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Rescisão Menor Aprendiz

Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 09:09

Bom dia, estou com uma dúvida. Qual código de afastamento eu coloco pro menor aprendiz? Lembrando que a rescisão foi feita pela Instituição Cedente. Pesquisando, eu não encontrei nada que falasse dos códigos, mas estou em dúvida, se coloco I1 ou I3, o problema entre esses códigos é que os mesmos liberam o FGTS e pelo tipo de rescisão, ele não tem direito ao saque do FGTS.

DANILO PESSOA PICCOLOMINI INIESTA

Danilo Pessoa Piccolomini Iniesta

Bronze DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 09:58

ola igor...
eu estava vendo aqui pra voce no e neste caso pode se coloca o i3 ou o i2..
e voce pode ta me ajudando em uma duvida tambem sei q esse nao é o topico certo + é URGENTE..
brigado!!!

Fui calcula o adiantamento de um funcionario e o salario dele é R$ 1.600 e nas variaveis apareceu I.R.R.F S/ADIANTAMENTO DE SALARIO.. queria saber o porque aparece esse desconto e se eu apagar interfere em alguma coisa?

ATT

DANILO PESSOA

Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 10:04

Bom dia Danilo, obrigado pela resposta!

Sobre sua dúvida, o IRRF ele não pode aparecer na rescisão, ou seja, você terá que excluir o evento no cálculo, depois terá que entrar em contato com o suporte do seu sistema para ele tirar a opção de calcular o IRRF. Agora sobre o Adiantamento de Salário o evento deve está programado para sempre descontar um certo valor do funcionário, faz a mesma coisa com o IRRF. Espero ter ajudado.

Lilian Silva

Lilian Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 10:09

Bom dia a todos,

para não criar um novo tópico, uso o já existente,

segue uma pergunta.

Temos um jovem aprendiz que seu contrato determinado foram de exatemente 12 meses, nesse caso pelo artigo 477 se faz necessário homologar?

Qual prazo de pagamento, o contrato dele se incerrou no dia 21/11/2011?

Ainda não fizemos a rescisão..

Aguardo urgente a resposta,

obs: a convenção coletiva da categoria não diz nada a respeito


Grata

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