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BALANCETE SUSPENSÃO

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 3 julho 2007 | 22:50

Quando a pessoa jurídica faz a opção pelo pagamento do imposto mensal por estimativa poderá suspender ou reduzir os pagamentos do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro devidos mensalmente, desde que demonstre, por meio de balanços ou balancetes que (art. 230 do RIR/99 e IN SRF nº 93/97)

Na prática ficaria assim:

Jan/07 - Receita bruta R$ 50.000,00
Alíquota estimada 8%
Base de Calculo estimada R$ 4.000,00
Alíquota do IR 15%
Imposto Pago R$ 600,00

Fev/07 - Receita bruta R$ 80.000,00
Alíquota estimada 8%
Base de Calculo estimada R$ 6.400,00
Alíquota do IR 15%
Imposto Pago R$ 960,00

Mar/07 - Receita bruta R$ 60.000,00
Alíquota estimada 8%
Base de Calculo estimada R$ 4.800,00
Alíquota do IR 15%
Imposto Pago R$ 720,00

Em março ela levantou o balanço em questão e verificou que seu lucro real foi R$ 15.000,00 e o imposto apurado foi 2.250,00

Como no período a pessoa jurídica pagou o valor de R$ 1.560,00 correspondente ao imposto relativo aos meses de janeiro e fevereiro e como o imposto calculado com base no lucro real do período compreendido a partir 1° de janeiro até 31 de março/2007 resultou no valor de R$ 2.250,00, a mesma poderá reduzir o pagamento do imposto, pagando o valor de R$ 690,00 (R$2.250,00-$1.560,00) ao invés de pagar o valor de R$ 720,00 apurado com base na estimativa de março/2007.

Os valores acima são meramente ilustrativos

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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