente na última semana a seguinte situação: "meu cliente havia emitido uma nota de devolução de um produto porém esqueceu de destacar o "Valor de ICMS" e o "ICMS S.T", daí o depertamento juridico da empresa que recebeu a nota sem as seguintes informações, ligou e pediu que o meu cliente emitisse uma NFe com o mesmo CFOP de devolução e o com o mesmo "item" porém sem valor, e que informasse no campo "Informações Complementares" os valores dos impostos. Este procedimento é o correto? Pois pelo que li aqui mesmo no forúm o correto seria emitir uma nova Nfe com o Cfop de "Outras Saídas" e cadastrar um item com o nome "Complemento ICMS" com seu valor o valor do "Valor ICMS" e ainda informar nas informações complementares a "Base de cálculo ICMS e o Valor ICMS (novamente). Más daí surge uma outra dúvida, neste caso possuímos o ICMS e o ICMS ST, como informar este outro valor ? teriamos que cadastrar também um item chamado "Complemento ICMS S.T" com seu devido valor?

Santiago
joao batista silveira

Joao Batista Silveira

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 22:59

Karen, boa noite.

Li todas as perguntas e respostas relacionadas a complemento de ICMS
Hoje tive uma experiencia neste sentido
Emitir uma nota fiscal de complemento de ICMS
Não houve possibilidade de emitir no sistema SISCAFÉ empresa que instalou o programa de emissão de notas fiscais eletrônicas. Em virtude de ajustes que deveria ser feito no sistema para que a nota fosse emitida corretamente. Ma por ser um caso de urgência o programador nos orientou para tirar no sistema de emissão de nota fiscal da SECRETARIA DA FAZENDA.
Mas deu um erro, deveria dizendo que tem que destacar também base de cálculo e alíquota do ICMS.
O valor da nota fiscal origem é R$ 45,00 e a alíquota 12%, mas deveria ser 18%
Portanto o valor do complemento do ICMS é de R$ 2,70
Para resolver o problema fizemos o seguinte
Base de cálculo R$ 45,00
Alíquota 6%
Valor do ICMS R$ 2,70
Ai passou e a nota foi autorizada.
Mas não vejo desta forma, meu entendimento é que tem que ser somente
o complemento do ICMS que é no campo especifico valor do ICMS, ficando em branco o valor base de cálculo do ICMS.
Como conseguirei emitir somente com valor do complemento do Icms sem dar erro

Dese já agradeço

E fico no aguardo de uma resposta

Abraços

João Batista

Fábia Garcia

Fábia Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 08:28

Bom dia!

Alguém pode me ajudar?

Somos contribuintes do ICMS (SP) e recebemos uma NF para entrada no imobilizado, mas a NF veio com a base de cálculo e o vr do ICMS menores. Não haverá crédito, mas o fornecedor já nos enviou a NF complementar do ICMS. Qual a melhor forma de fazer os registros de entrada?

- Lançamos a NF original com base de cálculo e ICMS errados e depois lançamos a NF complementar somente nos campos base de cálculo e vr contábil? Pois não há crédito de imposto?

- Lançamos a NF original corretamente anexando a 2ª NF e constando no campo de observações.

Obs.: As notas fiscais são eletrônicas, e porisso não sabemos se devemos ou não fazer a entrada das DUAS notas fiscais em registros separados.

Aguardo algum comentário / orientação e desde já agradecemos.

Nat

Nat

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 12:50

Boa tarde,

Estou com duvidas sobre NFs complementar.

Na empresa onde trabalho, operamos com o processo triangulação de NF.

Exp. O Fornecedor do meu cliente entrega o material direto aqui na empresa e depois o cliente manda a NF de cobertura, minha duvida é a seguinte.

O valor da NF do cliente tem que ser igual à NF do fornecedor?

Att

REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA

Reginaldo Teixeira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 02:23

Boa noite Fábia.


Terá sim de registrar a entrada dessa nota complementar, mesmo que não haja aproveitamento do crédito de ICMS.

Apenas registre a NF pois se não o fizer poderá ser cobrada no futuro, o registro desse documento.

Lembre-se todo e qualquer documento fiscal é passível de registro em livros próprios e não somente aqueles que dão direito de crédito de ICMS ou emitidos corretos.

