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Cálculo de férias proporcionais Rescisão

Flávio Guerra

Flávio Guerra

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 10:50

Boa Tarde!


Estou com uma dúvida no cálculo de férias proporcionais:
para calcular os avos: considera 15 dias no mês ou 15 dias no período aquisitivo?
Ex: funcionário admissão 15/06/2011 e demissão 16/09/2011
meu programa calcula sobre o período = 3 meses está correto?ou o certo é pagar = 4 meses sobre o mês?


Outro exemplo admissão 20/07 e demissão 06/08 têm direito a 1/12 avos?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 11:09

Bom dia Flávio,


Considerando data de afastamento 16/09/2011, teremos:

15/06/2011 à 14/07/2011 = 1/12

15/07/2011 à 14/08/2011 = 1/12

15/08/2011 à 14/09/2011 = 1/12

15/09/2011 à 16/09/2011 = 0/12

Assim sendo, tera direito a 3/12 avos de férias.



20/07/2011 à 06/08/2011 = 1/12 avos

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 23:03

Flavio, esses 15 dias a serem considerados é apenas a fração mínima para que se conte ávos, tanto para Férias como para o 13º, mas deve ser considerado em caso de sobras, isto é, quando o período ultrapassar 30 dias.

Um exemplo: Admissão 17 de Janeiro/2011 - Desligamento: 14 de Abril/2011 (Obs.: Fevereiro/2011 = 28 dias).

Para as Férias vc observa períodos de 30 dias do aniversário da admissão, assim temos:
De 17/Jan até 15/Fev (30 dias) = 1/12 ávos
De 16/Fev até 17/Mar (30 dias) = 1/12 ávos
De 18/Mar até 14/Abr (28 dias) = 1/12 ávos

Para o 13º Salário vc observa os meses ou fração maior de 15 dias, a partir de Janeiro, assim temos:
De 17/Jan até 31/Jan (15 dias) = 1/12 ávos
De 01/Fev até 28/Fev (28 dias) = 1/12 ávos
De 01/Mar até 31/Mar (31 dias) = 1/12 ávos
De 01/Abr até 14/Abr (14 dias) = 0/12 ávos

Caso o empregado em questão tivesse em Janeiro 1 ausência não abonada faria cair a quantidade de 15 para 14 dias, o que o levaria a perder tal mês na contagem dos ávos pois a fração é menor que 14 dias.

Espero ter ajudado.

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 20:54

Olá!

Somente serão idênticos os avos de Férias e 13º, se a data de admissão for dia 1º.
Quaisquer datas diferentes, poderão ter avos diferentes para férias e para 13º.

Os exemplos acima, deixam clara esta situação, em que devemos observar de modo diferenciado os dois casos.

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 20:29

Janio, para as Férias vc considera períodos de 30 dias apartir da data de admissão, mas se acontecer de sobrar nesta contagem uma fração igual ou maior de 15 dias, esta fração conta ávo para as Férias.

Para o 13º importará a competência (mês do calendário), tenha a competência 30 dias, 31, 28 ou 29 dias. O que vc irá observar é se há período trabalhado (incluindo os DSRs!!) igual ou maior de 15 dias.

A questão dos 15 dias é para que se considere ávo na contagem de Férias e de 13º pois o empregado trabalhou pelo menos a metade do mês, assim fará ele jús a mais 1/12 ávos de direito.

Restando ainda dúvidas, por favor volte a postar.

Abraços!!!

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 13:12

Kennya, sabe me dizer em qual legislação está dizendo que considera-se períodos de 30 dias para cada 1/12 avos do período aquisitivo?

Do jeito que aprendi é sempre um dia anterior do próximo mês, ex.:
15/01/2011 - 14/02/2011
15/02/2011 - 14/03/2011
15/03/2011 - 14/04/2011
15/04/2011 - 14/05/2011
e assim por diante...

já com períodos de 30 dias vai ficar assim:
15/01/2011 - 14/02/2011
15/02/2011 - 17/03/2011
18/03/2011 - 17/04/2011
18/04/2011 - 18/05/2011
e assim por diante

E pelo que sei, o funcionário tem direito a férias quando fecha o período aquisitivo (15/01/2011 - 14/01/2012), mas com esse período de 30 dias vai completar os 12/12 em 21/12/2011. Passa esse período, e você disse que esse período que sobrar, se conter a fração igual ou maior que 15 dias conta avo para férias, o funcionário vai receber 13/12 de férias caso isso ocorra?

