Débora Assis
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar AdministrativoAo fazer a Comunicação de movimentação do trabalhador, eu informei que não havia Pensão alimentícia por engano. O que acontece se eu gerar GRRF e não informar a pensão alimentícia?
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Débora Assis
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar AdministrativoAo fazer a Comunicação de movimentação do trabalhador, eu informei que não havia Pensão alimentícia por engano. O que acontece se eu gerar GRRF e não informar a pensão alimentícia?
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Debora
Boa tarde
Se o empregado tem desconto de Pensão Alimenticia sobre o FGTS vc tem que informar, senão a(o) beneficiário (a) não vai receber, pois a parte do(a) beneficiário(a) é paga diretamente pela Caixa Economica Federal.
O que pode acontecer é a parte prejudicada informar o Juiz que notificara a empresa a depositar a parte do(a) beneficiario(a), pois se o empregado sacar a totalidade do FGTS ele não vai depositar na conta da beneficiaria.
Portanto vc tem que informar a pensão alimenticia na Comunicação de Movimentação do Trabalhador.
abraço
Débora Assis
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Boa Tarde Osmar,
Obrigada pela reposta, mas ainda assim fiquei em duvida porque no termo de Audiência da Pensão Alimentícia, informa para descontar na folha de pagamento o percentual dos rendimentos brutos abatidos o valor da Previdência Pública e Imposto de Renda, incidindo sobre 13º, férias e demais gratificações.
Então, FGTS está incluído? No meu entendimento não está incluído.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Pelo que você citou, FGTS não está incluído para desconto de Pensão Alimentícia.
No ofício tem que vir claramente expresso que terá Pensão sobre o FGTS.
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