Agora, se a entrada refere-se a uma aquisição de imobilizado porque não vai aproveitar o crédito de ICMS?

Fábia Garcia

Fábia Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 08:58

Bom dia, Reginaldo, muito obrigada pelas informações.. Apenas para esclarecer era um imobilizado para o departamento administrativo, não fizemos o crédito.

Muito obrigada!

Sheila Elisângela da Silva

Sheila Elisângela da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 21:19

Boa noite!! Uma empresa de Minas Gerais emitiu uma nota de transferência de estoque para São Paulo sem destaque do ICMS. Gostaria de saber qual o procedimento em Minas para estes casos. Deve ser emitida nota fiscal complementar de ICMS? Qual a base legal? Encontrei no Anexo V, Artigo 14, IV do RICMS/MG a seguinte previsão: " A nota fiscal será emitida...IV - para débito do ICMS não escriturado em época própria , em virtude de erro de cálculo...." No caso em questão, não foi erro de cálculo, será possível aplicar a mesma base legal? Alguém saberia me informar se existem outras previsões? Agradeço a atenção.

JOAO PAULO SOARES JUNIOR

Joao Paulo Soares Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 14:17

Boa tarde.
Emiti em 2010 uma NF destinada a ZFM com incentivo de suspensão de ICMS e IPI, porém essa NF ainda não internou no Site da Suframa. Para solucionar esse problema antes de sermos fiscalizados, estamos estudando a possibilidade de emitir uma NF complementar para os impostos suspensos, porém gostaria de saber como proceder para a emissão dessa nota, considerando juros, multa e outras informações que possam ser relevantes para esse caso. Agradeço desde já a quem possa me ajudar.

JOAO PAULO SOARES JUNIOR

Joao Paulo Soares Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 09:53

Bom dia.

Há alguma diferença para emitir NF complementar para ICMS no caso de notas emitidas para a região da Suframa com suspensão de ICMS e IPI por incentivo fiscal? Se for o mesmo procedimento, alguém pode me informar como deve ser o cálculo atualizado de juros e multa para recolher hoje os impostos de uma nota emitida em 2010 sem destacar ICMS e IPI?

Mauro Glaudimir Silveira Anselmo

Mauro Glaudimir Silveira Anselmo

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 12:11

Bom dia estou com o seguinte problema.
O meu cliente emitiu uma NF para fora do estado, mas esqueceu de colocar o frete, agora a empresa que comprou o produto esta exigindo um NF Complementar em aparece o valor do frete .
Como fazer essa NF Complementar colocando só o valor do frete? A menina esta tentam mas não valida a nota porque não tem produto.
Socorrrrrrrrrrrrrrrro

Atenciosamente
Mauro Anselmo
Tecnico Contábil CRC/RS
Celular: (51) 84146680 Tim ,(51)84675892 Oi .
Residencial: (51) 34431235
Comercial: (51) 35172888
E-mail/Msn: [email protected]
Suelen Cristina de Araujo Costa

Suelen Cristina de Araujo Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 09:11

Bom dia
Estou com uma situação ,gostaria de saber se alguém pode me auxiliar?
Somos Indústria ,emitimos uma NF para revenda para um cliente que iria consumir,todos os valores estão corretos ,porém o calculo do ICMS deveria ser sobre produto+ipi e fizemos a base de calculo somente sobre produto,posso fazer uma NF complementar neste caso ,se sim ,qual a CFOP(deve ser o mesmo saída),quais valores que devo destacar e qual a descrição do produto que devo descriminar na NF complementar ou neste caso seria melhor a cliente me fazer uma devolução e eu gerar uma nova venda com os valores de impostos corretos ?

Pedro Jorge da Silva Junior

Pedro Jorge da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 09:21

Suelen Suelen Cristina de Araujo Costa
A nota complementar pode ser feita através da CFOP 5.949, e a descrição do produto pode colocar qualquer código ou a simples descrição de : COMPLEMENTO DE ICMS OU IPI. Descriminar nos dados adicionais que é referente a NF de Saída xxx.xxx de xx/xx/xxxx, na base de cálculo utilize o valor do IPI e a alíquota de ICMS referente a saída.