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 17:24

Olá!

Desculpe, Bernardo, mas você entendeu mal...

30 dias = mês comercial.

Ou seja, vale sempre o cálculo que você mesmo citou.
Os 30 dias sempre se completam em um dia anterior do próximo mês.

Até porque, não teria como vencer o período de 12/12avos um mês antes de completar um ano, certo?
Também não existe 13/12 avos...

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 19:42

Oi, Bernardo.

De fato, amigo, o período aquisitivo anual se conta como o que vc expôs: 15/01/2011 até 14/01/2012.

Mas quando lidamos com as Férias Proporcionais podemos utilizar os dias corridos a contar do aniversário da admissão - que é o início do período aquisitivo ou do novo período aquisitivo quando o trabalhador tem mais de 1 ano de emprego.

Mas, por quê a contagem em dias corridos considerando períodos de 30 dias? Muitos se guiam pelo Item I do Art. 130 da CLT:
Artigo 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, .....

Não podemos esquecer que os meses não tem a mesma quantidade e por isso a contagem competência à competência (por mês do calendário) nunca nos dará períodos de 30 dias. Com isso vc tem 2 opções: ou soma todos os dias transcorridos do início do período aquisitivo até o ultimo dia trabalhado e então divide por 30 (para se achar os ávos e eventual sobra em dias), ou ir contando 30 dias a 30 dias.

Fazendo uma pequena correção na sua exposição, teremos:
1/12) 15/01/2011 - 13/02/2011 (Janeiro tem 31 dias = 31-14 = 17-30 = 13)
2/12) 15/02/2011 - 16/03/2011 (Fev/11 tem 28 dias = 28-14 = 14-30 = 16)
3/12) 17/03/2011 - 15/04/2011 (Março 31 dias = 31-16 = 15-30 = 15)
4/12) 16/04/2011 - 15/05/2011
5/12) 16/05/2011 - 14/06/2011
6/12) 15/06/2011 - 14/07/2011
7/12) 15/07/2011 - 13/08/2011
8/12) 14/08/2011 - 12/09/2011
9/12) 13/09/2011 - 12/10/2011
10/12) 13/10/2011 - 11/11/2011
11/12) 12/11/2011 - 11/12/2011
12/12) 12/12/2011 - 10/01/2012 > não ocorre o 13/12 mês por vc sugerido

Totalizou-se 12/12 ávos. Como o fim do último mês da contagem recaiu em 10/01/2012 percebemos uma sobra de 4 dias para fechar o período aquisitivo que vem a ser dia 14/01/2012.

Se formos dividir 365 dias (de 15/01/2011 até 14/01/2012) por 30 dias tmb alcancariamos 12 ávos e uma sobra de 5 dias. E 5 dias não faz ávo para férias. Mas, tratando-se de Férias Integrais é desnecessário essa exposição.

A contagem dos períodos tem suas controvérsias. Há a corrente que conta em dias corridos (como a FECOMÉRCIO), mas há a corrente que considera dia do início ao dia correspondente do mês seguinte, seguindo o que consta artigo 2º da Lei nº 810/49.

Uma interessante fundamentação para a contagem em dias corridos vc encontrará no manual formulado pelo então Juiz Presidente e Corregedor do TRT da 21ª Região, O Exmº Dr Raimundo de Oliveira, cujo manual pode ser consultado online, e nele consta ao que se refere a contagem de avós no cálculo das férias proporcionais, o seguinte:
5.3.) Férias - Trata-se de direito adquirido após doze meses de trabalho. O cômputo da verba envolve dias corridos. Exemplo: no contrato de 22/09 a 10/12/88 temos 3/12 de férias e não apenas 2/12, como seria no caso do 13º salário, que leva em conta o mês civil. Mas nem sempre isto é mais vantajoso para o empregado; no contrato de 16/08 a 15/09, temos 2/12 para as férias e 3/12 para o 13º, considerando a projeção do aviso-prévio.
FONTE : http://www.trt21.jus.br/publ/tabela/docs/manual_calculos.doc

De qualquer forma, ambas as formas estariam corretas, devendo, no entanto, optar por seguir o que determina a CCT da categoria se esta for mais favorável ao trabalhador.


Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 09:44

Kennya, o artigo 130 da CLT trata-se do período do gozo de férias, não da contagem do período aquisitivo.

"não ocorre o 13/12 mês por vc sugerido"
perguntei se o funcionário receberia 13/12 de férias caso isso ocorra. não nesse exemplo.

O manual de cálculos disponibilizado no que trata das férias no item 5.3 citando "Trata-se de direito adquirido após doze meses de trabalho." fala que o funcionário adquire o direito a férias após doze meses de trabalho (caso complete seu período aquisitivo).
e no que cita "O cômputo da verba envolve dias corridos" refere-se ao gozo das férias após adquiri-lo.

Bom, meu entendimento.
mas é mais seguro ver com o sindicato (caso não tenha na CCT (não costumam citar sobre período aquisitivo em CCT)).

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 10:09

Amigo Bernardo,
Destaco o exemplo citado pelo renomado Magistrado, o Exmº Dr. Juiz Dr Raimundo de Oliveira, citado em meu post anterior:
"...O cômputo da verba envolve dias corridos. Exemplo: no contrato de 22/09 a 10/12/88 temos 3/12 de férias. ....

Se vc atentar bem ele aborda as Férias Proporcionais de 3/12 ávos. O período citado não é de 1 ano, se vc observar melhor irá constatar isso.

Este mencionado manual é para uniformizar o modo de se calcular as verbas (diversas), e não apenas sobre o gozo das Férias. Recomendo que baixe o manual do renomado Juiz, será uma boa base para futuros cálculos.

Claro que art. 130 da CLT fala da fruição(gozo) das Férias, eu a citei como exemplo de que as Férias não são de 1 MÊS (calendário ou competência) como alguns equivocadamente entendem, mas de 30 DIAS corridos como a Lei manda. O que leva a prática de se encontrar os ávos nas Proporcionais considerando períodos de 30 dias.

De fato, as CCTs não citam sobre a contagem de ávos de Férias ou 13º porque não é matéria a ser diferenciada por cada categoria laboral, além de já haver farta jurisprudência que versa sobre o tema pacificando a questão.

Com relação ao mencionado por vc sobre o 13/12 ávos, peço que me desculpe, eu entendi errado de fato.
Mas tratando do tema, é como disse o amigo Hermes, não existe esta possibilidade visto que para cada mês trabalhado o empregado adquiride 2 dias e 1/2 de direitos às Férias, com isso ao fim de 12 meses ele completaria 30 dias de direito às Férias, por isso a contagem é em "12 partes de um inteiro" que convencionou-se a chamar de "ávos" (Relembrando: 9/8 = nove oitavos;2/11 = dois doze ávos; ...).

Abraços!!!

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 10:45

"...O cômputo da verba envolve dias corridos. Exemplo: no contrato de 22/09 a 10/12/88 temos 3/12 de férias. ....

22/09 - 21/10 = 1/12
22/10 - 21/11 = 1/12
22/11 - 10/12 = 1/12 (20 dias)
Totaliza em 3/12


22/09 - 22/10 = 1/12
23/10 - 22/11 = 1/12
23/11 - 10/12 = 1/12 (19 dias)
Totaliza em 3/12

Nesse caso não mudou. Nem mesmo os outros exemplos citados no manual, os proporcionais deram mais de 15 dias e não há um exemplo que diferencie claramente nem exemplificando a contagem do proporcional.

Acredito que foi citado os dias corridos para diferencia-lo da contagem do 13º, mas que a contagem seja até o dia anterior do mês subsequente.

Como nenhum dos dois está errado, então não há problema, mas entendi sua posição.

Obrigado pelo esclarecimento.


"2/11 = dois doze ávos"
dois onze ávos (mas entendi o que quis dizer.)

Flávio Guerra

Flávio Guerra

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 16:34

Boa tarde!

Estou convencido que a contagem dos ávos de férias deve obedecer o período aquisitivo e não a fração de 15 dias dentro do mês, como é o caso do 13º Salário!

Fica evidente no exemplo citado referente o dia 22/09 a 10/12.