Obrigado!
Pedro Jorge
WILSINEIA DE ARAUJO

Wilsineia de Araujo

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 17:25

Olá boa noite,

Estou com uma grande confusão para resolver.
A empresa Matriz, transferiu mercadoria para a filial e não destacou o ICMS no mês de 04/2013.
No mês 04/2013 a filial emitiu vendas do produto, tributando ela normalmente.
Quando recebi as NFs. observei que as mesmas estava sem a BC, então procurei SEFAZ da minha cidade e me deram a seguinte instrução:
Emitir uma NF de devolução própria na matriz com o CFOP 1209, referenciando a Nf anterior, e emitir outra nf de transferência com o destaque de ICMS.
Assim foi feito, porém agora estou com uma grande duvida:
No próximo mês qdo for escriturar essas NFs na filial vai dar duplicidade?
Por favor me ajude, não sei como resolver.

CAMILLA LIMA ALVES

Camilla Lima Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 14:05

boa tarde!
preciso emitir uma nota fiscal de complemento de Icms, qual natureza e item eu uso? os mesmos da nota fiscal principal e em informações complementares eu informo que complemento ref. NF ..... do dia ../../...??

--- Você não é derrotado quando perde. Você é derrotado quando desiste!! ---
Daniela Cristina dos Santos

Daniela Cristina dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 11:10

Bom dia,

Meu cliente recebeu uma nota fiscal com o CFOP 5949 - natureza da operação: remessa de mercadoria para teste, cuja a nota veio com os valores destacados da base de cálculo de ICMS e o valor do ICMS, quando a mercadoria retornou emitimos a nota fiscal de retorno, porém sem destacar a base e o valor do ICMS, apenas emitimos com o valor do produto, agora a empresa solicitou que meu cliente emita uma nota fiscal complementar destacando os valores da base e do ICMS, mas meu cliente é do Simples Nacional e não sei como devo emitir essa nota complementar. Alguém poderia, por gentileza, me informar os procedimentos.

Desde já agradeço a atenção.

Daniela

Daniela Cristina dos Santos

Daniela Cristina dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 13:30

Boa tarde Jenny P,

É o que costumo fazer quando emito as notas de comercialização, mas e nesse caso que é nota de retorno de mercadorias, e foi destacada na nota fiscal de entrada da mercadoria? A empresa alega que tenho que colocar na nota, a a base e o valor do ICMS, da mesma maneira que ela fez na emissão de sua nota de remessa dessa mercadoria.
Se puder me ajudar, agradeceria muito.

Atte,

Daniela

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 14:01

Boa tarde, Daniela!

A sua nota fiscal foi emitida corretamente, vc não deve fazer uma nota fiscal complementar, cabe agora ao seu cliente fazer uma nota fiscal de entrada com base no Artigo 454 RICMS/SP para recuperar o crédito do ICMS.

Att.,

Rodrigo Ruiz

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 10:55

Prezados
Bom dia

Caso queiram compartilhar algum arquivo com os demais usuários, cabe lembrar que previamente o arquivo deverá ser enviado a um dos Moderadores do Fórum para análise, se aprovado será disponibilizado a todos.

Assim, deixo meu e-mail caso desejem compartilhar algum arquivo (@Oculto) no e-mail favor enviar link do tópico.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Karen Francine Ferreira

Karen Francine Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 18:06

Boa tarde Pessoal,

Se desejarem algum auxilio com NFe Complementar, pode entrar em contato no meu e-mail diretamente.

Por conta da correria, não consigo acessar o tempo todo o portal.

@Oculto
11- 9.8200-4320
karen.francine skype

Abraço!

Karen Francine Ferreira
[email protected]
skype: karen.francine
(11) 9.8200-4320
JULIANA GODINHO

Juliana Godinho

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 11:46

Bom dia!

Estou com dúvidas de como proceder...

Emiti uma nota para o estado da BA, porem o imposto que saiu na nota está a menor, fiz a nota complementar de ICMS, como devo fazer o recolhimento deste valor? Quando é cliente dentro do estado emito uma guia GARE ICMS com código: 063-2 e vencto normal, mais o meu caso agora é que cliente fora estado.


No aguardo.


Juliana

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