22/09 a 21/10 = 1/12
22/10 a 21/11 = 1/12
22/11 a 10/12 = 1/12 (19 dias)... Logo, 3/12 ávos.

Caso a contagem ocorresse da forma igual a do 13º salário, o empregado teria direito a apenas 2/12.

22/09 a 30/09 = 0/12
01/10 a 31/10 = 1/12
01/11 a 30/11 = 1/12
01/12 a 10/12 = 0/12........ Logo, 2/12 ávos.

Portanto, neste exemplo o correto seriam os 3/12 ávos!!!


Obrigado a todos que contribuiram com mais essa dúvida!


Flávio O Guerra.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 20:01

É isso aí, amigo Flávio.

Creio que esses cálculos já deu taaaaaaanta dor de cabeça para que o Exmº Juiz supra citado dar-se ao trabalho de formular um Manual para normatizar, dar ordem, na maneira de se calcular as verbas.

rsrsrsrsrsrs

Abraços!!!!

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 11:54

Bom dia Igor
Férias vc considera 30 dias e o 13º vc considera 15 dias
1/12 avos Férias
2/12 avos 13º salário
Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 14:50

O 13º tem contagem diferente das férias.
Para o 13º considera-se o mínimo de 15 dias trabalhados dentro de cada mês civil (so calendário).
Para as Férias contam-se frações de 30 dias dentro do período entre admissão e desligamento, em dias corridos.

Com isso temos:
13º >> Setembro = 1/12 ávos
>> Outubro = 0 (menos de 15 dias)

Ferias >> Setembro: 30 dias + Outubro: 14 dias = 44 dias. Portanto, 1 mês e 14 dias = 1/12 ávos.

Contudo, deve-se considerar se é um contrato de experiência sem previsão do aviso prévio, ou se é contrato a prazo indeterminado, onde irão ser acrescidos mais 1/12 ávos de ferias e 1/12 ávos de 13º.

KLEITON DOS SANTOS

Kleiton dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 12:10

Na verdade é que se o funcionário foi admitido antes ou no dia 15 em mês de 30 dias e antes ou no dia 16 para mês de 31 dias, ele tem direito a esse mês de férias. isso ocorre também na demissão.
Exemplo: Admissão em 14/10/2012 e Demissão em 16/11/2012.
Terá direito ao mês de outubro e novembro, tanto para contagem de férias com 13º salário. Trabalhou 15 dias ou mais em determinado mês já garante o direito de férias e 13º sobre esse.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 14:00

Kleiton, permita-me discordar, amigo.

A consideração a ter ao menos 15 dias válidos dentro de cada mês civil aplica-se ao cálculo do 13º salário, sendo que para as férias csão ontados os dias corridos, equivalendo 1/12 ávos a cada 30 dias computados.


Para simplificar nossas vidas e tmb a deles (rsrsrs) criou-se um manual contendo o posicionamento da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, que foi muito elogiado e é adotado na elucidação de todas essas querelas.

Vc pode baixá-lo pelo link abaixo. É em formato "doc". Se precisar vc pode pesquisar no Google se quiser.
https://www.trt21.jus.br/publ/tabela/docs/manual_calculos.doc

Como vê, essa confusão na forma de calcular Férias e 13º é bastante comum, não duvide!!!

Espero ter ajudado.

Abraços!!!!

THIAGO

Thiago

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 15:29

alguem pode me tirar uma duvida

Estou com uma certa dificuldade com esse calculo.


rescisão: Período sem registro

Admissão: 16/02/2012
Demissão: 31/07/2012

pra mim os cálculos são:

6/12 13º Salario: 500,00
6/12 Férias: 500,00
1/3 Férias: 166,67
Total R$ 1.166,67

Alguem pode me dizer se esta errado?
Eu me perco quando são dias proporcionais kkkk


Obrigado!


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 15:57

Ao meu ver o 13º seria de apenas 5/12 ávos pois o mês de Fevereiro teve ao menos 15 dias válidos, como manda a Lei (29 - 15 = 14).

No mais, parece-me correto.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 16:19

Não, Thiago, a contagem de ávos para férias é que considera 1/12 ávos para cada 30 dias e sobras acima de 14 dias.

Para o 13º a contagem é por mês civil, portanto, o mês que contar no mínimo 15 dias (incluindo DSRs) concede 1/12 ávos.

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